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CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO CD/CEFET-MG Nº 43, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece as diretrizes gerais para a elaboração dos calendários administrativos do CEFET-MG.

A PRESIDENTA DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e considerando:

i) o que consta no processo nº 23062.030755/2025-76;

ii) a importância de garantir previsibilidade às atividades administrativas da Instituição, com vistas à melhoria da organização e do planejamento dos trabalhos, bem como do bem-estar dos trabalhadores;

iii) a pertinência da realização de Recessos Administrativos em datas de Recessos Acadêmicos com vistas à redução do custo operacional da Instituição, com fundamento nos princípios da eficiência e da economicidade no âmbito da Administração Pública; e

iv) o que foi deliberado na 545ª Reunião do Conselho Diretor, em 25 de novembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1° Determinar que, anualmente, o CEFET-MG estabelecerá Calendário Administrativo com a previsão das atividades institucionais não letivas, observados os feriados e pontos facultativos divulgados pelo Governo Federal e as datas fundamentais para elaboração dos Calendários Acadêmicos tratadas pela Resolução CEPE-035/08, de 5 de junho de 2008.

Parágrafo único. Os Calendários Administrativos dispostos no caput serão aprovados por meio de portaria da Diretoria-Geral, até 45 (quarenta e cinco) dias após a divulgação dos feriados e pontos facultativos pela autoridade competente do Poder Executivo Federal.

Art. 2° As datas de Recessos Acadêmicos não correspondentes a feriados ou pontos facultativos declarados pelo Governo Federal poderão ser definidas, nos Calendários Administrativos, como Recessos Administrativos, mediante compensação, ou como períodos de teletrabalho excepcional.

Parágrafo único. Os Recessos Administrativos tratados no caput serão compensados das seguintes formas:

I – para servidores participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação se dará por meio da efetivação dos procedimentos compensatórios específicos do referido Programa;

II – para servidores não participantes do PGD, a compensação se dará por meio:

a) da aferição direta da recomposição da carga horária, com o uso de controle de ponto eletrônico; ou

b) da execução de plano de trabalho, com atividades equivalentes às horas a serem compensadas.

Art. 3°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Profa. Carla Simone Chamon
Presidenta do Conselho Diretor

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