Ata da 235Bª Reunião do Conselho Diretor
Realizada no dia 01 de dezembro de 2000, sexta-feira, às 16:00 horas
Às dezesseis horas e vinte minutos do dia um de dezembro de dois mil, reuniu-se sob a Presidência do Prof. Carlos Alexandrino dos Santos o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais presentes, conforme livro de presença, Prof. Ronaldo Lucídio de Avellar, Vice-Diretor do CEFET-MG, os Conselheiros Vítor José Brum, representante da SEMTEC-MEC; Mágno Meirelles Ribeiro, representante dos Professores do DPPG; Eduardo Nunes Gonçalves, representante dos Professores do 3º Grau; Ezequiel de Souza Costa Júnior, representante dos Professores do 2º Grau e Maria Rosália Vargas, representante dos Servidores Técnico-Administrativos. Iniciando os trabalhos o Sr. Presidente passou à Pauta do dia. Item 1.1 – Abertura da 232ª Reunião Extraordinária do Conselho Diretor. Item 1.2 – Verificação do quórum regimental. Item 1.3 – Análise dos questionamentos e propostas do Conselho de Ensino sobre o Processo Seletivo do Ensino Técnico para o ano letivo de 2001. Relator: Ronaldo Lucídio de Avellar. O senhor Presidente falou à plenária sobre os Processos 23062.001882/99-79, do recurso da Diretoria de Ensino ao Conselho Diretor contra a Resolução CE-001/99 e, 23062.001289/00-56, do recurso da Coordenação do Curso de Tecnologia em Normalização e Qualidade Industrial contra a alteração no Edital para o Processo Seletivo do 3º Quadrimestre/2000, que eliminou a oferta de 105 vagas correspondentes à Ênfase B – Processos da Indústria Automobilística e, em seguida passa a palavra ao Prof. Ronaldo Lucídio de Avellar, relator da matéria. O senhor relator disse que o motivo que o levou a questionar sobre a posição da COPEVE com relação aos Processos Seletivos do CEFET-MG é que a pouco tempo a rotina dos processos seletivos e vestibulares ficavam a cargo das Comissões englobadas na COPEVE, conforme estabelecido pelo Regimento Interno do CEFET-MG e pela Resolução CD-010/93, que ditaram as competências e procedimentos da COPEVE. No entanto, em 30 de setembro de 1999, o Conselho de Ensino propôs uma Resolução CE-01/99, que conflita e dita contrariamente ao que preceitua a Resolução CD-034/94, e menciona a CD-010/93, parecendo estar tentando revogar o que consta na mesma. Disse que deseja do Conselho Diretor esclarecimento sobre como a COPEVE deve agir com relação aos próximos concursos. Após os esclarecimentos do relator o Senhor presidente passo a palavra à plenária. O Consellheiro Mágno Meirelles Ribeiro disse que por ser um conflito antigo os Editais têm que seguir as normas internas do CEFET-MG e que o bom senso sugere que é a COPEVE quem deve se responsabilizar por esse assunto. Ele achou esclarecedoras as explicações do relator e que o mesmo deveria levar isso ao Conselho de Ensino para que eles possam entender. O Sr. Presidente disse que desejava que fosse decidido a quem competia fazer os editais. O Prof. Ezequiel reclamou que um dos maiores problemas é o tempo da tramitação, que entregam o Edital em um dia para ser aprovado no outro, seguinte. Falou que deveriam enviar com antecedência para que tivessem tempo de analisa-lo. Após ampla discussão sobre o assunto pela plenária ficou decidido que a COPEVE faria um estudo detalhado em uma planilha para justificar a cobrança das taxas, e foi criada uma Comissão, composta pelos Conselheiros Prof. Mágno Meirelles Ribeiro, Prof. Eduardo Gonçalves Nunes e Prof. Ezequiel de Souza Costa Júnior, com um prazo de 60 dias, para estudarem sobre as datas de entrada de Processos junto ao Conselho Diretor, para que possam seguir, sem atropelos, os seus trâmites legais. Item 1.4 – Processo Nº 23062.001348/0013. Regulamento da GID – Gratificação de Incentivo aos Docentes. Relator: Ezequiel de Souza Costa Júnior. Após as discussões normais e esclarecedoras, colocadas, a plenária resolveu conceder vistas ao Processo ao Conselheiro Prof. Dr. Vítor José Brum, representante do Ministério da Educação/SEMTEC. Item 1.5 – Processo Nº 23062.001728/00-94. Projeto dos Cursos Técnicos do CEFET-MG – Apreciação do Ato “Ad Referendum” ao Conselho Diretor dos Projetos dos Cursos Técnicos. Relator: Carlos Alexandrino dos Santos. O relator procedeu ao seu relato expondo os motivos da aprovação “ad-referendum’ do Conselho Diretor e, após ampla discussão sobre a matéria a plenária aprovou o “ad-referendum” por unanimidade. Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos, encerrando a reunião, solicitando que eu, Janieth Aparecida Oliveira Costa Monteiro, lavrasse a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente, demais Conselheiros e por mim.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2000.
Esse texto não substitui o documento original assinado.