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Ata da 399ª Reunião do Conselho Diretor

Realizada no dia 4 de dezembro de 2012

Às treze horas e cinquenta minutos do dia quatro de dezembro de dois mil e doze, reuniu-se, sob a presidência do Prof. Márcio Silva Basílio, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Prof. Márcio Silva Basílio – Presidente, Prof. Irlen Antônio Gonçalves – Vice Diretor do CEFET-MG, Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria – Representante titular dos docentes que atuam no ensino médio e profissional, Prof. Júlio César Nogueira Gesualdo – Representante suplente dos docentes que atuam no ensino médio e profissional, Profª. Tatiana Leal Barros – Representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de graduação, Prof. Magno Meirelles Ribeiro – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação, Srª. Sandra Lúcia Horta Neves – Representante titular dos servidores técnico-administrativos e Sr. Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho – Representante titular dos discentes. O Sr. Hamilton Silva – Representante suplente dos ex-alunos justificou sua ausência.

Item 1 – Verificação do Quorum Regimental

Verificou-se o cumprimento do quorum regimental e registrou-se a presença de 5 (cinco) membros titulares, contado o Presidente, e de 3 (três) membros suplentes.

Item 2 – Abertura da 399ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor

O Prof. Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às treze horas e cinquenta minutos.

Item 3 – Expediente Preliminar

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Atas da 396ª, da 397ª e da 398ª reuniões do Conselho Diretor. 2) Processo nº 23062.002629/2012-15 – Prorrogação do afastamento para pós-doutorado de Jerônimo Coura Sobrinho. 3) Definição do docente pesquisador para fins de representação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 4) MEMO CPE Nº 35/2012 – Regulamento da Eleição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 5) MEMO 103/2012 – Pedido de reconsideração da Congregação do Campus II acerca da realização de Festa de Recepção de Calouros organizada pelo Diretório Central dos Estudantes. 6) Processo nº 23062.002577/2012-79 – Solicitação de uso temporário de recursos do CEFET-MG no Projeto SIEP – Sistema de Informações da Educação Profissional. 7) Divulgação dos dados financeiros da Comissão Permanente de Vestibulares, transparência em pagamentos da rubrica de encargos por curso ou concurso e referendo das resoluções CD-062/12 e CD-064/12, que autorizam ampliação de limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de cursos ou concurso. 8) Processo nº 23062.001367/2012-63 – Alteração na tramitação de pedidos de afastamento para capacitação. Após discussão e alterações, a pauta aprovada, por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis, foi: 1) Atas da 396ª, da 397ª e da 398ª reuniões do Conselho Diretor. 2) MEMO 103/2012 – Pedido de reconsideração da Congregação do Campus II acerca da realização de Festa de Recepção de Calouros organizada pelo Diretório Central dos Estudantes. 3) Processo nº 23062.002890/2012-15 – Recurso referente à eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Ciência e Tecnologia Ambiental. 4) Situação dos alunos matriculados na 3ª série dos cursos integrados aprovados em processos seletivos de cursos de graduação. 5) Definição do docente pesquisador para fins de representação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 6) MEMO CPE Nº 35/2012 – Regulamento da Eleição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 7) Processo nº 23062.002629/2012-15 – Prorrogação do afastamento para pós-doutorado de Jerônimo Coura Sobrinho. 8) Processo nº 23062.002577/2012-79 – Solicitação de uso temporário de recursos do CEFET-MG no Projeto SIEP – Sistema de Informações da Educação Profissional. 9) Divulgação dos dados financeiros da Comissão Permanente de Vestibulares, transparência em pagamentos da rubrica de encargos por curso ou concurso e referendo das resoluções CD-062/12 e CD-064/12, que autorizam ampliação de limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de cursos ou concurso. 10) Processo nº 23062.001367/2012-63 – Alteração na tramitação de pedidos de afastamento para capacitação.

Item 3.1 – Atas da 396ª, da 397ª e da 398ª Reuniões do Conselho Diretor

Após leitura, as atas da 396ª, da 397ª e da 398ª reuniões do Conselho Diretor foram aprovadas, por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis.

Item 4- Ordem do Dia

Item 4.1 – MEMO 103/2012 – Pedido de reconsideração da congregação do campus II acerca da realização de festa de recepção de calouros organizada pelo diretório central dos estudantes (DCE).

O plenário apreciou o MEMO 103/2012 – em que o Presidente da Congregação do Campus II pede reconsideração da autorização de realização da Festa de Recepção de Calouros do 2º semestre letivo de 2012 –, cujo texto segue transcrito: “Mui respeitosamente vimos manifestar a grande preocupação com que a Congregação do Campus II, reunida no dia 21/11/2012, recebeu a notícia de que o Conselho Diretor, em reunião realizada um dia antes, havia se posicionado favoravelmente à realização, no próximo dia 07/12/2012, de uma festa promovida e organizada pelo Diretório Central dos Estudantes do CEFET-MG, no Campus II, para recepção aos calouros. É importante destacar que não somos contrários à festa. Tão somente não podemos aceitar que critérios de segurança não sejam observados. Parece-nos que o egrégio Conselho tomou uma decisão sem levar em conta os fatos ocorridos no ano de 2011, durante festa similar promovida e realizada pelo DCE – na época já coordenado pelo aluno Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho (membro do órgão deliberativo máximo de nossa instituição). Naquele ano, de acordo com o Boletim de Ocorrência nº CIAD/P-2011-1299476, cuja cópia encontra-se em anexo, fica evidente que os participantes da festa foram expostos a um risco desnecessário e provavelmente sem que o soubessem na medida em que a segurança do evento não foi realizada por empresa legalmente habilitada, mas por um conjunto de pessoas contratadas de ‘forma avulsa’ – algumas delas possivelmente portando arma de fogo. Cabe ainda chamar a atenção para o fato do Sr. Cézar Augusto, no momento da lavratura do boletim de ocorrência policial, não ter se apresentado como verdadeiro e principal responsável pelo evento. O boletim de ocorrência é parte integrante do memorando C II 064/2011, encaminhado, em 06/11/2011, à Diretoria Geral do CEFET-MG, solicitando a instauração de uma sindicância. A solicitação para a realização da festa de recepção aos calouros, formalizada por meio do Processo 2567/2012-33, de 09/10/2012, havia sido encaminhada para deliberação da Congregação do Campus II, na reunião do dia 17/10/2012, quando os novos conselheiros tomaram posso. Cópia do processo encontra-se em anexo. Foi decidida a formação de uma comissão que criteriosamente avaliou o processo, com objetivo de verificar se o plano de execução elaborado pelo DCE apresentava, dentre outros, as garantias para a realização de um evento seguro. A avaliação tomou por base a Resolução CONGREG II 03/09, que regulamenta festas, confraternizações, comemorações e vendas de bebidas nos Campi II e VI do CEFET-MG, bem como a experiência negativa ocorrida no ano anterior e já citada. O parecer (em anexo) foi aprovado por unanimidade pela Congregação do Campus II, na reunião seguinte (21/11/2012). Ressalta-se que até o mesmo o representante discente manifestou-se favorável ao parecer. Diversas não-conformidades foram observadas e ao DCE seria dada ciência para que as pudesse sanar com vistas à realização da festa. Portanto, como demonstrado, todo o caso se encaminhava para ser resolvido no âmbito da Congregação do Campus II, com a rapidez possível esperada. Quando muito, e sem que isso representasse qualquer prejuízo ao DCE, a festa de recepção de calouros teria que ser marcada para uma data posterior. Obedecendo ao Art. 27 do Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados do CEFET-MG, aprovado pela Resolução CD-34/03, o qual estabelece que: ‘Das decisões de um Colegiado cabe Pedido de Reconsideração dirigido ao próprio Colegiado, e Recursos, dirigidos, sucessivamente, aos Colegiados superiores, se existirem’, deveria o aluno, conhecedor de tal regulamento, apresentar pedido de reconsideração, devidamente consubstanciado, em resposta a itens do parecer com os quais não concordasse, antes de entrar com recurso no Conselho Diretor. Em lugar disso, optou o solicitante, aproveitando-se de sua condição de membro do Conselho Diretor, por usar a instância deliberativa máxima do CEFET-MG como um atalho para alcançar seu objetivo, sem ter que se comprometer expressamente com a adoção das necessárias medidas de segurança (e outras) que lhe seriam cobradas pela Congregação do Campus II, com base na Resolução CONGREG II 03/09, de conhecimento do solicitante. Reconhecemos o Conselho Diretor como instância deliberativa máxima de nossa instituição, com plenos poderes para tomar quaisquer decisões que julgar convenientes. Contudo, no caso em questão, lamentamos a autorização da festa sem que o DCE tivesse apresentado evidências objetivas de ter tomado as providências suficientes e necessárias para garantir que a festa transcorra em total segurança. Diante dos fatos aqui expostos e que talvez não tenham sido devidamente apresentados por nós, quando nos foi franqueada a palavra na reunião do Conselho Diretor, solicitamos, com base no Art. 27 do Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados do CEFET-MG, a reconsideração, em tempo hábil, da decisão que autoriza a realização da festa de recepção aos calouros, marcada para o dia 07/12/2012, no Campus II. Se, apesar de tudo, V.Sa. não se sentir convencida da necessidade de reconsideração, solicitamos que as festas do DCE sejam transferidas para a unidade Campus I do CEFET-MG, que, de acordo com nossa avaliação, tem condições mais adequadas para abrigá-las. Por fim, caso nenhuma de nossas solicitações venha a ser atendida, eximimo-nos de quaisquer responsabilidades por incidentes de quaisquer naturezas que venham a ocorrer por conta das referidas festas.” Conjuntamente, foi apreciado o parecer da comissão designada pela Congregação do Campus II para analisar o pedido de autorização para a realização de festas organizadas pelo DCE. Segue transcrito o trecho do documento que trata da Festa de Recepção de Calouros: “[…] Festa de Recepção aos Calouros O plano de execução indica os responsáveis pelo evento, a data e os horários de início e término, o espaço a ser utilizado, o público-alvo, a estimativa de número de participantes e os mecanismos de divulgação. Os organizadores também assumem a responsabilidade pelo controle de bebidas alcoólicas e pelo impedimento de permanência de menores de 18 anos. Não há propostas de contratação de serviços de segurança, de limpeza e de conservação (Art. 5º, inciso VII). Portanto, não há evidências objetivas de que o ‘esquema de segurança’ a ser ‘montado’ seja adequado, uma vez que nenhuma proposta de segurança foi apresentada por empresa legalmente habilitada para este fim. Do mesmo modo, por conta da inexistência de proposta de empresa de limpeza e conservação, não há evidências objetivas de que os 5 (cinco) sanitários químicos que se pretende instalar sejam suficientes para as 1000 pessoas esperadas. Não há concordância, por escrito, de departamentos, coordenações acadêmicas e setores administrativos, cujas atividades posam sofrer interferência devido à realização da festa (Art. 5º, inciso X). A referida concordância se faz necessária, um vez que o início da festa dar-se-á em horário de aula do turno da noite. Considerando-se, ainda, o fato de a expectativa de público ser superior a 500 pessoas, torna-se aplicável o §2º do Art. 5º da Resolução CONGREG II 03/09, que não foi devidamente contemplado no plano de execução da feste. A saber: • Não foi apresentado um procedimento de controle de entrada dos participantes, assim como não há indicação dos mecanismos a serem empregados para garantir que a festa ficará restrita ao espaço pretendido (campo de futebol, quadra poliesportiva e parte do estacionamento). Logo, não há como evitar o acesso de pessoas sem convites e/ou reter a entrada de armas, de materiais cortantes e de bebidas destiladas (proibidas no Art. 10, inciso V). • Não há evidência de que medidas tenham sido tomadas para a obtenção de alvará da prefeitura municipal de Belo Horizonte para realização do evento, ou de que tal alvará não seja necessário. • Não há evidência de que medidas tenham sido tomadas para garantir policiamento público (nas imediações do local de realização do evento) ou de que tal policiamento não seja necessário. • Não há proposta de oferecimento de serviços médicos e ambulâncias, para atendimentos de emergência. Do ponto de vista econômico/financeiro, os artigos 4º e 7º da resolução em questão, estabelecem que a comissão proponente deve informar a receita (lucro) que se pretende obter e a destinação do lucro obtido. O custo da ‘Festa de Recepção aos Calouros’ é estimado em R$16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais). Quanto às receitas, são apresentados apenas os valores unitários a serem cobrados com a venda de ingressos, de cervejas e de alguns alimentos. Não foi informada uma estimativa da receita total. Desse modo, não é possível comprovar a afirmativa (à página 09) de que a festa não tem fins lucrativos. Por outro lado, na página 05 afirma-se que haverá uma barraca para venda de alimentos, a ser explorada pela Associação Atlética Acadêmica dos Cursos de Engenharia do CEFET-MG, com vistas à sua consolidação. Os alimentos a serem vendidos, os preços unitários a serem cobrados e a estimativa de receita não foram apresentados. […] VOTO Os relatores entendem o papel das festas propostas pelo DCE na promoção de uma interação mais efetiva entre os diversos alunos do CEFET-MG. Entretanto, a proposta apresentada pela direção do DCE anão atende a itens importantes da Resolução CONGREG II 03/-0 relacionadas ao controle de acesso e circulação, segurança, atendimento médico e limpeza/conservação e que podem produzir um impacto negativo para o CEFET-MG. Portanto, o voto dos relatores é pelo encaminhamento deste parecer ao DCE, junto com cópia do processo submetido, para que as não-conformidades observadas sejam sanadas e uma nova avaliação pela Congregação do Campus II seja realizada.” O Prof. Magno Meirelles Ribeiro realçou a necessidade de que o DCE realize todas as adequações possíveis, à luz do que foi exposto no parecer da comissão. A Srª. Sandra Lúcia Horta Neves demonstrou sua preocupação a respeito do papel institucional do DCE. Realçou que, ao que lhe parece, esse Diretório não representaria efetivamente as demandas do corpo discente, tendo atuações pontuais, como a realização de eventos sociais. Realçou seu receio em relação às atividades que geram lucro e ao uso da marca de titularidade do CEFET-MG pelo DCE, especialmente no caso dos cursos de idiomas ofertados no Campus II. Em resposta, o Sr. Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho asseverou que os cursos de línguas organizados por meio do DCE teriam grande importância na capacitação dos estudantes dos cursos de graduação, serviço que não seria ofertado pela instituição no Campus II. Nesse mesmo sentido, o DCE irá empreender cursos de capacitação em aplicativos especializados, buscando atender alunos de diversos cursos do Campus II. Colocou que as receitas do Diretório seriam utilizadas para o custeio de necessidades básicas, como a manutenção do espaço, os pagamentos de funcionária e de contador, uma vez que não haveria subsídio institucional para manter as atividades da representação estudantil. Mencionou, ainda, a criação da Associação Atlética Acadêmica dos Cursos de Engenharia do CEFET-MG, projeto em andamento que objetiva fomentar o esporte nos cursos de engenharia das unidades de Belo Horizonte. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro externou posicionamento favorável à autonomia do DCE. Sendo autônomo, não há que se vedar seu lucro, deste que as finalidades sejam corretamente estabelecidas. Em relação ao uso da marca de titularidade do CEFET-MG, o Prof. Irlen Antônio Gonçalves esclareceu que o DCE poderá se enquadrar na norma vigente, solicitando formalmente a autorização institucional, em momento oportuno. Realçou o valor que têm os eventos sociais para o corpo estudantil e demonstrou se preocupar com a fragilidade da relação entre a administração do Diretório Central dos Estudantes e a Diretoria do Campus II. A Profª. Tatiana Leal Barros lembrou que o indeferimento referendado pela Congregação do Campus II, apresentado ao plenário em reunião anterior, fundamentava-se na inexistência de câmeras de vigilância para garantir a segurança dos estudantes. Tendo sido resolvido tal impasse, e com a providência de novo efetivo de segurança para salvaguardar o patrimônio do campus, não caberia a reconsideração, especialmente em vista da proximidade da data do evento. A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria realçou que a Diretoria da Unidade não se pautou em qualquer regulamento para indeferir a realização da festa. Em seu despacho anterior, destinado ao DCE, o Presidente da Congregação sequer mencionou a necessidade da adequação do projeto à Resolução CONGREG II 03/09. Tendo sido sanados os pontos levantados, convergiu-se para o provimento do recurso impetrado pela representação estudantil. Tal decisão foi madura e, de nenhuma forma, tomada de afogadilho ou por influência do fato de que o representante do DCE tem cadeira neste Conselho. A Profª. Tatiana Leal Barros frisou os seguintes itens do parecer da comissão, que, segundo sua leitura, não estariam contemplados no projeto e seriam relevantes para a realização do evento: (i) “não há evidências objetivas de que os 5 (cinco) sanitários químicos que se pretende instalar sejam suficientes para as 1000 pessoas esperadas”; (ii) “Não há propostas de contratação de serviços […] de limpeza e de conservação”; (iii) “não há evidência de que medidas tenham sido tomadas para garantir policiamento público (nas imediações do local de realização do evento) ou de que tal policiamento não seja necessário”. Acerca desses pontos, o Sr. Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho afirmou que, a partir das experiências anteriores, o DCE estima que o número de sanitários químicos proposto seria suficiente. Havendo sobrecarga desses, o DCE dispõe de dois banheiros, que poderiam ser utilizados em uma situação excepcional. Informou que a limpeza de toda a área do evento seria realizada imediatamente após o encerramento. Por fim, destacou que não fizera solicitação de policiamento externo por ter conhecimento de que a polícia militar não realiza patrulhamento especial para atender eventos particulares. Haverá doze agentes de segurança contratados para a festa e doze vigilantes para patrulhar o campus, alocados pelo CEFET-MG. Além disso, seis porteiros realizarão o controle de entrada na unidade. O Presidente apresentou posicionamento favorável à realização do evento. Destacou que a alocação de vigilantes para o patrulhamento do Campus II se daria exclusivamente para assegurar a integridade patrimonial da instituição, assim como é feito nos demais eventos deste porte realizados na instituição. Após o término das discussões, colocado em votação, o recurso impetrado pelo Presidente da Congregação do Campus II foi reprovado, registrando-se 1 (um) voto favorável e 5 (cinco) votos contrários.

Item 4.2 – Processo nº 23062.002890/2012-15 – Recurso referente à eleição de chefe e subchefe do Departamento de Ciência e Tecnologia Ambiental. Requerentes: profª. Elizabeth Regina Halfeld da costa e Profª. Valéria Cristina Palmeira Zago

Relatora: Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria. A Relatora apresentou ao plenário as atas encaminhadas a ela pela Chefia do Departamento de Ciência e Tecnologia Ambiental (DCTA), em cumprimento ao compromisso firmado durante a 398ª Reunião do Conselho Diretor pela comissão eleitoral responsável pela eleição o chefe e do subchefe do DCTA. Informou que haveria alguns problemas relevantes, como a existência de atas de assembleia de coordenação de curso. Tais órgãos inexistem na estrutura organizacional do CEFET-MG. Além disso, não há menção à aprovação de diversas atas da Assembleia de Departamento. As documentações permitem a identificação de claros problemas administrativos, quer seja de ordem burocrática ou democrática, o que estaria refletido no recurso encaminhado pelas requerentes. Informou que as professoras Elizabeth Regina Halfeld da Costa e Valéria Cristina Palmeira Zago estariam dispostas a dar esclarecimentos ao plenário, caso fosse necessário. A Profª. Tatiana Leal Barros realçou que, dentre os documentos apresentados, não consta a ata da reunião em que foi aprovado o regulamento do processo eleitoral anterior – que, segundo a comissão, subsidiou a realização da atual eleição –, conforme solicitado à comissão pelo Conselho Diretor. O descumprimento a esta solicitação seria grave, uma vez que confirmaria a irregularidade do processo eleitoral. Esse posicionamento foi apoiado pelo Prof. Magno Meirelles Ribeiro. Após discussão, o plenário convidou as professoras Elizabeth Regina Halfeld da Costa e Valéria Cristina Palmeira Zago para que dessem informações acerca das questões suscitadas no recurso apresentado. As requerentes se integraram ao pleno. A Profª. Elizabeth Regina Halfeld da Costa esclareceu que o objetivo do recurso apresentado não seria a impugnação da eleição, mas sim a revisão do processo eleitoral, bem como a revisão de outros aspectos irregulares na administração do departamento. Segundo ela, o não cumprimento às normas do CEFET-MG seria recorrente no Departamento. Exemplificou a não observância ao Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados, aprovado pela Resolução CD-034/03, e ao Regulamento dos Departamentos, aprovado pela Resolução CEPE-31/09. Tais falhas têm comprometido os processos democráticos dentro do DCTA, especialmente no âmbito da Assembleia de Departamento, e prejudicado grandemente o andamento dos cursos de Engenharia Ambiental e Técnico em Meio Ambiente. Afirmou que as manifestações em favor da lisura dos processos administrativos no departamento não teriam surtido efeito e que seria necessária a atenção especial da Diretoria Geral e do Conselho Diretor para que a forma de funcionamento do DCTA fosse repensada. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro fez questionamento acerca da eleição dos colegiados dos cursos de Engenharia Ambiental e Técnico em Meio Ambiente. A Profª. Elizabeth Regina Halfeld da Costa informou que, em razão do pequeno número de docentes para a realização de eleição, os colegiados foram compostos por aclamação, em Assembleia de Departamento. A Srtª. Thamires Rodrigues Duarte esclareceu que os discentes do Colegiado do Curso Técnico em Meio Ambiente tiveram processo eleitoral organizado pela representação estudantil. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro alertou sobre a necessidade de verificação da forma de constituição dos colegiados, uma vez que a aclamação não observa o que estabelecem o Regulamento dos Colegiados de Cursos de Graduação, aprovado pela Resolução CEPE-21/09, e o Regulamento dos Colegiados de Cursos de EPTNM, aprovado pela Resolução CEPE-39/09. A Profª. Elizabeth Regina Halfeld da Costa afirmou que o DCTA não tem atuado de forma plena em temas de sua competência, como a alocação de docentes para os cursos e a distribuição dos encargos didáticos e acadêmicos. Findos os esclarecimentos, as requerentes se retiraram. A Profª. Tatiana Leal Barros reiterou que caberia o cancelamento do processo eleitoral em tela, uma vez que não fora encaminhada a ata de aprovação do regulamento da eleição. Essa fala foi corroborada pelo Presidente e pelo Prof. Magno Meirelles Ribeiro. A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria sugeriu que fosse feita mais uma solicitação, dando nova oportunidade para que o DCTA apresentasse a mencionada ata. O Presidente destacou que a oportunidade de apresentação da comprovação da regularidade do processo foi dada. Não caberia, portanto, o adiamento da resposta ao recurso. Caso o Conselho determine a impugnação do processo, a comissão eleitoral poderá pedir reconsideração, apresentando, se houver, a documentação que atesta a aprovação do regulamento do processo eleitoral. Após discussões, foram colocadas em votação as seguintes propostas, uma contra a outra: (a) impugnar a eleição, em razão de não se ter verificado, dentre os documentos apresentados, ata da Assembleia do DCTA que indicasse a aprovação do Regulamento para eleição do Chefe e Subchefe do Departamento de Ciência e Tecnologia Ambiental, no processo eleitoral anterior, atestando o cumprimento do art. 17 do Regulamento dos Departamentos, conforme fora alegado pela comissão eleitoral durante a 398ª Reunião do CD – proposta aprovada, registrando-se 5 (cinco) votos; (b) realizar nova solicitação de apresentação de documento comprobatório da aprovação do Regulamento para eleição do Chefe e Subchefe do Departamento de Ciência e Tecnologia Ambiental – proposta rejeitada, registrando-se 1 (um) voto. Não houve abstenções. O plenário determinou, ainda, que seriam solicitados esclarecimentos ao Coordenador do Curso Técnico em Meio Ambiente e ao Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental acerca da forma de constituição dos colegiados.

Item 4.3 – Situação dos alunos matriculados na 3ª série dos cursos integrados aprovados em processos seletivos de cursos de graduação.

O Presidente apresentou ao plenário os pedidos constantes dos processos: (a) nº 23062.006094/2012-43, aberto pelo estudante Luiz Carlos Vieira da Silva, cujo requerimento segue transcrito: “Obtive ciência sobre os processos de ingresso em universidades nacionais argentinas através do stand do consulado argentino em uma feira de intercâmbios que visitei, aqui em Belo Horizonte. Desta maneira, tomei conhecimento sobre a Faculdadad de Ciências Politicas y Relaciones Internacionales da Universidad Nacional de Rosario, onde preenchi um formulário de pré-inscrição on-line. A data para a matrícula na universidade em questão está marcada para 19 de fevereiro de 2013. Entretanto, para estudantes provenientes de países membros do MERCOSUL, especialmente os brasileiros, é necessário creditar conhecimentos e proficiência em língua espanhola através do DUCLE (Diploma Universitário de Competência em Língua Espanhola) […] foi-se concedida a mim, Luiz Prof. Carlos Roberto Alcântara de Rezende Vieira da Silva, a possivilidade de realizar tal exame na primeira semana do mês de fevereiro do ano 2013. Ressaltando  que este exame é aplicado somente nas dependências da instituição situada em Rosario, Argentina. […] a greve dos professores deflagrada em maio deste ano, 2012, está fazendo com que o calendário letivo interfira na data desta viagem. […] venho pedir que fosse discutida uma solução quanto a minha situação como estudante, que venha permitir minha matrícula na Universidad Nacional de Rosario.” (b) nº 23062.006053/2012-67, aberto pela estudante Fernanda Caroline Cabral Solar, cujo requerimento segue transcrito: “Venho por meio deste comunicar a minha aprovação no Vestibular 2013 para o curso de Ciências Aeronáuticas, na Universidade FUMEC, e solicitar uma forma de garantir minha vaga em tal curso, já que estou cursando o terceiro ano do ensino médio e não há tempo para concluí-lo antes de realizar a matrícula, devido a greve ocorrida em 2012. Peço uma sugestão para a resolução deste caso, urgentemente, pois tenho até o dia 22 de novembro de 2012 para realizar a matrícula […]” O pedido foi encaminhado pelo Diretor de Educação Profissional Tecnológica para subsidiar a discussão, apesar da perda do objeto em decorrência do vencimento do prazo. (c) nº 23062.008173/2012-99, aberto pela Diretoria da Unidade de Varginha, que encaminha solicitação coletiva de solução da situação dos estudantes de cursos da educação profissional técnica de nível médio (EPTNM) aprovados em processos seletivos para ingresso em cursos de graduação. Os conselheiros concordaram sobre a necessidade de se sanar tal problema, decorrente do atraso do calendário letivo causado pela greve docente. Lembraram que procedimento similar foi realizado em razão da greve ocorrida em 2006. Após discussões, o plenário determinou, por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis, que, aos alunos dos cursos de educação profissional técnica de nível médio comprovadamente aprovados em processos seletivos para ingresso em cursos de graduação, a pontuação final se daria por meio da proporcionalidade das notas obtidas até o 3º bimestre.

Os itens 4.4 – Definição do docente pesquisador para fins de representação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão4.5 – MEMO CPE Nº 35/2012 – Regulamento da Eleição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, 4.6 – Processo nº 23062.002629/2012-15 – Prorrogação do afastamento para pós-doutorado de Jerônimo Coura Sobrinho, 4.7 – Processo nº 23062.002577/2012-79 – Solicitação de uso temporário de recursos do CEFET-MG no Projeto SIEP – Sistema de Informações da Educação Profissional, 4.8 – Divulgação dos dados financeiros da Comissão Permanente de Vestibulares, transparência em pagamentos da rubrica de encargos por curso ou concurso e referendo das resoluções CD-062/12 e CD-064/12, que autorizam ampliação de limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de cursos ou concurso, 4.9 –   Processo nº 23062.001367/2012-63 – Alteração na tramitação de pedidos de afastamento para capacitação foram retirados de pauta devido à inexequibilidade de tempo para a promoção da discussão na reunião.

Item 5 – Comunicações

(a) O Presidente informou que foram licitados neste ano aproximadamente vinte e quatro milhões de reais em obras, incluindo reformas e construções nas unidades de Timóteo, Divinópolis, Contagem, Campus I e Campus II.(b) Informou, ainda, sobre a renovação da frota dos campi do CEFET-MG. Foram compradas quinze caminhonetes Volkswagen Amarok, para serem distribuídas para todas as unidades, para a Divisão de Patrimônio e para a Superintendência de Infraestrutura. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros.

Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2012.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


TOPO

CD

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