Ata da 291ª Reunião do Conselho Diretor
Realizada no dia 14 de junho de 2004
Às quinze horas do dia 14 de junho de dois mil e quatro, reuniu-se, sob a Presidência do Prof. Flávio Antônio dos Santos, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. Presentes, conforme livro de presença, Sr. Lúcio Emílio de Faria Júnior – representante da Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais, Prof. Magno Meirelles Ribeiro – representante dos professores da Pós-Graduação do CEFET-MG, Prof. Eduardo Nunes Gonçalves – representante dos professores do ensino superior do CEFET-MG, Prof. Ezequiel de Souza Costa Júnior – representante dos professores do ensino médio, Maria Rosália Vargas – representante dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG e Carlos Antônio Lourenço Martins, representante dos ex-alunos do CEFET-MG. Item 1.1 – Verificação do quórum regimental. Estavam presentes 07 (sete) membros, incluíndo o Presidente. Item 1.2 – Abertura da 291ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor. O Presidente declarou aberta a reunião às 15 horas (quinze horas). Em seguida o Presidente justificou a ausência dos Representantes da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, Míriam Massote Aguiar Takahashi e Alexandre Mágno Leão, que estavam participando de uma reunião das Olimpíadas organizadas pela FIEMG e, ainda, do Representante do Corpo Discente, Augusto Cesar da Silva Bezerra, que estava em um compromisso profissional naquele mesmo horário. As justificativas foram acatadas pela plenária. Item 1.3 – Discussão da Pauta do Dia. Após discussão a pauta foi aprovada na seguinte ordem. Item 1.4 – Prestação de Contas de 2003. Relator: Prof. Ezequiel de Souza Costa Júnior. O relator procedeu ao seu relato contendo histórico, mérito e disse que, levando em consideração a Instrução Normativa SFC/MF Nº 02, de 20/12/2000, o estudo do processo pela comissão designada pelo Conselho Diretor para esse objetivo, bem como, o parecer técnico contábil, da perita Elizabeth Maria das Dores de Oliveira, CORECON nº 3776, no qual, após o exame de 15 (quinze) processos, escolhidos aleatoriamente, de assuntos variados, afirmou não ter encontrado nenhum erro financeiro e que as contas do CEFET-MG, referentes ao exercício financeiro de 2003, estariam regulares e as contas apreciadas corretas. Manifestou seu voto favorável à prestação de contas de 2003 e, com a idéia de aperfeiçoamento, recomendou que o plano de metas fosse elaborado referenciando o relatório de gestão que tem um formato definido pela Controladoria Geral da União, e que o mesmo fizesse parte integrante do processo de prestação de contas com o objetivo de facilitar sua análise e conseqüente aprovação. A plenária aprovou o voto do relator, com a recomendação, por unanimidade. Item 1.5 – Calendário Escolar – 2004. Relator: Prof. Ezequiel de Souza Costa Júnior. O relator procedeu ao seu relato contendo histórico, mérito e seu voto favorável a aprovação do calendário escolar do ano letivo de 2004 do Departamento de Ensino do Segundo Grau, Campus I do CEFET-MG, o que a plenária aprovou por unanimidade. Item 1.6 – Projeto do Curso de Pós-Graduação stricto Sensu em Modelagem Matemática e Computacional. Relator: Prof. Eduardo Nunes Gonçalves. O relator procedeu ao seu relato contendo histórico, mérito e o seu voto favorável à aprovação do projeto do curso de Pós-Graduação stricto sensu em Modelagem Matemática e Computacional. Após discussão sobre a matéria o voto do relator foi aprovado, por unanimidade. Item 1.7 – Projeto do Curso de Pós-Graduação stricto Sensu em Educação Tecnológica. Relator: Prof. Eduardo Nunes Gonçalves. O relator procedeu ao seu relato contendo histórico, mérito e o seu voto favorável à aprovação do projeto do curso de Pós-Graduação stricto sensu em Educação Tecnológica. Após discussão sobre a matéria o voto do relator foi aprovado, por unanimidade. Item 1.8 – Projeto do Curso de Pós-Graduação stricto Sensu em Energia. Relator: Prof. Eduardo Nunes Gonçalves. O relator procedeu ao seu relato contendo histórico, mérito e o seu voto favorável à aprovação do projeto do curso de Pós-Graduação stricto sensu em Energia. Após discussão sobre a matéria o voto do relator foi aprovado, por unanimidade. Item 1.9 – Ampliação do Conselho Diretor. Relator: Prof. Flávio Antônio dos Santos. O relator procedeu ao seu relato falando que a LDB, á época de sua aprovação, definiu que a composição do Conselho Diretor dos CEFET’s deveriam ter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de representantes docentes, que o Estatuto do CEFET-MG definia a participação, junto ao Conselho Diretor, de alguns membros externos, que são os representantes das Federações, da SETEC e dos Ex-alunos da Instituição, e que, posteriormente à aprovação da LDB, houve uma lei que criou outros CEFET’s que alterou a composição inicial do Conselho Diretor para o número de 10 membros. Falou que, em uma consulta feita à Procuradoria Jurídica do Ministério da Educação a respeito desse assunto, foi opinado que fosse atendido: 1) à permanência da representação externa junto ao conselho e 2) à LDB, no que se refere à participação de 70% do corpo docente. Lembrou da época em que esse assunto foi discutido junto ao Conselho Diretor em que foi proposta uma resolução mas, que por algum motivo político, foi revogada. Disse que outro motivo que o levou a retornar com o assunto para discussão junto áquele órgão colegiado era a aproximação do encerramento dos mandatos dos conselheiros internos do CEFET-MG, que será no dia 14/07/2004 e que, independente da eleição, cujo regulamento já está publicado, precisavam retomar a discussão com vista à ampliação do Conselho Diretor. Falou sobre uma proposta do Ministério da Educação que está encaminhando ao Congresso Nacional uma revisão da composição dos Órgãos Colegiados Máximos dos CEFET’s. Disse que haviam duas maneiras desse encaminhamento: 1) Por decreto e 2) Por projeto de Lei. Se fosse por decreto não alteraria as Leis existentes mas, se fosse por projeto de Lei, uma vez aprovada, seriam forçados a executarem a alteração. Informou que a SESU solicitou que as IFE’s elaborassem o novo Estatuto, que somente o CEFET-Paraná fez o solicitado e que esse assunto, ainda, não foi discutido naquele órgão colegiado. Após ampla discussão ficou decidido que a matéria voltará a ser discutida, com mais profundidade, no dia 21/06/2004, próxima segunda-feira, em uma reunião extraordinária do Conselho Diretor. Item 1.10 – Termo de Cooperação Técnica entre o CEFET-MG e a Prefeitura Municipal de Itabirito. Relator: Prof. Magno Meirelles Ribeiro. O relator apresentou o seu parecer contendo histórico e mérito dizendo que o Termo de Cooperação Técnica entre o CEFET-MG e a Prefeitura Municipal de Itabirito era similar ao que envolvia o Município de Timóteo, analisado e aprovado pelo Conselho Diretor em sua 288ª Reunião, no dia 12/04/2004, que, na ocasião, considerou necessárias as seguintes alterações: A) No texto do Termo de Cooperação Técnica (TCT), fossem feitas: 1) supressão do artigo 9º, passando a ser exclusiva do CEFET-MG a responsabilidade de diplomação/certificação e, 2) alteração do artigo 15 (renomeado 14), que passava a Ter a seguinte redação: “Repassar ao CEFET-MG, no original, todos os dados relativos às atividades do Setor de Registro Escolar do CET, para efeito de diplomação/certificação dos alunos concluintes”. B) No Plano de Trabalho (anexo ao TCT), fossem feitas: 1) alteração do quadro “Identificação do Órgão Executante/CEFET-MG”, que passou a conter os dados “Diretoria Geral”, “Flávio Antônio dos Santos” e “a ser aprovado pelo Conselho Diretor” e 2) reformatação do texto constante do item 5 (Outras Informações). Disse, ainda, que além destas alterações foi constatado, também, a necessidade de atualização do nome do Presidente da Fundação CEFETMINAS (FCM) e, da definição da sigla CET, na cláusula primeira do TCT. Após, o relator deu o seu voto favorável ao Termo de Cooperação Técnica DRE Nº 060/2004 que entre si celebram o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG e a Prefeitura Municipal de Itabirito, com a interveniência da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais, desde que as devidas alterações fossem feitas. A plenária aprovou por unanimidade o voto do relator. Item 1.11 – Regulamento de Adesão para o Serviço Voluntário. Relator: Prof. Magno Meirelles Ribeiro. O relator proferiu ao seu relato contendo histórico, mérito e o seu voto favorável a aprovação do Regulamento para o Serviço Voluntário, na forma descrita a seguir: “Capítulo I – Da Conceituação e Aplicabilidade – Art. 1º – O Serviço voluntário exercido no âmbito do CEFET-MG reger-se-á pelas normas integrantes desta Resolução. Art. 2º – Considerem-se como serviço voluntário as atividades exercidas nos termos da Lei 9.608/98. Art. 3º – Para efeito desta Resolução, caracterizam-se como “Setores do CEFET-MG as Diretorias, Unidades, Departamentos, Coordenações, Laboratórios, Centros, Núcleos e qualquer outro órgão, reconhecido ou individualizado na estrutura organizacional do Centro. Capítulo II – Do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário – Art. 4º – O serviço voluntário será executado mediante a assinatura de um termo de adesão, na forma da Lei, que deverá conter, no mínimo: I) A designação “Termo de Adesão ao Serviço Voluntário”; II) A menção à Lei 9.608/98 e a este Regulamento; III) A menção, em cláusula específica de que “o serviço voluntário será realizado, de forma espontânea e sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim”; IV) O objeto e as condições de exercício do serviço voluntário, com menção explícita do Setor do CEFET-MG ao qual se subordinará o prestador do serviço voluntário. Capítulo III – Do Trâmite interno para aprovação do Termo de Adesão – Art. 5º – O Termo de Adesão ao Serviço Voluntário será proposto pelo interessado a qualquer setor do CEFET-MG, que se manifestará sobre o interesse da Instituição, e o submeterá à aprovação da Diretoria de Administração do CEFET-MG. Art. 6º – O Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, depois de aprovado pela Diretoria de Administração do CEFET-MG, deverá ser apreciado pelo Conselho Diretor e, se aprovado, assinado pelo Diretor-Geral”. Após ampla discussão sobre o assunto, o voto do relator foi aprovado por unanimidade. Item 1.12 – Autorização para prestação de Serviço Voluntário pelo Prof. Evaldo Melo de Carvalho. Relator: Prof. Magno Meirelles Ribeiro. O relator proferiu ao seu relato contendo histórico, mérito e o seu voto favorável a autorização da adesão ao serviço voluntário pelo Prof. Evaldo Melo de Carvalho. Após discussão sobre o assunto o voto do relator foi aprovado com 1 voto contra do Prof. Eduardo Nunes Gonçalves. Devido ao término do quorum regimental estabelecido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Janieth Aparecida Oliveira Costa Monteiro, Secretária do Conselho Diretor, lavrasse a presente ata, que vai assinada pelo Presidente e demais membros.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2004.
Esse texto não substitui o documento original assinado.