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CEFET-MG

Ata da 230ª Reunião do Conselho Diretor

Realizada no dia 14 de agosto de  2000

Às quatorze horas e quarenta minutos do dia 14 de agosto  de dois mil, reuniu-se sob a Presidência do Prof. Carlos Alexandrino dos Santos , o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais,  presentes conforme livro de presença, os Conselheiros Paulo de Tarso Costa Henriques, Representante da Secretaria de Educação Média e Tecnológica e do Ministério da Educação; Joern Walter, Representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais; Rodrigo de Almeida Pontes, Representante da Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais; Eduardo Nunes Gonçalves, Representante dos Professores do Ensino Superior; Ezequiel S. Costa Júnior, Representante dos Professores do Ensino Médio e Tecnológico; Maria Rosália Vargas, Representante dos Servidores Técnico-Administrativos e Daniel Bassoli Campos, Representante do Corpo Discente do CEFET-MG. Após a verificação do quorum regimental o Sr. Presidente deu início à reunião empossando os Conselheiros Rodrigo de Almeida Pontes, Representante Suplente da Federação da Agricultura de Minas Gerais e Daniel Bassoli Campos, Representante Titular do Corpo Discente do CEFET-MG. Item 1.4 – Organização do Calendário para Reuniões do Conselho Diretor: Dia e Horário das Reuniões Ordinárias do ano 2000. Após discussão entre os senhores conselheiros com relação a suas disponibilidades de dia e horário, o calendário de Reuniões Ordinárias para o ano 2000 ficou montado do seguintes modo: dia 15 de setembro de 2000, às 16:30 horas; 16 de outubro de 2000, às 16:00 horas; 20 de novembro de 2000, às 16:00 horas e 18 de dezembro de 2000, às 16:00 horas. Item 1.5 – Distribuição dos Processos a serem analisados pelo Conselho Diretor. O Sr. Presidente mostrou aos Srs.  Conselheiros os vários Processos aprovados “Ad Referendum” ao Conselho Diretor a serem analisados pelo Conselho e disse que os enviaria aos Conselheiros que serão definidos como relatores da matéria, de acordo com a especificação do assunto, para discussão e aprovação nas próximas reuniões. Item 1.6 – Processo Nº 23062.001289/00-56, Recurso da decisão do Conselho de Ensino referente ao Edital do Curso de Tecnologia em Normalização e Qualidade Industrial e Processo Nº 23062.001882/99-79, Recurso da Diretoria de Ensino e Consulta do Presidente da COPEVE com relação às Resoluções CE-001/99, CE-001/2000 e CE-002/2000. O Sr. Diretor de Ensino, Prof. José Rubens Gonçalves de Souza, fez se presente na reunião para demonstração de trabalho que fundamentasse o recurso contra a decisão do Conselho de Ensino em suas Resoluções CE-001/99, CE-001/2000 e CE-002/2000, que contrariava a Resolução CD-034/94 e o  Presidente da COPEVE, Prof. Ronaldo Lucídio de Avellar, fez um breve comentário sobre suas dúvidas com relação aos tramites legais dos editais. Após ampla discussão da plenária sobre a matéria ficou aprovado que o Conselho acatasse o Recurso apresentado pela Diretoria de Ensino em 30/12/99, e a consulta do Sr Presidente da Comissão Permanente do Vestibular, através do Ofício CPV-17/00, de 07 de agosto de 2000. Que o item VII do Artigo 5º, capítulo IIº, da Resolução CD-034/94, de 27 de outubro de 1994, onde estava escrito: Aprovar normas para a realização dos concursos vestibulares e exames de classificação, postas pelo Conselho Departamental e pelo Conselho de Professores. Passaria a: Aprovar normas para realização dos processos seletivos e exames de classificação dos cursos novos iniciantes, ou propostas de mudanças, quando apresentadas pelo Conselho Departamental, pelo Conselho de Professores ou pelos Colegiados das Unidades Descentralizadas da Instituição. Que seria suspenso, temporariamente, a aplicação das Resoluções CE-001/99, de 30 de setembro de 1999, CE-001/2000, de 16 de fevereiro de 2000 e CE-002/2000, de 06 de abril de 2000 até que a matéria seja apreciada em relato na próxima reunião.  Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos, encerrando a reunião, solicitando que eu, Janieth Aparecida Oliveira Costa Monteiro, lavrasse a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e demais Conselheiros.

Belo Horizonte, 14  de agosto de 2000.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


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