RESOLUÇÃO CD-052/05, DE 02 DE MAIO DE 2005
Aprova “ad referendum” do Conselho Diretor a celebração do Convênio para Desenvolvimento do Programa de Alimentação Escolar na Unidade de Divinópolis, Campus V do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.000573/05-29,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar “ad referendum“ do Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG) o Convênio que entre si celebram o CEFET-MG e a Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento do Programa de Alimentação Escolar na Unidade de Divinópolis, Campus V do CEFET-MG, mediante o fornecimento de almoço e jantar subsidiados, priorizando o caráter social do Programa e garantindo a qualidade e o baixo custo da alimentação servida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor