RESOLUÇÃO CD-129/05, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005
Define o dia 16 de janeiro de 2006 como data de reinício das atividades letivas nos Campi de Belo Horizonte .
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi discutido e aprovado na 324a Reunião do Conselho Diretor, de 19 de dezembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Definir o dia 16 de janeiro de 2006 como data de reinício das atividades letivas nos Campi de Belo Horizonte.
Art. 2º Determinar ao Conselho de Ensino que, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do retorno das atividades letivas, encaminhe ao Conselho Diretor, para aprovação, o novo calendário escolar unificado, com a previsão de toda reposição das aulas para os Campi de Belo Horizonte.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor