Ata da 419ª Reunião do Conselho Diretor
Realizada no dia 12 de agosto de 2014
Às quinze horas do dia doze de agosto de dois mil e quatorze, reuniu-se, sob a presidência do professor Márcio Silva Basílio, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Câmpus I. Presentes, conforme lista de presença: Márcio Silva Basílio, Presidente; Irlen Antônio Gonçalves, Vice-Diretor do CEFET-MG; Clausymara Lara Sangiorge, representante suplente dos docentes que atuam nos ensino médio e profissional; José Geraldo Peixoto de Faria, representante titular dos docentes que atuam nos cursos de graduação; Lindolpho Oliveira de Araújo Júnior, representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de graduação; Valter Júnior de Souza Leite, representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação; José Maria da Cruz, representante titular dos servidores técnico-administrativos; João Eustáquio da Silva, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; Thais Michelle Mátia Zacarias, representante titular do corpo discente; e Jéssica Mariana Andrade Tolentino, representante suplente do corpo discente. Justificaram a ausência: Maria Luiza Maia Oliveira, representante titular da Federação do Comércio; Wilson Barros de Moura, representante suplente da Federação da Agricultura e Pecuária; Ezequiel de Souza Costa Júnior, representante titular dos docentes que atuam nos ensino médio e profissional; Sérgio Pedini, representante titular do Ministério da Educação; e Roberto Gil Rodrigues Almeida, representante suplente do Ministério da Educação.
Item 1 – Verificação do Quorum Regimental
Verificou-se o cumprimento do quórum regulamentar.
Item 2 – Abertura da 419ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor
O professor Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quinze horas.
Item 3 – Pauta do dia
Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Ata da 418ª Reunião do Conselho Diretor. 2) Distribuição de processos. 3) Processo nº 23062.000839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação. 4) Processo nº 23062.010074/10-52 – Criação do Departamento de Matemática. 5) Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação do CEFET-MG. 6) Processo nº 23062.001286/2012-63 – Termo de adesão ao serviço voluntário de José Poluceno Pires Vieira Braga. 7) Processo nº 23062.002266/2012-18 – Regulamento da Comissão Permanente de Avaliação. 8) Processo nº 23062.006287/2013-85 – Proposta orçamentária para o exercício de 2014. 9) Criação de Núcleo de Educação à Distância. 10) Forma de indicação de ex-aluno para compor o Conselho Diretor. 11) Processo nº 23062.002174/2014-91 – Referendo do Estatuto da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais. 12) Processo nº 23062.002173/2014-47 – Cumprimento do que dispõe o art. 4º, incisos II e IV, do Decreto nº 7.423/2010, para o recredenciamento da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais. 13) Processo nº 23062.001082/12-51 – Recurso a respeito da demissão de Márcio Antônio Rosa. Após discussão e alterações, a pauta aprovada, por unanimidade, foi: 1) Ata da 418ª Reunião do Conselho Diretor. 2) Distribuição de processos. 3) Processo nº 23062.002174/2014-91 – Referendo do Estatuto da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais. 4) Processo nº 23062.002173/2014-47 – Cumprimento do que dispõe o art. 4º, incisos II e IV, do Decreto nº 7.423/2010, para o recredenciamento da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais. 5) Processo nº 23062.002934/2014-61 – Relatório Anual de gestão e Avaliação de Desempenho da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais para recredenciamento. 6) Processo nº 23062.001082/12-51 – Recurso a respeito da demissão de Márcio Antônio Rosa. 7) Processo nº 23062.000533/2014-76 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Bragança. 8) Processo nº 23062.000531/2014-87 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Tomar. 9) Processo nº 23062.000532/2014-21 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade Iberoamericana. 10) Processo nº 23062.000839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação. 11) Processo nº 23062.010074/10-52 – Criação do Departamento de Matemática 12) Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação do CEFET-MG. 13) Processo nº 23062.001286/2012-63 – Termo de adesão ao serviço voluntário de José Poluceno Pires Vieira Braga. 14) Processo nº 23062.002266/2012-18 – Regulamento da Comissão Permanente de Avaliação. 15) Processo nº 23062.006287/2013-85 – Proposta orçamentária para o exercício de 2014. 16) Criação de Núcleo de Educação à Distância. 17) Forma de indicação de ex-aluno para compor o Conselho Diretor.
Item 3.1 – Ata da 418ª Reunião do Conselho Diretor. Após leitura e alteração, a Ata da 418ª Reunião do Conselho Diretor foi aprovada, por unanimidade, registrando-se 6 (seis) votos favoráveis.
Item 3.2 – Distribuição de processos. (i) Processo nº 23062.000976/2013-86 – Regulamentação da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG: o Presidente sugeriu que se convocasse a comissão proponente para relatar o processo ao Conselho Diretor. O plenário concordou com a medida. (ii) Processo nº 23062.003055/2014-56 – Pedido referente a progressão funcional de Fabiano Drumond Chaves: distribuído para comissão constituída por José Geraldo Peixoto de Faria e Clausymara Lara Sangiorge. (iii) Processo nº 23062.002204/2014-61 – Recurso quanto a desligamento por falta de Glauber Júnior Rodrigues da Silva: o Presidente informou que a Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica estava trabalhando para o atendimento do pleito por via administrativa. Assim, o processo perderia objeto. Para que se iniciassem as demais discussões, os seguintes processos não foram distribuídos: Processo nº 23062.001989/10-40 – Solicitação de aprovação de termo de adesão ao serviço voluntário de Gilberto Rodrigues de Faria para colaboração junto ao Programa Astronomia no Vale do Aço; e Processo nº 23062.002802/2014-39 – Elaboração de regulamento para a eleição de Diretor-Geral.
Item 3.3 – Processo nº 23062.002174/2014-91 – Referendo do Estatuto da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais. Trata-se de pedido de referendo do Estatuto da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais, em atendimento ao que estabelece o art. 1º-A da Portaria Interministerial nº 3.185, de 14 de setembro de 2004, dos ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, com redação dada pela Portaria Interministerial nº 475, de 14 de abril de 2008, também editada pelos ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia. O Estatuto foi encaminhado com antecedência para a apreciação dos conselheiros. Convidada a fazer apresentação a respeito desse Estatuto, a professora Lilian Bambirra de Assis, Presidente da Fundação, se integrou ao plenário. A professora Lilian Bambirra de Assis explicou que o Estatuto da Fundação sofreu recente revisão, com a inclusão do inciso VII do art. 5º, conforme a seguir: “Art. 5º – Constituem atividades da Fundação, as quais visam à realização de suas finalidades: […] VII – Apoiar a Política de Assuntos Estudantis do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, executando atividades destinadas ao auxílio da subsistência da comunidade universitária e realizando, inclusive, a gestão dos restaurantes estudantis com o objetivo de contribuir para a permanência dos estudantes na Instituição […]”. Explicou que tal medida se deu para garantir que a Fundação pudesse, sem qualquer empecilho, realizar a gestão de restaurantes escolares do CEFET-MG, conforme orientação dada pela Promotoria de Justiça Especializada na Tutela de Fundações do Ministério Público. O Presidente explicou que, obedecida a política emanada pelo CEFET-MG, era a Fundação que realizava a gestão de restaurantes escolares. A mudança do Estatuto era importante para a continuidade dessa atividade. Ressaltou, no entanto, que a Fundação não administrava os pagamentos feitos pelos usuários, os quais eram direcionados à Fonte 250. O conselheiro José Maria da Cruz destacou que o convênio dessa atividade não evidenciava quais eram as ações da Fundação de Apoio e quais eram as ações do CEFET-MG. Segundo o conselheiro, tal imprecisão deu origem ao problema explicitado no Processo nº 23062.001082/12-51, que resultou na demissão de Márcio Antônio Rosa. As conselheiras Jéssica Mariana Andrade Tolentino e Thais Michelle Mátia Zacarias destacaram que a demanda apresentada era o referendo do Estatuto da Fundação. Sendo assim, para subsidiar a decisão, era necessária a leitura completa do Estatuto. O conselheiro José Maria da Cruz manifestou descontentamento pelo fato de a Fundação ter exercido a gestão dos restaurantes sem a inclusão do mencionado inciso VII do art. 5º. Reiterou sua insatisfação com a administração dos restaurantes. Afirmou que a má administração dos restaurantes podia ser verificada nos autos do Processo nº 23062.001082/12-51 e que a prestação de contas do CEFET-MG não era realizada de forma adequada. A professora Lilian Bambirra de Assis ressaltou que a Fundação era frequentemente auditada por órgãos da administração pública federal e buscava prestar seus serviços de forma adequada. Pediu que, se existissem inadequações, elas lhe fossem informadas. O Presidente explicou que havia duas alternativas para a gestão dos restaurantes escolares: (i) o estabelecimento de convênio com fundação de apoio ou (ii) a licitação para a contratação de empresa privada. Destacou que o convênio com a Fundação garantia melhor controle da qualidade e dos preços. Caso fosse feita a licitação para a contratação de empresa, o controle da qualidade e dos preços seria dificultado. Afirmou que se buscava realizar a atividade em consonância com os preceitos legais e esse foi o fato motivador para a alteração do Estatuto da Fundação. A conselheira Jéssica Mariana Andrade Tolentino reiterou que o objeto de discussão era unicamente o referendo do Estatuto da Fundação e que, portanto, para a tomada de decisão, deveria ser realizada a apreciação integral do documento. O conselheiro José Maria da Cruz manifestou sua preferência pela licitação para a gestão dos restaurantes escolares, em lugar do convênio com a Fundação. A professora Lilian Bambirra de Assis ressaltou o esforço que a Fundação realizava para manter a qualidade e o baixo preço das refeições e informou que havia a anuência da Promotoria de Justiça Especializada na Tutela de Fundações do Ministério Público para a realização da atividade. O conselheiro José Maria da Cruz realçou que a Fundação se submetia ao controle finalístico e de gestão do Conselho Diretor, conforme consta do art. 12 do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2014: “Art. 12. Na execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes firmados nos termos da Lei nº 8.958, de 1994, e deste Decreto, envolvendo a aplicação de recursos públicos, as fundações de apoio submeter-se-ão ao controle finalístico e de gestão do órgão colegiado superior da instituição apoiada”. Destarte, afirmou que o Conselho Diretor devia ter atenção às atividades da Fundação, tendo profundo conhecimento a respeito do que aprova. Destacou que se o Conselho não ficasse atento, poderia sofrer consequências posteriores. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria afirmou que todas as questões postas eram relevantes. No entanto, por questão de ordem, precisava ser dada atenção ao objeto de discussão, que era o referendo do Estatuto da Fundação. O professor Irlen Antônio Gonçalves afirmou que todas as observações eram oportunas. Realçou que havia seriedade nas ações da Diretoria-Geral e destacou que, se houvessem quaisquer erros administrativos, eles deveriam ser identificados e corrigidos. A conselheira Thais Michelle Mátia Zacarias perguntou quanto tempo tinha decorrido desde a notificação a respeito da necessidade de adequação do Estatuto da Fundação. A professora Lilian Bambirra de Assis informou que a Fundação teve conhecimento dessa necessidade em novembro de 2013. Em dezembro de 2013 foi providenciada a adequação do Estatuto. O encaminhamento para o referendo do Conselho Diretor foi feito no início de 2014. Sobre a atuação da Fundação em restaurantes escolares, o conselheiro Lindolpho Oliveira de Araújo Júnior realçou que diversas universidades federais tinham restaurantes administrados por fundações de apoio, como a Universidade Federal de Minas Gerais, cuja administração dos restaurantes escolares era feita pela Fundação Mendes Pimentel. Discutiu-se a respeito do encaminhamento. O conselheiro José Maria da Cruz ressaltou que os projetos realizados com a Fundação de Apoio deveriam ter cronograma determinado. Afirmou que o CEFET-MG estava procedendo de forma incorreta e, para a gestão dos restaurantes, deveria ser contratada a iniciativa privada. A professora Lilian Bambirra de Assis asseverou que a legislação tivera sido alterada ao longo dos anos e ela não sabia informar se havia algum empecilho legal, pois todas as instruções lhe foram dadas pelos responsáveis jurídicos da fundação e pela Promotoria de Justiça Especializada na Tutela de Fundações do Ministério Público. Afirmou que não acreditava que essa Promotoria, representada pela promotora Valma Leite da Cunha, tivesse errado em suas instruções. Ressaltou que a Fundação buscava estar totalmente adequada à legislação vigente. Após discussão, a conselheira Thais Michelle Mátia Zacarias sugeriu que fosse convocada uma reunião extraordinária para tratar deste item de pauta, ficando acordado que os membros do Conselho Diretor fariam a leitura do Estatuto para o referendo na reunião seguinte. Houve concordância com a proposta. A reunião seguinte foi agendada para o dia 26 de agosto de 2014. O plenário fez alterações na ordem da pauta. Ficou acordado que seria feita a requisição de manifestação da Promotoria de Justiça Especializada na Tutela de Fundações do Ministério Público a respeito da legalidade do texto do Estatuto submetido ao referendo. A pedido do conselheiro José Maria da Cruz, fica registrado o seguinte trecho na ata desta reunião: “O conselheiro José Maria da Cruz requer a inclusão do diálogo abaixo transcrito por entender que este registro faz-se necessário para esclarecer, por meio da presidente da Fundação CEFETMINAS – Profª. Lilian Bambirra de Assis, uma das responsabilidades dessa fundação na Administração do Convênio Nº. 004/2006, celebrado com o CEFETMG. (…) José Maria: ‘Então vocês é que lidam com a parte financeira?’ Lilian: ‘Sim.’ José Maria: ‘Gerenciamento financeiro é Fundação.’ Lilian: ‘É a Fundação.’ José Maria: ‘Prestação de contas é Fundação.’ Lilian: ‘A gente é que faz prestação de contas (…)’.
Item 3.4 – Processo nº 23062.002934/2014-61 – Relatório Anual de Gestão e Avaliação de Desempenho da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais para recredenciamento. A professora Lilian Bambirra de Assis fez apresentação do Relatório Anual de Gestão e Avaliação de Desempenho da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais, explicando o documento e as atividades realizadas pela Fundação. O plenário acordou que o documento, já encaminhado aos conselheiros, seria lido até a reunião seguinte, para deliberação.
Item 3.6 – Processo nº 23062.001082/12-51 – Recurso a respeito da demissão de Márcio Antônio Rosa. Relator: José Maria da Cruz. Trata-se de recurso a respeito da demissão do ex-servidor Márcio Antônio Rosa, realizada em decorrência do resultado de processo administrativo disciplinar. Após a demissão, o requerente fez pedido de reconsideração ao Diretor-Geral, indeferido, e impetrou recurso ao Conselho Diretor. Em razão da demanda por celeridade posta pelo requerente, o Presidente solicitou ao conselheiro José Maria da Cruz que avaliasse e apresentasse parecer a respeito do recurso apresentado. O Relator pediu permissão para que o requerente permanecesse na sessão durante a apresentação e a discussão e informou que foi assessorado pelo senhor Carlos Alberto de Ávila, que fez outro parecer, colocado como anexo do parecer do Relator. Os conselheiros não apresentaram discordância. O senhor Márcio Antônio Rosa se integrou ao plenário, junto ao senhor Carlos Alberto de Ávila. O senhor Márcio Antônio Rosa reafirmou os argumentos apresentados em seu recurso e fez um resumo de sua experiência profissional no CEFET-MG. O Relator apresentou seu parecer (Anexo I). Em seguida, passou a palavra ao senhor Carlos Alberto de Ávila, que apresentou seu parecer (Anexo II). O senhor Carlos Alberto de Ávila ressaltou que a prestação de contas dos pagamentos de refeições era tecnicamente nula para uma auditoria. Além disso, afirmou que não houve apresentação de cupom fiscal. Segundo ele, poderia ter havido desvio no recolhimento dos pagamentos de refeições na Unidade de Araxá, mas o requerente não teria seria o único responsável. Assim, asseverou que caberia a averiguação de todo o processo. Colocou que o processo administrativo disciplinar realizado era nulo, estava precluso, conforme argumentos que constavam de seu parecer. Ao contrário da sugestão dada pelo Relator, ressaltou que não caberia a Tomada de Contas Especial, pois não se sabia o valor correto a ser considerado; mas caberia a realização de nova sindicância, tendo como objeto toda a atividade administrativa dos convênios de restaurantes escolares. Afirmou que o caso em tela era parecido com o seu, pois ele fora demitido em processo que, em sua opinião, tinha vícios de legalidade. O professor Irlen Antônio Gonçalves perguntou ao Relator se ele tinha alguma manifestação a respeito do mérito da acusação. O conselheiro fez leitura do item “Considerações do Relator”, constante de seu parecer, e afirmou que não havia nenhuma prova documental, testemunhal ou confessional de que o ex-servidor Márcio Antônio Rosa tivesse desviado recursos recebidos para fins pessoais. Afirmou que o único desvio que o requere poderia ter realizado era utilizar dinheiro de pagamentos de refeições para comprar itens relacionados à rotina administrativa da Unidade e uma coroa de flores para enterro de pai de aluno. Destacou que gastos como esses eram comuns na Unidade, quando da existência da Caixa Escolar. Segundo o Relator, tais procedimentos eram tacitamente autorizados pelos diretores. Afirmou que não sugeria unicamente a anulação da demissão. Ele sugeria a anulação da demissão com Tomada de Contas Especial ou com a instauração de nova comissão de sindicância, que contasse com pessoas legalmente capazes e competentes. O senhor Márcio Antônio Rosa afirmou que seu recurso se fundamentava nas falhas procedimentais. Afirmou que não se eximia de culpa, mas gostaria que as punições se dessem na medida das infrações, não além delas. Afirmou que a primeira comissão de processo administrativo disciplinar foi parcialmente anulada. A segunda comissão, quando instaurada, lhe passou a tranquilidade de que o processo não resultaria em decisão de grande impacto. Isso o fez ficar despreparado para realizar a defesa. Afirmou que, se instaurado novo processo administrativo disciplinar, ele iria se defender de forma adequada, considerando os autos do processo que trata do convênio realizado com a Fundação de Apoio, que não foram considerados. Afirmou que tinha conhecimento do fato de que o servidor Fernando Souza Soares era legalmente impedido de fazer parte da comissão que conduziu o processo administrativo disciplinar. Todavia, como se iludiu a respeito da gravidade do processo, não se manifestou em tempo. Assim, pediu uma nova chance para se defender de forma adequada. Após discussão, retiraram-se os senhores Márcio Antônio Rosa e Carlos Alberto de Ávila. O professor Irlen Antônio Gonçalves afirmou que o conselheiro José Maria da Cruz fez um trabalho valoroso. Todavia, para haver clareza a respeito dos aspectos legais levantados e segurança jurídica para a tomada de decisão, cabia o encaminhamento do processo à Procuradoria Federal, para emissão de parecer a respeito de todos os aspectos levantados. A partir dos pareceres do Relator e da Procuradoria Federal, haveria um conjunto de informações significativo para a tomada de decisão. O Relator afirmou que o Conselho Diretor tinha competência para tomar a decisão sem o parecer da Procuradoria Federal. O professor Irlen Antônio Gonçalves afirmou que o parecer da Procuradoria Federal seria importante para dar subsídio à decisão tomada. O Presidente afirmou que, uma vez que o processo passou pela Procuradoria Federal, que deu parecer de legalidade, era importante que esse setor tomasse conhecimento dos argumentos expostos e se expressasse frente aos pontos levantados. O conselheiro Valter Júnior de Souza Leite apoiou o encaminhamento à Procuradoria, pois tal medida daria maior segurança aos membros do Conselho Diretor. Após discussão, registrando-se 5 (cinco) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário, o Conselho Diretor aprovou o encaminhamento do Processo nº 23062.001082/12-51 à Procuradoria Federal para a emissão de parecer a respeito dos fatos e das argumentações apresentados no recurso e nos pareceres apresentados pelo Relator e pelo senhor Carlos Alberto de Ávila. O conselheiro José Maria da Cruz solicitou que constasse em ata seu voto contrário ao encaminhamento realizado.
Os itens Item 3.7 – Processo nº 23062.002173/2014-47 – Cumprimento do que dispõe o art. 4º, incisos II e IV, do Decreto nº 7.423/2010, para o recredenciamento da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais. 3.8 – Processo nº 23062.000533/2014-76 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Bragança, 3.9 – Processo nº 23062.000531/2014-87 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Tomar, 3.10 – Processo nº 23062.000532/2014-21 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade Iberoamericana, 3.11 – Processo nº 23062.000839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação, 3.12 – Processo nº 23062.010074/10-52 – Criação do Departamento de Matemática, 3.13 – Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação do CEFET-MG, 3.14 – Processo nº 23062.001286/2012-63 – Termo de adesão ao serviço voluntário de José Poluceno Pires Vieira Braga, 3.15 – Processo nº 23062.002266/2012-18 – Regulamento da Comissão Permanente de Avaliação, 3.16 – Processo nº 23062.006287/2013-85 – Proposta orçamentária para o exercício de 2014, 3.17 – Criação de Núcleo de Educação à Distância, 3.18 – Forma de indicação de ex-aluno para compor o Conselho Diretor foram retirados de pauta devido à inexequibilidade de tempo para a promoção da discussão na reunião.
Item 4 – Comunicações
Não houve comunicações. Nada mais a ser discutido. Eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros que estiveram nesta reunião.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2014.
Esse texto não substitui o documento original assinado.