RESOLUÇÃO CD-119/05, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
Suspende o inciso III do artigo 102 das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação por 120 dias.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: (I) a suspensão das atividades letivas previstas no calendário escolar do CEFET-MG em 1º de setembro de 2005; (II) os requerimentos de alunos matriculados em disciplinas do último período dos cursos de graduação do CEFET-MG, aprovados em concurso público; (III) as Normas Acadêmicas de Graduação que permitem o aproveitamento de estudos e, ainda, (IV) o que foi discutido e aprovado na 323ª Reunião do Conselho Diretor, dia 12 de dezembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, por 120 dias, os efeitos do inciso III do art. 102 das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-MG, de modo a permitir o aproveitamento de estudos aos concluintes dos cursos de graduação.
Art. 2º A suspensão referida no art. 1º é válida exclusivamente para os casos excepcionais gerados pela paralisação dos docentes do CEFET-MG.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor