Ata da 394ª Reunião
Ata da 394ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 14 de agosto de 2012
Às quinze horas do dia quatorze de agosto de dois mil e doze, reuniu-se, sob a presidência do Prof. Márcio Silva Basílio, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Prof. Márcio Silva Basílio – Presidente, Prof. Irlen Antônio Gonçalves – Vice Diretor do CEFET-MG, Srª. Luciene Maria de Lana Marzano – Representante suplente da Federação das Indústrias, Prof. Júlio César Nogueira Gesualdo – Representante suplente dos docentes que atuam no ensino médio e profissional, Prof. Eustáquio Pinto de Assis – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de graduação, Prof. Magno Meirelles Ribeiro – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação e Sr. Hamilton Silva – Representante suplente dos ex-alunos. Justificaram a ausência: Sr. Wilson Barros de Moura – Representante suplente da Federação da Agricultura e Pecuária, Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria – Representante titular dos docentes que atuam no ensino médio e profissional, Profª. Tatiana Leal Barros – Representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de graduação, Srª. Sandra Lúcia Horta Neves – Representante titular dos servidores técnico-administrativos e Sr. Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho – Representante titular dos discentes.
Item 1 – Verificação do Quorum Regimental
Verificou-se o cumprimento do quorum regimental, e registrou-se a presença de 3 (três) membros titulares, contado o Presidente, e de 4 (quatro) membros suplentes.
Item 2 – Abertura da 394ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor
O Prof. Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quinze horas.
Item 3 – Expediente Preliminar
O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Ata da 393ª Reunião do Conselho Diretor. 2) Referendo de resoluções. 3) Processo nº 23062.001534/2012-76 – Pedido de reconsideração de Érica Souza Nogueira para colação de grau em regime especial. 4) Processo nº 23062.001844/2012-91 – Pedido de colação de grau em regime especial de Letícia Marques de Souza. 5) Processo nº 23062.001511/2012-61 – Pedido de colação de grau em regime especial de Hayssen Lima Hilel. 6) Processo nº 23062.001503/2012-15 – Pedido da Diretoria de Graduação a respeito dos alunos intercambistas em período de greve docente. 7) Of. FCM 129-12 – Recredenciamento da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais como fundação de apoio ao CEFET-MG. 8) Processo nº 23062.007150/2012-67 – Solicitação de licença remunerada para aperfeiçoamento de graduação sanduíche na Espanha por meio do Programa Ciência sem Fronteiras. 9) Alterações na composição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 10) Processo nº 23062.001069/12-93 – Ampliação de carga horária por encargo de curso ou concurso do Prof. Genilton de Assis Guimarães. 11) Processos nº 23062.006214/11-97 e nº 23062.6213/11-24 – Solicitação do Prof. Renato Lúcio Ferreira Pimenta para pagamento retroativo à concessão do Regime de Dedicação Exclusiva. 12) Processo nº 23062.001179/12-91 – Solicitação da Profª. Suzana Lanna Burnier Coelho para atuar como professora colaboradora no Instituto Federal de Brasília. 13) Processo nº 23062.005153/10-88 – Pedido de progressão funcional de João Carlos de Oliveira. 14) Processo nº 23062.001367/2012-63 – Alteração na tramitação de pedidos de afastamento para capacitação. Após discussão e alterações, a pauta aprovada, por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis, foi: 1) Processo nº 23062.001534/2012-76 – Pedido de reconsideração de Érica Souza Nogueira para colação de grau em regime especial. 2) Processo nº 23062.001511/2012-61 – Pedido de colação de grau em regime especial de Hayssen Lima Hilel. 3) Processo nº 23062.001844/2012-91 – Pedido de colação de grau em regime especial de Letícia Marques de Souza. 4) Processo nº 23062.001503/2012-15 – Pedido da Diretoria de Graduação a respeito dos alunos intercambistas em período de greve docente. 5) Of. FCM 129-12 – Recredenciamento da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais como fundação de apoio ao CEFET-MG. 6) Processo nº 23062.007150/2012-67 – Solicitação de licença remunerada para aperfeiçoamento de graduação sanduíche na Espanha por meio do Programa Ciência sem Fronteiras. 7) Processo nº 23062.001179/12-91 – Solicitação da Profª. Suzana Lanna Burnier Coelho para atuar como professora colaboradora no Instituto Federal de Brasília. 8) Processo nº 23062.001069/12-93 – Ampliação de carga horária por encargo de curso ou concurso do Prof. Genilton de Assis Guimarães. 9) Referendo de resoluções. 10) Alterações na composição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 11) Processos nº 23062.006214/11-97 e nº 23062.6213/11-24 – Solicitação do Prof. Renato Lúcio Ferreira Pimenta para pagamento retroativo à concessão do Regime de Dedicação Exclusiva. 12) Processo nº 23062.005153/10-88 – Pedido de progressão funcional de João Carlos de Oliveira. 13) Processo nº 23062.001367/2012-63 – Alteração na tramitação de pedidos de afastamento para capacitação. O Presidente apresentou o pedido de presença em reunião da Profª Cristina Duarte Murta, como representante do Conselho de Graduação, para tratar das discussões dos itens 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4. Tal pedido foi consentido pelo pleno.
Item 4- Ordem do Dia
Item 4.1 – Processo nº 23062.001534/2012-76 – Pedido de reconsideração de Érica Souza Nogueira para colação de grau em regime especial
O Presidente levou aos conselheiros o pedido de reconsideração da aluna Érica Souza Nogueira, cujo requerimento de colação de grau em data especial fora indeferido na 393ª Reunião, em razão da impossibilidade de realização das atividades pedagógicas necessárias para a integralização do seu curso durante o período de suspensão do calendário. Após análise, o plenário reiterou que não seria possível atender a estudante, visto que não haveria fato novo que justificasse a reconsideração e que a não conclusão das atividades necessárias para a integralização dos créditos do Curso impediria a colação de grau. Assim, o Conselho indeferiu o pedido de reconsideração apresentado.
Item 4.2 – Processo nº 23062.001511/2012-61 – Pedido de colação de grau em regime especial de Hayssen Lima Hilel
Os conselheiros apreciaram o requerimento de colação de grau em regime especial do estudante Hayssen Lima Hilel, matriculado no último período do Curso de Engenharia Mecânica. Este aluno foi aprovado em concurso público da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás. Após verificação dos autos do processo, o plenário verificou que a convocação do estudante poderia ocorrer em um prazo de até seis meses. Assim, não haveria urgência para que o requerente colasse grau antes da conclusão de seu Curso.
Item 4.3 – Processo nº 23062.001844/2012-91 – Pedido de colação de grau em regime especial de Letícia Marques de Souza
O Conselho apreciou o pedido de colação de grau em regime especial da estudante Letícia Marques de Souza, do Curso de Engenharia Elétrica. O Presidente apresentou a solicitação de presença da aluna, para dar esclarecimentos sobre o seu caso. Com a aprovação da solicitação, a estudante se apresentou ao pleno. Ela explicou que neste semestre letivo cursava apenas a disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II, a única atividade que restava para a conclusão de seu curso. Havendo a greve dos docentes e a suspensão do calendário, as atividades acadêmicas foram interrompidas. Todavia, seu trabalho foi concluído e aprovado por banca durante este período. Tendo recebido uma proposta de emprego, que exige o registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais, ela pede ao Conselho Diretor a análise do seu caso. Os conselheiros expressaram a dificuldade de se aprovar seu pedido, uma vez que a defesa de seu trabalho de conclusão de curso foi realizada durante o período de suspensão do calendário. A estudante se retirou. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro propôs o deferimento do pedido apresentado, pois a discente já teria sido aprovada na disciplina e, assim, faria jus à colação de grau. Todavia, realçou que os docentes que compuseram a banca deveriam ser advertidos sobre o erro cometido, visto que não poderiam ter avaliado o trabalho durante o período de suspensão do calendário. Após discussão, o plenário aprovou a colação de grau da Letícia Marques de Souza, com a condição de que o professor de Trabalho de Conclusão de Curso II apresentasse atestado de frequência, e manifestou seu desacordo com a atitude dos docentes que mantiveram atividades didáticas durante o período em que o calendário estava suspenso.
Item 4.4 – Processo nº 23062.001503/2012-15 – Pedido da Diretoria de Graduação a respeito dos alunos intercambistas em período de greve docente
Os conselheiros realizaram a leitura do MEMO DIRGRAD 190/12, cujo texto se segue: “Tendo em vista a Resolução CD-039/12, de 3 de julho de 2012, a Diretoria de Graduação (DIRGRAD) vem manifestar sua preocupação com a situação acadêmica dos discentes intercambistas dos cursos de graduação, em decorrência da suspensão do calendário escolar. Oportunamente, indico-lhe que, apesar da previsão contida no inciso I, do Art. 1º da mencionada Resolução, que faculta ao estudante que iniciou intercâmbio antes do término do 1º semestre de 2012 ’o trancamento de matrícula em data especial, para este semestre letivo’, haverá a perda do primeiro semestre de 2012, haja vista o cumprimento, até a presente data, de apenas 67% (sessenta e sete por cento) da carga horária. Da mesma forma, haverá a perda do 2º semestre de 2013, embora o inciso II do referido Art. 1º faculte ao estudante que iniciou intercâmbio antes do término do 1º semestre de 2012 ‘o aproveitamento de estudos nas disciplinas interrompidas em decorrência da suspensão do calendário’, bem como seu §2º possibilite ‘Aos estudantes que não optarem pelo trancamento, fica garantida a oportunidade de complementação das disciplinas interrompidas, por processos de aprendizagem/avaliação, após o retorno.’ Nesse sentido, esclarece-se que ambas as previsões prejudicam os alunos, tendo em vista a impossibilidade de os discentes serem matriculados em disciplinas do semestre em curso e face à demora até a obtenção do resultado dos supracitados processos de aprendizagem/avaliação. Considerando o referido prejuízo acadêmico, diante do mérito dos discentes intercambistas que cumpriram 67% da carga horária ministrada, e de modo a se garantir a conclusão dos semestres letivos, essa Diretoria de Graduação (DIRGRAD) vem sugerir a aplicação de regra de três como meio de obtenção da carga horária mínima exigida. Em complemento, a DIRGRAD sugere que, para a complementação das disciplinas interrompidas, sejam realizados processos de aprendizagem e de avaliação não presenciais logo após o início do semestre em curso. Isso posto, e no intuito de assegurar as vagas dos discentes intercambistas, através do processo regular matrícula no segundo semestre de 2012, coloco-me à disposição para os esclarecimentos necessários na próxima reunião do Conselho Diretor.” A Profª Cristina Duarte Murta enfatizou que os estudantes ficarão fora do país por um ano e a maior parte retornará no segundo semestre de 2013. Caso fosse impedida a realização de atividades durante o intercâmbio, os estudantes seriam prejudicados, pois haveria a possibilidade de não conseguirem se matricular nas disciplinas do 2º semestre letivo de 2013. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro colocou que tal prejuízo dependeria da data do retorno dos estudantes. Todavia, apoiou a proposta, uma vez que, além de minimizar os impactos destacados pelo CGRAD, daria melhores condições para que o professor responsável pela avaliação fosse o que iniciou a disciplina. Nos casos de professores que não queiram realizar atividades em caráter especial, poderá ser designado outro docente, ou comissão, pelo colegiado do curso. O plenário concordou com a sugestão do Conselho de Graduação. No entanto, esta medida seria implantada em momento posterior, quando houvesse melhores definições sobre o reinício das atividades letivas. A Profª Cristina Duarte Murta se retirou da reunião.
Item 4.5 – Of. FCM 129-12 – Recredenciamento da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais como Fundação de Apoio ao CEFET-MG.
O Presidente apresentou o Of. FCM 129-12, que encaminha o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social, o parecer da auditoria independente e o Relatório Anual de Gestão da Fundação, referentes ao ano 2011, juntamente às atas do Conselho Fiscal, do Conselho Curador e do Conselho Curador da Fundação – que aprovam o balanço e as demonstrações contábeis. O Conselho apreciou o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do exercício social, o parecer da auditoria independente e o Relatório Anual de Gestão da Fundação, e manifestou-se favorável ao recredenciamento da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais como fundação de apoio ao CEFET-MG.
Item 4.6 – Processo nº 23062.007150/2012-67 – Solicitação de licença remunerada para aperfeiçoamento de graduação sanduíche na Espanha por meio do Programa Ciência sem Fronteiras.
O Presidente levou ao plenário o pedido de licença remunerada do servidor Leonardo Felipe Rodrigues Ribeiro – lotado na Unidade de Timóteo e aluno do Curso de Engenharia de Computação no CEFET-MG –, acompanhado de parecer da Coordenadora Geral de Recursos Humanos, Srª. Regina Rita de Cássia Oliveira, cujo texto se segue: “Atendendo a solicitação de V.Sa de análise para fundamentar a decisão do Conselho quanto à liberação do servidor Leonardo Felipe Rodrigues Ribeiro, para cursar a graduação sanduíche na Espanha no ‘Programa Ciência sem Fronteiras’, apresentamos a revisão da legislação pertinente, no caso de afastamentos para capacitação. 1. O ‘Ciência sem Fronteiras’ é uma modalidade nova de programa do Ministério da Educação que conta com financiamento da CAPES e CNPq. A solicitação do servidor é a primeira analisada, nesta modalidade, no âmbito do CEFET-MG. Os regulamentos internos da instituição não abrangem esta modalidade de qualificação para servidores TAE, pois datam de 1997 e 2007. A revisão do regulamento de capacitação do TAE estão em andamento e certamente contemplará este programa. 2. Analisando a legislação, contatamos que o afastamento para estudos, previsto no Art. 96-A da Lei 8112/90, não contempla o pedido do servidos, pois trata apenas de afastamento para cursos de pós-graduação. A licença capacitação por um período de três meses, que trata o Art. 87 da Lei 8112/90, é devida ao servidor após 5 (cinco) anos de efetivo exercício. O servidor em questão ingressou no Serviço Público Federal em 02/03/2009, portanto só em 20134 alcançará o direito de usufruir esta licença. A alternativa encontrada é o ‘Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior’ previsto no Art. 95 da Lei 8112/90. Dentre as legislações correlatas que regulamentam este artigo temos a Lei 5707/2006 que em seu Art. 2º define como eventos de capacitação:’Cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudo, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que atendam os interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.’ 3. Cabe também ressaltar que o servidor ocupa o cargo de técnico laboratório área – informática e está cursando a graduação em engenharia de computação, portanto área afim a sua atividade. Conforme consta do processo, existe a concordância do diretor da unidade de Timóteo.” O requerente foi aprovado no Programa Ciência sem Fronteiras para cursar disciplinas na Universidad Del Pais Vasco, Espanha, e pede permissão para afastar-se com ônus limitado para o CEFET-MG, durante o intercâmbio. Feita a análise, o Conselho verificou a impossibilidade de atender o pedido apresentado, uma vez que tal afastamento remunerado, na forma apresentada, não é previsto por lei ou norma interna do CEFET-MG. O plenário aprovou a concessão de afastamento sem ônus, observadas as limitações legais.
Item 4.7 – Processo nº 23062.001179/12-91 – Solicitação da Profª. Suzana Lanna Burnier Coelho para atuar como professora colaboradora no Instituto Federal de Brasília
O Conselho apreciou o pedido de Suzana Lanna Burnier Coelho para atuação como professora colaboradora no Instituto Federal de Brasília. Este pedido parte do convite do Reitor do Instituto e foi aquiescido pela chefia do Departamento de Educação do CEFET-MG. Após discussão, a solicitação apresentada foi aprovada, por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis, havendo a condição de que a docente cumpra os encargos no Departamento e no Programa de Pós-Graduação em Educação Tecnológica, conforme consta dos autos do processo. Item 3.8 – Processo nº 23062.001069/12-93 – Ampliação de carga horária por encargo de curso ou concurso do Prof. Genilton de Assis Guimarães. O plenário apreciou o pedido de ampliação de carga horária por encargo de curso ou concurso do Prof. Genilton de Assis Guimarães, que realiza atividades junto à Divisão de Logística da COPEVE. Colocada em votação, a ampliação de carga horária por encargo de curso ou concurso do Prof. Genilton de Assis Guimarães, de 120 (cento e vinte) para 240 (duzentos e quarenta) horas, foi aprovada por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis.
Os itens 4.8 – Referendo de resoluções, 4.9 – Alterações na composição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, 4.10 – Processos nº 23062.006214/11-97 e nº 23062.6213/11-24 – Solicitação do Prof. Renato Lúcio Ferreira Pimenta para pagamento retroativo à concessão do Regime de Dedicação Exclusiva, 4.11 – Processo nº 23062.005153/10-88 – Pedido de progressão funcional de João Carlos de Oliveira e 4.12 – Processo nº 23062.001367/2012-63 – Alteração na tramitação de pedidos de afastamento para capacitação foram retirados de pauta devido à inexequibilidade de tempo para a promoção da discussão na reunião.
Item 5 – Comunicações
Não houve comunicações. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros.
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2012.
Esse texto não substitui o documento original assinado.