RESOLUÇÃO CD-012/07, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2007
Altera, “ad referendum” do Conselho Diretor, a Resolução CD-158/06, de 03 de novembro de 2006, que aprova o Regulamento para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, “ad referendum” do Conselho Diretor, a Resolução CD-158/06, de 03 de novembro de 2006, que aprova o Regulamento para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, acrescentando parágrafo único ao art. 2º, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Enquanto o Regulamento não entrar em vigor, na forma de seu art. 10, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão funcionará com os Membros do Conselho de Ensino, em processo de extinção.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor