A PRESIDENTA DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) a necessidade de estabelecer e garantir a adoção de boas práticas na condução das atividades de pesquisa científica e tecnológicas realizadas no CEFET-MG;
ii) o que consta no processo nº 024702/2025-16;
iii) o que foi aprovado na 546ª Reunião do Conselho Diretor, em 16 de dezembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a Política de Integridade em Pesquisa do CEFET-MG, nos termos do anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Profa. Carla Simone Chamon
Presidenta do Conselho Diretor
ANEXO DA RESOLUÇÃO CD Nº 45, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
POLÍTICA DE INTEGRIDADE EM PESQUISA DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS (CEFET-MG)
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 1° As atividades de pesquisa científica e tecnológica são aquelas que se destinam à busca por conhecimento e inovação obtidos por meio de estudo sistematizado, reflexivo, teórica e metodologicamente orientado.
Parágrafo único. Pesquisas realizadas pelas diferentes áreas do conhecimento, independentemente de suas especificidades, têm como finalidade aumentar a compreensão sobre os fenômenos que afetam os indivíduos e o mundo.
Art.2° A Integridade em Pesquisa compreende a adoção de práticas e valores regidos pela ética, o rigor, a confiabilidade, a transparência, o respeito aos participantes e a responsabilidade destes na condução de investigações científicas em geral.
Parágrafo único. Os termos desta Política aplicam-se às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação realizadas em todas as áreas de atuação do CEFET-MG
Art. 3° Considera-se transgressão à Integridade em Pesquisa qualquer ação ou omissão que a comprometa, como:
I – apropriação indevida de ideias, dados ou propriedade intelectual de terceiros;
II – atribuição indevida ou omissão de autoria;
III – violação de requisitos legais, éticos ou profissionais necessários à realização da pesquisa;
IV – condução de pesquisas sem as permissões, aprovações ou registros exigidos pelas normas vigentes;
V – fabricação, adulteração ou manipulação indevida de dados, materiais, processos ou equipamentos;
VI – omissão ou não declaração de potenciais conflitos de interesse;
VII – utilização de métodos automatizados, incluindo ferramentas digitais de suporte à pesquisa baseadas em Inteligência Artificial ou outras tecnologias, sem a devida transparência quanto à sua aplicação, limitações e impactos.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 4° São princípios da Integridade em Pesquisa:
I – Honestidade em todos os aspectos da investigação científica, incluindo autoria, planejamento, métodos e técnicas utilizados, coleta e interpretação de dados, formulação de hipóteses e apresentação de resultados;
II – Respeito a todos envolvidos e possíveis beneficiários da investigação científica, ou seja, pesquisadores em geral, integrantes da equipe de pesquisa, participantes da pesquisa, sociedade, herança cultural e meio ambiente;
III – Responsabilidade dos envolvidos em criar um ambiente de investigação em que os sujeitos sejam capacitados e habilitados a apropriar-se do processo de pesquisa;
IV – Rigor quanto a protocolos, padrões e normativas vigentes, utilização de métodos adequados, interpretação e comunicação dos resultados e conclusões da investigação;
V – Transparência quanto aos métodos de coleta e análise dos dados, bem como de preservação e disponibilização dos dados e resultados, incluindo os negativos ou nulos;
VI – Transparência na apresentação do trabalho a outros pesquisadores e ao público, priorizando a publicação em acesso aberto, e na declaração de potenciais conflitos de interesse.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 5° São objetivos da Política de Integridade em Pesquisa do CEFET-MG:
I – disseminar e consolidar, na Instituição, a cultura de boas práticas em pesquisa, estabelecendo princípios a serem respeitados em todos os aspectos relacionados às investigações científicas;
II – instituir e garantir processos transparentes e justos para lidar com situações em que há suposta má conduta científica;
III – promover, com a participação da comunidade acadêmica, o contínuo aperfeiçoamento das premissas e normas concernentes à integridade em pesquisa;
IV – avaliar e, quando pertinente, implementar novas diretrizes associadas à integridade em pesquisa na Instituição.
CAPÍTULO IV
DA OPERACIONALIZAÇÃO
Art. 6° O CEFET-MG deverá garantir meios para disseminação, promoção e operacionalização desta Política.
§ 1° A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação poderá instituir comissões, de natureza exclusivamente consultiva e propositiva, constituídas por representantes dos diferentes grupos envolvidos nas atividades de pesquisa, para garantir o cumprimento do caput deste artigo.
§ 2° Caberá ao Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação a aprovação de documentos com orientações quanto às boas práticas para realização de pesquisas científicas de acordo com as diretrizes dessa política.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7° O tratamento de dados pessoais no âmbito desta Política observará o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e na Resolução CD nº 9, de 13 de setembro de 2023, que aprova a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do CEFET-MG, ou outra que venha a substituí-la.
