Ata da 385ª Reunião
Ata da 385ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 22 de novembro de 2011.
Às quinze horas e cinquenta minutos do dia vinte e dois de novembro de dois mil e onze, reuniu–se, sob a presidência do Prof. Márcio Silva Basílio, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala 319 do Prédio Escolar do Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Prof. Márcio Silva Basílio – Presidente, Prof. Irlen Antônio Gonçalves – Vice Diretor do CEFET-MG, Srª. Luciene Maria de Lana Marzano – Representante suplente da Federação das Indústrias, Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria – Representante titular dos docentes que atuam no ensino médio e profissional, Prof. Júlio César Nogueira Gesualdo – Representante suplente dos docentes que atuam no ensino médio e profissional, Profª. Tatiana Leal Barros – Representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de graduação, Prof. Magno Meirelles Ribeiro – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação e Sr. Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho – Representante titular dos discentes. Justificaram a ausência: Prof. Eustáquio Pinto de Assis – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de graduação e Sr. Hamilton Silva – Representante suplente dos ex-alunos.
Item 1 – Verificação do Quorum Regimental
Verificou-se o cumprimento do quorum regimental e registrou-se a presença de 4 (quatro) membros titulares, contado o Presidente, e de 4 (quatro) membros suplentes.
Item 2 – Abertura da 385ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor
O Prof. Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quinze horas e cinquenta minutos.
Item 3 – Expediente Preliminar
O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Ata da 384ª Reunião do Conselho Diretor. 2) Referendo de resoluções. 3) Processos 23062.002672/11-20, 23062.002612/11-06 e 23062.006009/11-68 – Pedido de reconsideração da extinção do Departamento de Disciplina Gerais. 4) Processo 23062.000598/09-83 – Obras para implantação da Unidade de Contagem. 5) Of. SINDCEFET-MG/003/11 e processos 23062.001493/11-75, 23062.007119/11-00, 23062.007126/11-67 e 23062.006314/11-31 – Progressão de professores na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: providências acerca da Resolução CD-23/11, de 15 de março de 2011. 6) Processo 23062.002279/11-91 – Solicitação de Joel Lima para lecionar em curso de pós-graduação lato sensu em outra Instituição. 7) Processo 23062.008085/11-17 – Solicitação de Eduardo Gomes Carvalho para lecionar em curso de pós-graduação lato sensu em outra Instituição. 8) Of.: 21/2011 do Diretório Central dos Estudantes – Solicitação de autonomia para a realização de atividades. 9) Processo 23062.007158/11-53 – Prorrogação do afastamento para capacitação do Prof. João Marcos Miranda Vaillant. 10) Processo 23062.005222/11-80 – Solicitação de alteração da denominação de UORGs de cursos técnicos da Unidade de Divinópolis. 11) Processo 23062.006022/11-26 – Alteração do nome do Departamento de Engenharia Ambiental. 12) Regulamentação do Curso Pró-Técnico. 13) Regulamentação do uso da marca CEFET-MG pela Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais. Após discussão e alterações, a pauta aprovada por unanimidade, com 6 votos favoráveis, foi: 1) Processos 23062.002672/11-20, 23062.002612/11-06 e 23062.006009/11-68 – Pedido de reconsideração da extinção do Departamento de Disciplina Gerais. 2) Of. SINDCEFET-MG/003/11 e processos 23062.001493/11-75, 23062.007119/11-00, 23062.007126/11-67 e 23062.006314/11-31 – Progressão de professores na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: providências acerca da Resolução CD-23/11, de 15 de março de 2011. 3) Processo 23062.000598/09-83 – Obras para implantação da Unidade de Contagem. 4) Regulamentação do Curso Pró-Técnico. 5) Processo 23062.002279/11-91 – Solicitação de Joel Lima para lecionar em curso de pós-graduação lato sensu em outra Instituição. 6) Processo 23062.008085/11-17 – Solicitação de Eduardo Gomes Carvalho para lecionar em curso de pós-graduação lato sensu em outra Instituição. 7) Of.: 21/2011 do Diretório Central dos Estudantes – Solicitação de autonomia para a realização de atividades. 8) Processo 23062.007158/11-53 – Prorrogação do afastamento para capacitação do Prof. João Marcos Miranda Vaillant. 9) Processo 23062.005222/11-80 – Solicitação de alteração da denominação de UORGs de cursos técnicos da Unidade de Divinópolis. 10) Processo 23062.006022/11-26 – Alteração do nome do Departamento de Engenharia Ambiental. 11) Regulamentação do uso da marca CEFET-MG pela Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais.
Item 4- Ordem do Dia
Item 4.1 – Processos 23062.002672/11-20, 23062.002612/11-06 e 23062.006009/11-68 – Pedido de reconsideração da extinção do departamento de disciplina gerais
O Presidente levou ao plenário o pedido de reconsideração interposto pela Assembleia do Departamento de Disciplinas Gerais – DDG (encaminhado por meio do Processo nº 23062.002612/11-06 e reiterado no Processo nº 23062.006009/11-68), em razão extinção da sua extinção, consoante determinação da Resolução CD-089/11, de 2 de agosto de 2011. Apresentou, ainda, documento assinado por cinquenta e oito servidores do Campus II (Processo nº 23062.002672/11-20), que pedem “[…] que suspendam a referida decisão [extinção do DDG] e façam justiça ao DDG atendendo a antiga solicitação de mudança de sua denominação para Departamento de Filosofia e Ciências Humanas, bem como suspenda a incompreensível proibição de que filie novos docentes de forma a continuar atendendo o campus II, como vem fazendo há 40 anos”. O Presidente informou ao plenário que os professores Antônio de Pádua Nunes Tomasi e Fábia Barbosa Heluy solicitaram audiência no Conselho, para apresentar as motivações relativas ao pedido de reconsideração impetrado. Com o assentimento do plenário, a Profª. Fábia Barbosa Heluy e o Prof. Antônio de Pádua Nunes Tomasi agradeceram a reserva de tempo de reunião para a audiência. Este informou que fora surpreendido ao ser notificado sobre a extinção do Departamento de Disciplinas Gerais. Realçou que nunca houvera discussão do assunto com os professores do DDG e que não foi aberto processo administrativo para tramitar e subsidiar tal decisão. Colocou que as considerações sobre a reduzida carga horária de disciplinas e o pequeno número de docentes lotados no DDG, elencadas como motivações para a extinção do Departamento, foram fruto do isolamento criado pela Administração do Centro para enfraquecê-lo. Afirmou que foram obstruídas as possibilidades de lotação de docentes e de filiação de disciplinas no setor. Destacou, por fim, que em diversas ocasiões tentou-se criar uma nova identidade para o DDG, em especialidades afins à atuação da maior parte de seus docentes. Contudo, tais solicitações nunca foram apreciadas. A Profª. Fábia Barbosa Heluy apoiou as colocações do Prof. Antônio de Pádua Nunes Tomasi e realçou que não houve questionamento acerca das opiniões dos docentes lotados no Departamento. Finda a exposição, o Conselho Diretor passou a analisar o pedido. Todos os conselheiros, os representantes docentes mais demoradamente, se pronunciaram sobre os fatos e argumentos apresentados no recurso, alguns concordando, outros manifestando concordância parcial e, outros ainda, expondo sua discordância. Verificada a impossibilidade de uma decisão consensual, foram apreciadas sugestões de encaminhamento de votação. A proposta de encaminhamento escolhida foi a de votação do provimento do recurso contra sua negação, acompanhada de justificativa a constar de ata. A justificativa se daria nos seguintes termos: “O CD decidiu não alterar sua decisão de extinguir o DDG, levando em conta os seguintes fatos ou argumentos: 1 – Apesar de não existir processo formal de extinção do DDG, a diminuição de seu quadro de professores vinha ocorrendo, já há algum tempo, através de procedimentos operacionais tais como a não contratação de reposição, a realocação de docentes em outros departamentos, a filiação de disciplinas a outros departamentos. Esses procedimentos foram conduzidos pela Diretoria Geral, apoiada, no que fosse necessário, por decisões colegiadas específicas; 2 – A razão primeira dessa política de extinção foi a opção do CEFET-MG por um modelo de departamentos especializados por área do conhecimento (especialização), com envolvimento em atividades acadêmicas em diversos níveis de ensino (verticalização), em detrimento do modelo que sustentava a existência do DDG, o de um departamento de disciplinas gerais, sem especialização por área do conhecimento e atuante em um só nível de ensino; 3 – Que as propostas de transformação do DDG em departamento especializado apresentadas por parte do seu corpo docente, com consequente alteração do nome para ‘Departamento de Ciências Humanas e Filosofia’, não foram consideradas adequadas, principalmente por não atenderem plenamente ao princípio da especialização, não atenderem ao princípio da verticalização e por haver na Instituição outro departamento (ou ‘Coordenação’, como se chamava em outra época) a focar a mesma área de conhecimento; 4 – Que a despeito de que venham a ser reconhecidas pequenas desatenções processuais, a criação, manutenção e extinção de departamentos deve atender principalmente ao interesse coletivo e institucional, e não ao interesse individual e pessoal dos servidores lotados em qualquer setor. Como consequência, se, como no caso em tela, tais eventuais desatenções processuais não representam atos de grave desrespeito a direitos pessoais, líquidos e certos, dos recorrentes, tais fatos não devem ser supervalorizados a ponto de superarem o interesse institucional; 5 – Que as medidas administrativas para finalização do processo de extinção estão em curso, de maneira que, dos docentes efetivos que constituíam o DDG, apenas dois ainda não tiveram seus interesses pessoais compatibilizados com o interesse institucional representado pela extinção do DDG, e que, pela formação e pela área de atuação desses dois citados docentes, eles poderão, caso queiram, participar ativamente do processo de criação de um novo departamento especializado e verticalizado para atuação na área de filosofia e sociologia, proposta que se encontra em análise no CD”. A proposta descrita foi votada contra a alternativa de provimento do recurso, obtendo 4 (quatro) votos favoráveis, 1 (um) voto contrário e 1 (uma) abstenção. A decisão de extinção do DDG foi, portanto, mantida.
Item 4.2 – of. SINDCEFET-MG/003/11 e processos 23062.001493/11-75, 23062.007119/11-00, 23062.007126/11-67 e 23062.006314/11-31 – Progressão de professores na carreira do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico: providências acerca da resolução CD-023/11, de 15 de março de 2011
O Presidente levou ao conhecimento do plenário a solicitação de providências relativas ao que determina a Resolução CD-023/11, de 15 de março de 2011, que trata da progressão entre classes por titulação (Processo nº 23062.006314/11-31), conjuntamente com os requerimentos de providências individuais encaminhados à Coordenação Geral de Administração de Pessoal pelos professores Bráulio Silva Chaves (Processo nº 23062.001493/11-75), Leonardo Gabriel Diniz (Processo nº 23062.007119/11-00) e Bruno Rodrigues Silva (Processo nº 23062.007126/11-67). Esse processos foram dirigidos ao Conselho Diretor por carência de orientações para os procedimentos. Apresentou ao pleno, ainda, o Of. SINDCEFET-MG/003/11, que solicita informações acerca do posicionamento do CD diante do reconhecimento da legitimidade da progressão por titulação para o nível D3, sem interstício, declarada no Memorando-Circular nº 03/DEPCONT/PGF/AGU, de 31 de janeiro de 2011, amparado por despacho da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação exarado no Processo Administrativo nº 00407.009852/2010-70. O Presidente informou que os professores Bráulio Silva Chaves e Carlos Eduardo Oliveira Andrade solicitaram permissão para apresentar em plenária o requerimento constante do Processo nº 23062.006314/11-31. O Conselho concedeu a palavra aos requerentes. Esses realçaram o anseio por providências quanto à progressão de que trata a Resolução CD-023/11 e solicitaram esclarecimentos sobre posicionamento do Conselho. Finda a exposição, os requerentes se retiraram. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro afirmou que toda a discussão a respeito do mérito do pedido foi realizada anteriormente neste Conselho. Houve apoio e o entendimento foi de que vigoram os artigos 13 e 14 da Lei Federal nº 11.344, de 8 de setembro de 2006. Com isso, entende-se que os docentes ingressos na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico têm direito à progressão entre classes por titulação, independentemente de interstício. As providências, agora, deveriam ser administrativas. O Presidente colocou que, apesar do entendimento interno, a realização das progressões requeridas poderia acarretar, no futuro, graves problemas para os docentes. Não há consenso sobre os efeitos e as eventuais sanções institucionais e individuais, caso se proceda da forma requerida. Houve casos similares em que, anos após a concessão administrativa, por ordem judicial, os docentes foram incumbidos a devolver os valores adquiridos – que muitas vezes somaram quantias consideráveis. A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria enfatizou a importância de que o impasse seja resolvido, de forma a garantir a isonomia e a justeza no processo de progressão por capacitação. Sugeriu a publicação de uma nota à comunidade, esclarecendo o motivo de não terem sido realizadas as progressões dos docentes, apesar do mérito, e explicitando as medidas que estão sendo tomadas para resolver a questão. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro colocou que deveria ser exposta, ainda, a posição do Conselho, conforme discutido anteriormente. O Presidente informou que realizará reunião na Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, onde irá discutir o assunto junto a representantes do Ministério. Da mesma forma, o Prof. Irlen Antônio Gonçalves participará de reunião do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, onde terá a oportunidade de entrar em contato com representantes de outras instituições que já estudaram ou tomaram providências sobre o assunto. Assim, permanecendo o entendimento em relação ao mérito e à interpretação legal, definiu-se que o tema seria, no que possível, resolvido administrativamente, consoante avaliação da Direção Geral e depois de realizadas as ponderações necessárias em relação aos fatores jurídicos e à conjuntura política.
Item 4.3 – Processo 23062.000598/09-83 – Obras para implantação da Unidade de Contagem
Relator: Prof. Magno Meirelles Ribeiro. O Presidente dissertou sobre o histórico das obras para a implantação da Unidade de Contagem, que estavam sendo executadas pela empresa Spel Engenharia LTDA. Explicou que houve problemas operacionais iniciais devido à necessidade de alteração do projeto arquitetônico, em razão de problemas com a hidrologia do solo. Houve, ainda, inadimplência contratual e recorrentes atrasos na execução dos projetos pela empresa, o que ocasionou, após longo processo de interlocução, na recisão unilateral do contrato por parte do CEFET-MG. Tal evento deu origem ao encaminhamento de recurso da empresa ao Conselho Diretor, aqui apresentado. O Relator ponderou que, em análise preliminar, verificou que ainda não consta do processo um documento (“contra-razões”), produzido pelo CEFET-MG, apreciando e contestando, no que for pertinente, os fatos e argumentos apresentados no recurso. Avaliou que o pedido não poderia ser julgado antes que tal pendência fosse solucionada. Com a concordância do pleno, o Presidente se incumbiu de fazer os encaminhamentos necessários para a confecção do documento demandado, para posterior análise do CD.
Os itens 4.4 – Regulamentação do Curso Pró-Técnico, 4.5 – Processo 23062.002279/11-91 – Solicitação de Joel Lima para lecionar em curso de pós-graduação lato sensu em outra Instituição, 4.6 – Processo 23062.008085/11-17 – Solicitação de Eduardo Gomes Carvalho para lecionar em curso de pós-graduação lato sensu em outra Instituição, 4.7 – Of.: 21/2011 do Diretório Central dos Estudantes – Solicitação de autonomia para a realização de atividades, 4.8 – Processo 23062.007158/11-53 – Prorrogação do afastamento para capacitação do Prof. João Marcos Miranda Vaillant, 4.9 – Processo 23062.005222/11-80 – Solicitação de alteração da denominação de UORGs de cursos técnicos da Unidade de Divinópolis, 4.10 – Processo 23062.006022/11-26 – Alteração do nome do Departamento de Engenharia Ambiental e 4.11 – Regulamentação do uso da marca CEFET-MG pela Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais foram retirados de pauta devido à inexequibilidade de tempo para a promoção da discussão na reunião.
Item 5 – Comunicações
Não houve comunicações. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2011.
Esse texto não substitui o documento original assinado.