Ata da 398ª Reunião do Conselho Diretor
Realizada no dia 20 de novembro de 2012
Às quatorze horas e cinquenta minutos do dia vinte de novembro de dois mil e doze, reuniu-se, sob a presidência do Prof. Márcio Silva Basílio, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Prof. Márcio Silva Basílio – Presidente, Srª. Luciene Maria de Lana Marzano – Representante suplente da Federação das Indústrias, Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria – Representante titular dos docentes que atuam no ensino médio e profissional, Prof. Júlio César Nogueira Gesualdo – Representante suplente dos docentes que atuam no ensino médio e profissional, Prof. Eustáquio Pinto de Assis – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de graduação, Profª. Tatiana Leal Barros – Representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de graduação, Prof. Magno Meirelles Ribeiro – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação, Srª. Sandra Lúcia Horta Neves – Representante titular dos servidores técnico-administrativos, e Sr. Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho – Representante titular dos discentes. Justificaram a ausência: Prof. Irlen Antônio Gonçalves – Vice Diretor do CEFET-MG, Sr. Helton Andrade – Representante titular da Federação do Comércio, Sr. João Roberto Puliti – Representante titular da Federação da Agricultura e Pecuária, Sr. Wilson Barros de Moura – Representante suplente da Federação da Agricultura e Pecuária, Sr. Hamilton Silva – Representante suplente dos ex-alunos.
Item 1 – Verificação do Quorum Regimental
Verificou-se o cumprimento do quorum regimental e registrou-se a presença de 6 (seis) membros titulares, contado o Presidente, e de 3 (três) membros suplentes.
Item 2 – Abertura da 398ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor
O Prof. Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quatorze horas e cinquenta minutos.
Item 3 – Expediente Preliminar
O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Atas da 396ª e da 397ª reuniões do Conselho Diretor. 2) Processo nº 23062.002194/02-49 – Progressão funcional da professora Suzana Maria Zatti Lima. 3) Processo nº 23062.002890/2012-15 – Recurso referente à eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Ciência e Tecnologia Ambiental. 4) Processo nº 23062.001517/2012-39 – Regulamento do Programa de Mobilidade Acadêmica Modalidade Internacional. 5) Processo nº 23062.002577/2012-79 – Solicitação de uso temporário de recursos do CEFET-MG no Projeto SIEP – Sistema de Informações da Educação Profissional. 6) Divulgação dos dados financeiros da Comissão Permanente de Vestibulares, transparência em pagamentos da rubrica de encargos por curso ou concurso e referendo das resoluções CD-062/12 e CD-064/12, que autorizam ampliação de limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de cursos ou concurso. 7) Processo nº 23062.001367/2012-63 – Alteração na tramitação de pedidos de afastamento para capacitação. Após discussão e alterações, a pauta aprovada por unanimidade foi.
Item 4- Ordem do Dia
Item 4.1 – Processo nº 23062.002890/2012-15 – Recurso referente à eleição de chefe e subchefe do Departamento de Ciência e Tecnologia Ambiental
Trata-se da continuidade das discussões acerca do recurso à eleição para a chefia do Departamento de Ciência e Tecnologia Ambiental (DCTA), impetrado pelas professoras Elizabeth Regina Halfeld da Costa e Valéria Cristina Palmeira Zago. Durante a reunião anterior, para que fossem dados os esclarecimentos necessários, o plenário determinou a convocação dos membros da comissão eleitoral, composta por Prof. José Angel Silva Delgado (Presidente da Comissão e atual Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia Ambiental), Profª. Luciana Peixoto Amaral e Prof. Gilberto Cifuentes Dias Araújo. Os conselheiros discutiram brevemente sobre o assunto e pontuaram questões primordiais, que deveriam ser objeto de esclarecimento pelos membros da comissão: (i) a inexistência do encaminhamento do Regulamento da Eleição para Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia Ambiental para a aprovação da Assembleia do Departamento; (ii) a permissão do voto da servidora Juliana Pacheco, o que contraria o art. 16 do Regulamento dos Departamentos, aprovado pela Resolução CEPE-31/09, de 3 de setembro de 2009, que determina que “o Chefe de Departamento e seu Subchefe serão eleitos pela Assembleia de Departamento”. (iii) a não apuração dos votos da maneira prescrita no mencionado regulamento, uma vez que, segundo o recurso, a apuração teria sido realizada três dias após a eleição, sem a divulgação de local e horário. Os membros da comissão eleitoral se integraram ao plenário. O Presidente explicou a situação a eles e solicitou a apresentação de contra-argumentações, destacando os itens levantados pelo plenário. O Prof. José Angel Silva Delgado informou que a comissão não encaminhou o regulamento da eleição à Assembleia de Departamento devido ao fato de que texto similar havia sido aprovado pelo órgão no processo eleitoral anterior. A comissão entendeu que seria desnecessária a submissão da nova norma. Realizou-se, assim, apenas a adaptação do cronograma. A Profª. Luciana Peixoto Amaral destacou que o regulamento fora encaminhado, por via eletrônica, a todos os professores lotados no departamento, que poderiam ter se manifestado, em caso de discordância com o texto. O Prof. José Angel Silva Delgado acrescentou que se previa, no regulamento anterior, o voto dos servidores técnico-administrativos lotados no Departamento. Esse procedimento foi realizado naquela eleição, sem que houvesse objeções. Assim, a atual comissão entendeu que tal procedimento seria correto. Observou que, à época, a chefia do departamento era ocupada por uma servidora técnico-administrativa. Sobre o questionamento acerca da possibilidade de que a Profª. Valéria Cristina Palmeira Zago votasse na eleição, apresentado no recurso, ele explicou que realizara consulta pessoal junto ao Procurador Mauro Munk, que o informou que, não sendo do quadro permanente do CEFET-MG, ela não poderia compor o colégio eleitoral. A presença de seu nome na lista de eleitores se deu estritamente por um erro da Secretaria do Departamento.O Prof. Gilberto Cifuentes Dias Araújo expressou opinião favorável a que os servidores técnico-administrativos votem nas eleições para a chefia de departamento. Sobre a contagem de votos, o Prof. José Angel Silva Delgado informou que a apuração foi realizada no dia da votação, à noite, com a presença de alunos, em sala do departamento. Todavia, na ausência da secretária, a ata só pôde ser lavrada no dia útil seguinte. Tendo a eleição ocorrido na sexta-feira, apenas na segunda-feira confeccionou-se o documento e expediu-se o resultado. A Profª. Luciana Peixoto Amaral colocou que as professoras Elizabeth Regina Halfeld da Costa e Valéria Cristina Palmeira Zago, ao submeterem recurso ao Conselho Diretor, teriam, possivelmente, a intenção de que o plenário tomasse ciência dos problemas de gestão existentes no Departamento de Ciência e Tecnologia Ambiental, que advém do fato deste ser um setor novo e com um número reduzido de docentes. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro lembrou que o relato feito pela conselheira Ana Lúcia Barbosa Faria na reunião anterior, juntamente aos documentos anexos ao recurso, realçaram alguns aspectos importantes, que devem ser observados para o correto funcionamento do DCTA. Nesse sentido, frisou a necessidade de que as reuniões fossem realizadas com regularidade, no mínimo, mensal e com a correta documentação, conforme prescrito no Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados, aprovado pela Resolução CD-034/03, de 18 de junho de 2003. O plenário alertou sobre a necessidade da aprovação das atas durante as reuniões. O Prof. Gilberto Cifuentes Dias Araújo destacou que a realização de reuniões regulares no departamento estaria sendo dificultada pelo número reduzido de docentes e pelos diversos compromissos que muitos desses têm de cumprir. O Prof. José Angel Silva Delgado informou que todas as reuniões da Assembleia têm sido devidamente documentadas em atas. O Prof. Gilberto Cifuentes Dias Araújo realçou que o Departamento careceria de uma decisão rápida do Conselho Diretor, uma vez que as posses do Chefe e do Subchefe teriam implicações na contratação de professores substitutos. Após discussão, o plenário determinou que a comissão eleitoral apresentasse os documentos comprobatórios necessários para subsidiar as contra-argumentações expostas, juntamente à ata de apuração da eleição e às atas das reuniões da Assembleia de Departamento, devidamente aprovadas, especialmente a ata da reunião em que se aprovou o regulamento do processo eleitoral anterior. Estes documentos serão objeto de avaliação da relatora, Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria, cujo parecer será conclusivo para a emissão de decisão pelo Presidente do Conselho, que poderá expedir resolução ad referendum, em vista da presteza demandada pelo DCTA, conforme exposto pelo Prof. Gilberto Cifuentes Dias Araújo.
Item 4.2 – Recurso do diretório central dos estudantes acerca da realização de evento nas instalações do Campus II
O Presidente lembrou a discussão realizada na reunião anterior acerca do pedido de realização da Festa de Recepção de Calouros, indeferido pela Congregação do Campus II. O Presidente levou ao plenário o pedido de apresentação de motivos do Diretor do Campus II, Prof. Yukio Shigaki. A Srª. Sandra Lúcia Horta Neves reiterou seu desapoio a realização de eventos em que haja uso de bebidas alcóolicas dentro de instituições de ensino. Lembrou problemas e polêmicas que tal assunto tem gerado em grandes universidades, como a Universidade Federal de Minas Gerais, a Universidade Federal de Viçosa e a Universidade Federal de Ouro Preto. O Prof. Eustáquio Pinto de Assis citou a carência de alvará para o funcionamento, item requerido pela Resolução CONGREGII 03/09, de 25 de junho de 2009. O Sr. Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho colocou que tal exigência seria descabida, em razão das instalações dos campi de Belo Horizonte não terem alvará para o funcionamento das atividades gerais. O mencionado dispositivo normativo, da forma que se encontra, seria impeditivo para a realização de qualquer evento, acadêmico ou cultural. O Prof. Yukio Shigaki se integrou ao plenário. Ele explicou que o Diretório Central dos Estudantes (DCE) apresentara proposta para a realização de diversas festas no Campus II. Havendo prazo para resposta, conforme normas vigentes, ele expediu decisão indeferindo, especificamente, a realização da Festa de Recepção de Calouros, sugerida para a realização no mês de dezembro do ano corrente. Tal decisão foi deferida pela Congregação, que determinou a criação de uma comissão para avaliar as medidas a serem adotadas para se viabilizar as festas na Unidade. O relatório da comissão seria apresentado em reunião da Congregação, marcada para o dia 21 de novembro de 2012. Ele explicou que o campus tem várias características que facilitam a entrada de pessoas não autorizadas. Recordou o incidente ocorrido no último evento organizado pelo DCE e realçou que não houve intensificação da vigilância ou da infraestrutura de segurança para evitar que novos problemas ocorram. Afirmou que sua intenção em indeferir a realização do evento relaciona-se estritamente à necessidade de segurança para os estudantes e para o patrimônio institucional. Mencionou relatos de possibilidade de invasão durante a festa, em retaliação ao ocorrido no último evento. O Sr. Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho realçou que todos os aspectos de segurança necessários serão cobertos pelo DCE, conforme consta do projeto apresentado. O Prof. Yukio Shigaki afirmou que o indeferimento da realização se pautou exclusivamente na necessidade de garantir a imprescindível segurança. Esta foi a preocupação da Congregação. Assim, destacou que, caso aprove o evento, o Conselho Diretor deve se responsabilizar pela sua realização. Asseverou que itens essenciais deveriam ser priorizados, em relação ao aluguel de câmeras de segurança ao aporte de vigilância para o evento, propostos na reunião anterior. Tais colocações foram apoiadas pela Srª. Sandra Lúcia Horta Neves. Agradecendo, o Prof. Yukio Shigaki se retirou da sessão. O Sr. Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho alegou que a não ocorrência das festas, tradicionais dentro da instituição, tem originado grande insatisfação por parte do corpo discente. Acrescentou que as retaliações decorrentes de conflitos no último evento seriam apenas suposições e que todas as medidas viáveis para que se impeça a entrada de pessoas não autorizadas serão tomadas pelo DCE. Em contraposição ao que foi colocado pelo Prof. Yukio Shigaki, o Prof. Magno Meirelles Ribeiro mostrou apoiar a realização de eventos estudantis dentro da Instituição. Enfatizou que o esforço institucional para dar apoio à realização da festa poderia ser realizado e priorizado, especialmente em vista das inseguranças apontadas pela Diretoria do Campus II. Realçou, ainda, a grande responsabilidade do DCE, que deve realizar o evento com total cobertura de segurança, observando não só o espaço da festa, mas toda a área do campus. Tal fala foi corroborada pelo Prof. Júlio César Nogueira Gesualdo e pela Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria. O Prof. Eustáquio Pinto de Assis destacou o grande desconforto em se autorizar a realização do evento sem o consentimento da Congregação. A Profª. Tatiana Leal Barros manifestou seu apoio à realização de eventos estudantis, tradicionais nas mais diversas instituições universitárias e parte da realidade acadêmica do corpo discente. Após discussões, o plenário aprovou a realização da Festa de Recepção de Calouros, conforme projeto apresentado, com 4 (quatro) votos favoráveis, 1 (um) voto contrário e 1 (uma) abstenção. Ficou acordado que a Diretoria Geral tomaria as providências necessárias para o aluguel de equipamentos de vigilância e o aporte de efetivo de segurança para o evento.
Item 4.3 – Processo nº 23062.002194/02-49 – Progressão funcional da Professora Suzana Maria Zatti Lima
Relatora: Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria. A Relatora explicou que a Profª. Suzana Maria Zatti Lima tivera progressão retroativa aprovada por meio da Resolução CD-027/12, de 22 de maio de 2012, da Classe D-III, nível 2, para a Classe D-IV, a partir de 10 de outubro de 2011. A professora, todavia, faria jus à progressão para a Classe V, Nível 1, conforme pedido de reconsideração enviado ao Conselho Diretor, transcrito a seguir: “Recebi, nesta data, cópia do ofício CD no 006/12 de 25/05/2012, bem como da Resolução CD-027/12 de 22/05/2012 anexados a este documento. Gostaria de solicitar ratificação do artigo 1º da resolução que determinou: ‘Conceder progressão funcional retroativa para a professora Suzana Maria Zatti Lima, da Classe D-III, Nível 2, para a Classe D-IV, a partir de 10 de outubro de 2011’.Ocorre que, encaminhei o referido processo à diretoria em 17/06/2011, entretanto, em 01/07/2011 obtive progressão funcional por desempenho, passando do Nível 2 para o Nível 3 da classe D-III,conforme Portaria Nº DPG/CGAP-436/11, de 18 de outubro de 2011, também anexada a este documento. Desta forma, na data em que me foi concedida a progressão solicitada, ou seja, em 10 de outubro de 2011, já me encontrava enquadrada no Nível 3 da Classe D-III e, não mais no Nível 2 como na data de encaminhamento do processo à diretoria. Portanto solicito respeitosamente que, salvo melhor juízo, a redação seja: ‘Conceder progressão funcional retroativa para a professora Suzana Maria Zatti Lima, da Classe D-III, Nível 3, para a Classe D-V, Nível 1, a partir de 10 de outubro de 2011’.” O Prof. Magno Meirelles Ribeiro colocou que, para a averiguação de como seria a progressão da docente, seria necessária a realização de simulação ou a análise comparada com a progressão de outro professor, com características semelhantes e cuja progressão tenha se dado em tempo regular. O Presidente colocou que a Superintendência de Administração de Pessoal (SAP) seria o setor próprio para realizar tal tarefa. Após discussões, o plenário determinou que a SAP realizaria as simulações necessárias para subsidiar a decisão. A partir do resultado deste trabalho, o Presidente fica autorizado a emitir ato alterando a Resolução CD-27/12, de forma a contemplar a progressão a que a servidora faz jus.
Item 4.4 – Processo nº 23062.001517/2012-39 – Regulamento do programa de mobilidade acadêmica modalidade internacional.
Relator: Prof. Eustáquio Pinto de Assis.O Relator apresentou seu parecer, cujo texto segue transcrito: “Histórico – Através do Memo nº 029/2012, datado de 19/06/2012, a Secretária de Assuntos Internacionais, Profa. Maria Inês Gariglio, encaminhou ao Presidente do Conselho Diretor, Prof. Márcio Silva Basílio, o Regulamento do Programa de Mobilidade Acadêmica Modalidade Internacional para apreciação e aprovação do Conselho Diretor. Em 25/06/2012, em despacho, o Presidente em Exercício do Conselho Diretor, Prof. Irlen Antônio Gonçalves, encaminhou o Processo a este relator. Mérito – A minuta apresentada é composta por sete capítulos a saber: Capítulo I Da Finalidade e Objeto, Capítulo II Dos Requisitos, Capítulo III Da Gestão do Programa, Capítulo IV Da Participação Discente, Capítulo V Dos Direitos do Discente, Capítulo VI Dos Deveres do Discente e do Capítulo VII Das Disposições Finais. Os Artigos 1º e 2º. definem, respectivamente, a finalidade e objetivo do referido Programa: “O presente documento visa regulamentar o Programa de Mobilidade Acadêmica Modalidade Internacional, realizado entre o CEFET-MG e as Instituições estrangeiras conveniadas, no âmbito dos cursos de graduação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG )”.e “O Programa de Mobilidade Acadêmica Modalidade Internacional tem por objetivo criar condições para que discentes do CEFET-MG tenham oportunidades de convívio e de aprendizado em novo ambiente acadêmico, linguístico e cultural, contribuindo com sua formação intelectual, profissional e humana, bem como com o desenvolvimento de sua competência intercultural.” Em seus diversos artigos, a proposta procurou explicitar as condições bem como os procedimentos a serem executados pelas Chefias de Departamentos, pelos discentes dos cursos de graduação do CEFET-MG e pelos setores de administração escolar. É importante ressaltar que a proposta apresentada está em consonância com as Normas Acadêmicas válidas para os alunos de graduação. Voto – Considerando que: A SRI, há muito tempo, necessitava regulamentar sua atuação no concernente à mobilidade discente com as instituições estrangeiras conveniadas com o CEFET-MG. Este documento certamente irá contribuir para o melhor esclarecimento de tópicos relativos à vida escolar dos alunos da Instituição e irá facilitar a anotação da vida acadêmica do aluno intercambista pelo sistema acadêmico; O Programa de Mobilidade Acadêmica Mobilidade Internacional irá permitir melhor aproveitamento dos conteúdos cursados nas instituições estrangeiras, seja sob a forma de dispensa de disciplinas, seja sob a forma do estágio supervisionado; o intercâmbio com instituições de ensino e de pesquisa de renome internacional constitui parte significativa da política educacional do CEFET-MG e de seu projeto de internacionalização, somos, salvo melhor juízo, favoráveis à aprovação da minuta do Regulamento do Programa de Mobilidade Acadêmica Mobilidade Internacional apresentada.” A Profª. Tatiana Leal Barros informou que uma comissão do interna estaria trabalhando no tema. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro colocou que o assunto em tela, por sua forte relação com o ensino de graduação, deveria ser pautado no Conselho de Graduação (CGRAD), antes de ser apreciado pelo Conselho Diretor. O Relator destacou a urgência da aprovação do Regulamento, uma vez que ele dará subsídio para a aprovação de editais a serem lançados. O Presidente e a Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria apoiaram o encaminhamento do Processo para avaliação do CGRAD. Após discussões, as seguintes propostas de encaminhamento foram colocadas em votação, uma contra a outra: (a) voto do relator – com 2 (dois) votos favoráveis, foi refutado; (b) encaminhamento da proposta de Regulamento do Programa de Mobilidade Acadêmica Modalidade Internacional ao CGRAD, ficando o Presidente do Conselho Diretor autorizado a aprová-lo, após o retorno do Processo, considerando o posicionamento do conselho especializado – com 4 (quatro) votos, foi aprovado. O Prof. Eustáquio Pinto de Assis informou ao plenário que, em decorrência de sua aposentadoria, deixaria de ser membro do Conselho Diretor. Solicitou, assim, que fosse instituída nova composição para a comissão responsável por rever as atribuições dadas ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Após discussão, o plenário determinou que a mencionada comissão passaria a ser composta por: Prof. Magno Meirelles Ribeiro, Profª. Tatiana Leal Barros, Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria e Srª. Sandra Lúcia Horta Neves.
Os itens 4.5 – Recredenciamento da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais, 4.6 – Processo nº 23062.002577/2012-79 – Solicitação de uso temporário de recursos do CEFET-MG no Projeto SIEP – Sistema de Informações da Educação Profissional, 4.7 – Divulgação dos dados financeiros da Comissão Permanente de Vestibulares, transparência em pagamentos da rubrica de encargos por curso ou concurso e referendo das resoluções CD-062/12 e CD-064/12, que autorizam ampliação de limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de cursos ou concurso e 4.8 – Processo nº 23062.001367/2012-63 – Alteração na tramitação de pedidos de afastamento para capacitação foram retirados de pauta devido à inexequibilidade de tempo para a promoção da discussão na reunião.
Item 5 – Comunicações
Não houve comunicações. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2012.
Esse texto não substitui o documento original assinado.