Ata da 223ª Reunião do Conselho Diretor
Realizada no dia 21 de maio de 1999, sexta-feira, às 09:00 horas
Às dez horas e vinte minutos do dia vinte e um de maio de hum mil novecentos e noventa e nove, reuniu-se sob a Presidência do Prof. Carlos Alexandrino dos Santos o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais presentes, conforme livro de presença, o Vice-Diretor do CEFET-MG, Prof. Ronaldo Lucídio de Avellar, os Conselheiros Luiz Carlos Bregunci, representante da Federação do Comércio de Minas Gerais, Mágno Meirelles Ribeiro, representante do DPPG, Eustáquio Pinto de Assis, representante dos Professores do 3º Grau, Josias Gomes Ribeiro Filho, representante dos Professores do 2º Grau e Jacqueline Moreno Theodoro Silva, representante dos Servidores Técnico-Administrativos. Sendo justificada a ausência do Conselheiro José Maurício Neto, representante da Federação das Indústrias de Minas Gerais, por ser o dia da Indústria, está em Juíz de Fora para as comemorações. Iniciando os trabalhos o Sr. Presidente passou à Pauta do dia. Item 1.1 – Abertura da 223ª Reunião Extraordinária do Conselho Diretor. Item 1.2 – Verificação do quórum regimental. Item 1.3 – Aprovação da Ata da 222ª reunião do CD. Aprovada por unanimidade após as devidas correções. Item 1.4 – Processo Nº 23062.000613/99-21. Revisão do Regulamento do Processo Eleitoral para Diretor-Geral do CEFET-MG. Foi revisto pelos Senhores Conselheiros todo o regulamento apresentado pela Comissão Interna, ajustando-o à Legislação e aos aspectos Jurídicos pertinentes ao assunto. Ao final foi aprovado o seu substitutivo. Os demais Itens 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8 serão discutidos em uma próxima reunião devido ao avançado tempo. Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos, encerrando a reunião, solicitando que eu, Janieth Aparecida Oliveira Costa Monteiro, lavrasse a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente, demais Conselheiros e por mim.
Belo Horizonte, 21 de maio de 1999.
Esse texto não substitui o documento original assinado.