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CEFET-MG

Ata da 395ª Reunião

ministerio-da-educacao-imagemAta da 395ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 25 de setembro de 2012

Às quinze do dia vinte e cinco de setembro de dois mil e doze, reuniu-se, sob a presidência do Prof. Márcio Silva Basílio, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Prof. Márcio Silva Basílio – Presidente, Prof. Irlen Antônio Gonçalves – Vice Diretor do CEFET-MG, Sr. Helton Andrade – Representante titular da Federação do Comércio, Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria – Representante titular dos docentes que atuam no ensino médio e profissional, Prof. Júlio César Nogueira Gesualdo – Representante suplente dos docentes que atuam no ensino médio e profissional, Profª. Tatiana Leal Barros – Representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de graduação, Prof. Magno Meirelles Ribeiro – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação, Srª. Sandra Lúcia Horta Neves – Representante titular dos servidores técnico-administrativos, Sr. Hamilton Silva – Representante suplente dos ex-alunos e Sr. Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho – Representante titular dos discentes. Justificaram a ausência: Sr. Wilson Barros de Moura – Representante suplente da Federação da Agricultura e Pecuária e Prof. Eustáquio Pinto de Assis – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de graduação.

Item 1 – Verificação do Quorum Regimental

Verificou-se o cumprimento do quorum regimental e registrou-se a presença de 6 (seis) membros titulares, contado o Presidente, e de 4 (quatro) membros suplentes.

Item 2 – Abertura da 395ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor

O Prof. Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quinze horas.

Item 3 – Expediente Preliminar

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Atas da 393ª e da 394ª reuniões do Conselho Diretor. 2) Referendo de resoluções. 3) Alterações na composição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 4) Processos nº 23062.006214/11-97 e nº 23062.6213/11-24 – Solicitação do Prof. Renato Lúcio Ferreira Pimenta para pagamento retroativo à concessão do Regime de Dedicação Exclusiva. 5) Processo nº 23062.007150/2012-67 – Pedido de reconsideração de Leonardo Filipe Rodrigues Ribeiro acerca de solicitação de licença remunerada para aperfeiçoamento de graduação sanduíche na Espanha por meio do Programa Ciência sem Fronteiras. 6) Processo nº 23062.005153/10-88 – Pedido de progressão funcional de João Carlos de Oliveira. 7) Processo nº 23062.001286/2012-63 – Termo de Adesão ao Serviço Voluntário de José Poluceno Pires Vieira Braga. 8) Processo nº 23062.001367/2012-63 – Alteração na tramitação de pedidos de afastamento para capacitação. Após discussão e alterações, a pauta aprovada, por unanimidade, com 7 (sete) votos favoráveis, foi: 1) Solicitação de presença de representante da Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais. 2) Atas da 393ª e da 394ª reuniões do Conselho Diretor. 3) Referendo de resoluções. 4) Processo nº 23062.007150/2012-67 – Pedido de reconsideração de Leonardo Filipe Rodrigues Ribeiro acerca de solicitação de licença remunerada para aperfeiçoamento de graduação sanduíche na Espanha por meio do Programa Ciência sem Fronteiras. 5) Processo nº 23062.001503/2012-15 – Pedido da Diretoria de Graduação a respeito dos alunos intercambistas em período de greve docente. 6) Alterações na composição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 7) Processos nº 23062.006214/11-97 e nº 23062.6213/11-24 – Solicitação do Prof. Renato Lúcio Ferreira Pimenta para pagamento retroativo à concessão do Regime de Dedicação Exclusiva. 8) Processo nº 23062.005153/10-88 – Pedido de progressão funcional de João Carlos de Oliveira. 9) Processo nº 23062.001286/2012-63 – Termo de Adesão ao Serviço Voluntário de José Poluceno Pires Vieira Braga. 10) Processo nº 23062.001367/2012-63 – Alteração na tramitação de pedidos de afastamento para capacitação.

Item 3.1 – Solicitação de presença de representante da Federação do Comércio do estado de Minas Gerais

O Sr. Helton Andrade solicitou ao plenário autorização para que um representante adicional da Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (FECOMERCIO) participe das reuniões do Conselho Diretor, apenas com direito a voz. Realçou que tal medida reforçaria a comunicação e a participação da FECOMERCIO no CEFET-MG. Essa sugestão se deve especialmente ao fato de que os representantes titular e suplente da Federação têm baixa frequência nas reuniões, em vista dos compromissos inerentes às atividades que exercem. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro realçou a importância da representação externa no Conselho Diretor, mas posicionou-se contra a participação permanente de um representante informal da Federação. Colocou que o ideal seria que a FECOMERCIO estudasse a possibilidade de indicar representante suplente com disponibilidade de comparecer às reuniões. Tal fala foi corroborada e reiterada pelos demais conselheiros. Os professores Irlen Antônio Gonçalves e Tatiana Leal Barros colocaram que não seria de praxe a participação contínua de convidados. O procedimento que tem sido tomado no CD é a participação de pessoas externas para tratar de pontos de pauta específicos, quando necessário ou requerido. O Sr. Helton Andrade concordou com o posicionamento do plenário e retirou seu pedido.

Item 3.2 – Atas da 393ª e da 394ª Reuniões do Conselho Diretor

Após discussão, a Ata da 393ª Reunião do Conselho Diretor foi aprovada, por unanimidade, com 7 (sete) votos favoráveis, e a Ata da 394ª Reunião do Conselho Diretor foi aprovada, com 4 (quatro) votos favoráveis e 3 (três) abstenções.

Item 3.3 – Referendo de Resoluções

(I) Resolução CD-014/12 – Aprova a prestação de contas do exercício 2011 do CEFET-MG: O Superintendente de Orçamento e Finanças, Sr. José Maria do Amaral, apresentou-se ao Conselho e explicou a metodologia para a obtenção dos dados constantes da prestação de contas aprovada pela Resolução CD-014/12. Distribuiu aos conselheiros o resumo dos dados financeiros e orçamentários do período. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro indagou sobre a disponibilidade dos dados para a comunidade. Perguntou, ainda, se a Superintendência teria convicção da veracidade de todas as informações colocadas no documento. O Sr. José Maria do Amaral realçou que toda a documentação utilizada para compor o relatório está disponível na Superintendência, onde fica por cinco anos. Após esse tempo, os documentos são direcionados para o Arquivo Morto, onde permanecem à disposição da comunidade. Esclareceu, ainda, que todos os dados postos conferem com o que foi obtido junto às Diretorias do CEFET-MG e cumprem com as exigências dos órgãos de fiscalização e auditoria. Finda a apresentação, a Resolução CD-014/12 foi referendada, por unanimidade, com 7 (sete) votos favoráveis. (II) Resolução CD-028/12 – Autoriza o pagamento de até 240 horas anuais de gratificação por encargos de curso ou concurso ao Coordenador Geral, ao Coordenador Acadêmico, ao Coordenador de Processamento e ao Coordenador de Logística da COPEVE: O Presidente explicou que a Resolução CD-028/12, de 25 de maio de 2012, seria uma atualização da Resolução CD-175/06, de 11 de dezembro de 2006, onde se autorizava “o pagamento de até 240 horas para até 4 (quatro) servidores […] nos processos seletivos”. Com a nova norma, fica estabelecida a ampliação do limite de pagamento por encargo de curso ou concurso especificamente ao Coordenador Geral, ao Coordenador Acadêmico, ao Coordenador de Processamento e ao Coordenador de Logística da Comissão Permanente de Vestibulares – COPEVE. A Resolução CD-028/12 foi referendada, por unanimidade, com 7 (sete) votos favoráveis. A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria fez questionamentos sobre a composição da COPEVE, que há anos permanece a mesma. Além disso, solicitou a divulgação dos valores recebidos e pagos pela Comissão. O Presidente ressaltou que a COPEVE é uma comissão permanente de grande responsabilidade, que exige experiência por parte dos integrantes, o que justifica o fato de não se alterar a composição da comissão. Apoiou a divulgação dos valores pagos por encargos de curso ou concurso no CEFET-MG. Após discussão, o plenário definiu que tal discussão seria pautada para avaliação na reunião subsequente. (III) Resolução CD-031/12 – Aprova o Acordo de Cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade da Cantábria: A Resolução CD-031/12 foi referendada, por unanimidade, com 7 (sete) votos favoráveis. (IV) Resolução CD-034/12 – Dispõe sobre a comprovação da obtenção de títulos para fins de administração de pessoal: A Resolução CD-034/12 foi referendada, por unanimidade, com 7 (sete) votos favoráveis. (V) Resolução CD-050/12 – Revoga a Resolução CD-097/06, de 31 de julho de 2006: A Resolução CD-050/12 foi referendada, por unanimidade, com 7 (sete) votos favoráveis. (VI) Resoluções CD-051/12, CD-052/12, CD-053/12, CD-054/12, CD-055/12 e CD-058/12 – Determinam, respectivamente, o cancelamento da suspensão dos calendários do ano letivo de 2012 dos cursos de EPTNM da Unidade de Araxá; dos cursos de EPTNM da Unidade de Timóteo; dos cursos de graduação da Unidade de Araxá; dos cursos de graduação da Unidade de Timóteo; dos cursos de EPTNM da Unidade de Nepomuceno; e dos cursos campi de Belo Horizonte, Contagem, Curvelo, Leopoldina e Varginha: As resoluções CD-051/12, CD-052/12, CD-053/12, CD-054/12, CD-055/12 e CD-058/12 foram referendadas, por unanimidade, com 7 (sete) votos favoráveis.

Item 4- Ordem do Dia

Item 4.1 – Processo nº 23062.007150/2012-67 – Pedido de reconsideração de Leonardo Filipe rodrigues Ribeiro acerca de solicitação de licença remunerada para aperfeiçoamento de graduação sanduíche na Espanha por meio do Programa Ciência sem Fronteiras

Relatora: Srª. Sandra Lúcia Horta Neves. A Relatora leu seu parecer, cujos itens “Da análise do mérito” e “Do voto do relator” se seguem: “Da análise do mérito: Analisando o pedido de reconsideração, bem como, a legislação que versa sobre o assunto citamos: O art. 1º do Decreto nº 91.800/85 regulamenta: ‘Art. 1º – As viagens ao exterior do pessoal da administração direta e indireta, a serviço ou com a finalidade de aperfeiçoamento, sem nomeação ou designação, poderão ser de três tipos: I – com ônus, quando implicarem direito a passagens e diárias, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego; II – com ônus limitado, quando implicarem direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego; III – sem ônus, quando implicarem perda total do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego, e não acarretarem qualquer despesa para a Administração;’ O Decreto 94.664/87, regulamenta que: ‘Art. 47 – Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de Cargo ou emprego das carreiras de Magistério e Técnico-Administrativo poderá afastar-se de suas funções, assegurados todos os direitos e vantagens a que fizer jus em razão da atividade docente: I – para aperfeiçoar-se em instituição nacional ou estrangeira; II – para prestar colaboração a outra instituição de ensino ou pesquisa; III – para comparecer a congresso ou reunião relacionados com atividades. acadêmicas; IV – Para participar de órgão de deliberação coletiva e outros relacionados com as funções acadêmicas.’ O Decreto 1387/95 regulamenta que: ‘Art. 1º O afastamento do País de servidores civis de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, com ônus ou com ônus limitado, somente poderá ser autorizado nos seguintes casos, observadas as demais normas a respeito, notadamente as constantes do Decreto no 91.800, de 18 de outubro de 1985: I – negociação ou formalização de contratações internacionais que,comprovadamente, não possam ser realizadas no Brasil ou por intermédio de embaixadas, representações ou escritórios sediados no exterior; II – missões militares; III – prestação de serviços diplomáticos; IV – serviços relacionados com a atividade-fim do órgão ou entidade, de necessidade reconhecida pelo Ministro de Estado; IV – serviço ou aperfeiçoamento relacionado com a atividade fim do órgão ou entidade, de necessidade reconhecida pelo Ministro de Estado; (Redação dada pelo Decreto no 2.349, de 15.10.1999) V – intercâmbio cultural, científico ou tecnológico, acordado com interveniência do Ministério das Relações Exteriores ou de utilidade reconhecida pelo Ministro de Estado; VI – bolsas de estudo para curso de pós-graduação stricto sensu. ’ O Decreto Nº 5707/06  estabelece que: ‘Art. 3º – São diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal: I – incentivar e apoiar o servidor público em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais; II – assegurar o acesso dos servidores a eventos de capacitação interna ou externamente ao seu local de trabalho; … VI – incentivar a inclusão das atividades de capacitação como requisito para a promoção funcional do servidor nas carreiras da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e assegurar a ele a participação nessas atividades; …’ O Art. 12 do decreto 91800/85 estabelece que: ‘Art. 12. – Nos casos de aperfeiçoamento subsidiado ou custeado pelo Governo brasileiro, ou por seu intermédio, o servidor fará jus ao vencimento ou salário e demais vantagens inerentes ao exercício do cargo, função ou emprego, pagos estes em moeda nacional, no Brasil.’ Considerando a legislação que trata dessa modalidade de liberação, o pedido de reconsideração deve ser apreciado e aprovado pelo Conselho. Apesar do ‘Afastamento para Missão ou Estudos para o Exterior’ não constar nos regulamentos internos, esta modalidade deve ser considerada na analise do pedido, cabendo ao Conselho, como instância superior da Instituição, analisar situações inusitadas. O servidor em questão é aluno da Instituição e o seu curso tem uma relação direta com o seu cargo e ambiente organizacional. Estágios e intercâmbios estão previstos no Decreto 5707/2006, como modalidade de capacitação para o servidor público federal. Do Voto do Relator: Considerando o amparo legal, meu voto é por reconsiderar a decisão do Conselho e aprovar a liberação do servidor, com fundamento no Art. 95 da Lei 8112/90, com ônus limitado para o CEFET-MG.” O plenário mostrou concordância com o parecer. Os conselheiros Magno Meirelles Ribeiro e Ana Lúcia Barbosa Faria realçaram a necessidade da assinatura de termo de compromisso, nos moldes já estabelecidos em afastamentos para capacitação no CEFET-MG. Neste documento o servidor deve se comprometer a permanecer na Instituição, após o retorno, no mínimo por tempo igual ao de afastamento. Os demais conselheiros apoiaram tal condição. Dessa maneira, o afastamento para capacitação do servidor Leonardo Filipe Rodrigues Ribeiro, por período de um ano, foi aprovado por unanimidade, com 7 (sete) votos favoráveis, com a condição de que seja lavrado termo em que o servidor se comprometa a permanecer na instituição por tempo igual ao de afastamento, após o retorno.

Item 4.2 – Processo nº 23062.001503/2012-15 – Pedido da Diretoria de graduação a respeito dos alunos intercambistas em período de greve docente

Trata-se do pedido de revisão da Resolução CD-039/12, de 3 de julho de 2012, que dispõe sobre a situação acadêmica dos discentes intercambistas dos cursos de graduação. Esse pedido foi encaminhado pela Diretoria de Graduação, por meio do MEMO DIRGRAD 190/12 – apreciado durante a 394ª Reunião do Conselho Diretor, em 14 de agosto de 2012 –, por meio do qual é sugerido “que, para a complementação das disciplinas interrompidas, sejam realizados processos de aprendizagem e de avaliação não presenciais logo após o início do semestre em curso”. Tal proposta se deve ao fato de que os processos de aprendizagem/avaliação presenciais, previstos na Resolução CD-039/12, poderiam inviabilizar a matrícula da maior parte dos estudantes no 2º semestre de 2013, quando se conclui a maioria dos intercâmbios em realização por meio do Programa Ciência sem Fronteira. O Presidente e o Prof. Magno Meirelles Ribeiro realçaram que deveria ser dada especial atenção à proposta apresentada, com vistas a minimizar os danos causados aos alunos. A Profª. Tatiana Leal Barros colocou que poderiam ser permitidas as duas possibilidades para a conclusão das disciplinas: presencial, após o retorno do intercâmbio, ou não presencial, durante 1º semestre letivo de 2012, caso o professor da disciplina concorde. Tal fala foi apoiada pelo Presidente, que propôs que fosse dada autonomia ao professor, para definir a forma de complementação. Sugerindo cautela, a Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria colocou que a alternativa posta poderia se caracterizar no escopo da educação à distância, questão que não foi discutida no Conselho Diretor. O Presidente colocou que a educação à distância teria características diferenciadas e não se relacionaria com a sugestão em tela. Nesta, propõe-se a realização de atividades não presenciais, o que também é feito em disciplinas regulares. Além disso, a situação é excepcional e pede atenção especial deste Conselho, para que se minimizem os prejuízos aos discentes. Tal colocação foi corroborada pelos conselheiros Magno Meirelles Ribeiro e Hamilton Silva. Após discussões, o Conselho Diretor determinou, com 6 (seis) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário, que, aos estudantes que não optarem pelo trancamento, ficará garantida a oportunidade de complementação das disciplinas interrompidas, por processos de aprendizagem/avaliação, que, a critério do professor da disciplina, poderão ser realizados de forma (I) não presencial, durante o primeiro semestre letivo de 2012, ou (II) presencial, após o retorno do intercâmbio.

Os itens 4.3 – Alterações na composição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, 4.4 – Processos nº 23062.006214/11-97 e nº 23062.6213/11-24 – Solicitação do Prof. Renato Lúcio Ferreira Pimenta para pagamento retroativo à concessão do Regime de Dedicação Exclusiva,4.5 – Processo nº 23062.005153/10-88 – Pedido de progressão funcional de João Carlos de Oliveira, 4.6 – Processo nº 23062.001286/2012-63 – Termo de Adesão ao Serviço Voluntário de José Poluceno Pires Vieira Braga e 4.7 – Processo nº 23062.001367/2012-63 – Alteração na tramitação de pedidos de afastamento para capacitação foram retirados de pauta devido à inexequibilidade de tempo para a promoção da discussão na reunião.

Item 5 – Comunicações

O Presidente informou ao plenário que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão discutiu e deliberou em favor da aplicação da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre cotas para ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. Realçou as dificuldades para a implantação e a necessidade de um concomitante aumento em verbas de assistência estudantil, o que ainda não foi previsto pelo Governo Federal. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros.

Belo Horizonte, 25 de setembro de 2012.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


TOPO

CD

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