RESOLUÇÃO CD-128/05, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005
Autoriza “ad referendum” do Conselho Diretor o Projeto de Extensão: Serviço de Consultoria Técnica para Desenvolvimento de Turbinas Flutuantes.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.002809/05-34,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar “ad referendum” do Conselho Diretor o Projeto de Extensão: Serviço de Consultoria Técnica para Desenvolvimento de Turbinas Flutuantes, sob a coordenação do Prof. José Raimundo da Luz.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor