RESOLUÇÃO CD-058/07, DE 27 DE ABRIL DE 2007
Suspende, “ad referendum” do Conselho Diretor, o inciso IV do artigo 90 das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação no 1º semestre letivo de 2007.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: (1) o Ofício 09/07-04 do Diretório Central dos Estudantes do CEFET-MG e (2) o MEMO-DES 035/2007 da Diretoria de Ensino Superior;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, “ad referendum” do Conselho Diretor, o inciso IV do artigo 90 das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação no 1º semestre letivo de 2007.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor