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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-122/07, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007
(Revogada pela Resolução CD-027/22, de 12 de agosto de 2022)

Aprova a reorganização administrativa do CEFET-MG no âmbito das diretorias.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com o que foi discutido na 351ª Reunião do Conselho Diretor do CEFET-MG, no dia 21 de novembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a reorganização administrativa do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais que passa a ter a seguinte estrutura:

 I – Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação:

– Secretaria da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação

–  Coordenação Geral do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu

– Coordenação Geral de Programas de Fomento à Pesquisa e Pós-Graduação

– Coordenação Geral de Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual

– Coordenação Geral de Divulgação Científica e Tecnológica

II – Diretoria de Graduação:

– Secretaria da Diretoria de Graduação

– Coordenação Geral de Avaliação de Ensino de Graduação

– Coordenação Geral de Desenvolvimento e Acompanhamento da Graduação

– Coordenação Geral de Programas de Fomento à Graduação

III – Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica:

– Secretaria da Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica

– Coordenação Geral de Avaliação de Educação Profissional e Tecnológica

– Coordenação Geral de Desenvolvimento e Acompanhamento da Educação Profissional e Tecnológica

-Coordenação Geral de Programas de Fomento à Educação Profissional e Tecnológica

IV – Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário:

– Secretaria da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário

– Coordenação Geral de Programas de Extensão e Desenvolvimento Comunitário

– Coordenação Geral de Transferência de Tecnologia

– Coordenação Geral de Atividades Culturais

– Coordenação Geral de Desenvolvimento Estudantil

V – Diretoria de Planejamento e Gestão:

– Secretaria da Diretoria de Planejamento e Gestão

– Coordenação Geral de Administração de Pessoal

– Coordenação Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos

– Coordenação Geral de Planejamento e Execução Orçamentária

– Coordenação Geral de Administração e Finanças

– Coordenação Geral de Convênios, Contratos e Prestação de Contas

– Coordenação Geral de Infraestrutura e Desenvolvimento

– Prefeitura

Parágrafo único. As atribuições dos cargos serão definidas em portaria do Diretor-Geral ou, quando couber, por delegação de competência.

Art. 1º Aprovar a reorganização administrativa do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais que passa a ter a seguinte estrutura:

 I – Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação:

Secretaria da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação

– Coordenação Geral do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu

– Coordenação Geral de Programas de Fomento à Pesquisa e Pós-Graduação

– Coordenação Geral de Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual

– Coordenação Geral de Divulgação Científica e Tecnológica

 II – Diretoria de Graduação:

– Secretaria da Diretoria de Graduação

– Coordenação Geral de Avaliação de Ensino de Graduação

– Coordenação Geral de Desenvolvimento e Acompanhamento da Graduação

– Coordenação Geral de Programas de Fomento à Graduação

II – Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica:

– Secretaria da Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica

– Coordenação Geral de Avaliação de Educação Profissional e Tecnológica

– Coordenação Geral de Desenvolvimento e Acompanhamento da Educação Profissional e Tecnológica

– Coordenação Geral de Programas de Fomento à Educação Profissional e Tecnológica

IV – Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário:

– Secretaria da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário

– Coordenação Geral de Programas de Extensão e Desenvolvimento Comunitário

– Coordenação Geral de Transferência de Tecnologia

– Coordenação Geral de Atividades Culturais

– Coordenação Geral de Desenvolvimento Estudantil

 V – Diretoria de Planejamento e Gestão:

– Secretaria da Diretoria de Planejamento e Gestão

– Coordenação Geral de Administração de Pessoal

– Coordenação Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos

– Coordenação Geral de Planejamento e Execução Orçamentária

– Coordenação Geral de Administração e Finanças

– Coordenação Geral de Convênios, Contratos e Prestação de Contas

– Coordenação Geral de Infraestrutura e Desenvolvimento

– Coordenação Geral de Laboratórios

– Prefeitura

Parágrafo único. As atribuições dos cargos serão definidas em portaria do Diretor-Geral ou, quando couber, por delegação de competência. (Alterado pela Resolução CD-039, de 4 de abril de 2011)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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