MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

Ata da 422ª Reunião

ministerio-da-educacao-imagemAta da 422ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 9 de outubro de 2014.

Às quatorze horas e quarenta e cinco minutos do dia nove de outubro de dois mil e quatorze, reuniu-se, sob a presidência do professor Márcio Silva Basílio, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Câmpus I. Presentes, conforme lista de presença: Márcio Silva Basílio, Presidente; Irlen Antônio Gonçalves, Vice-Diretor do CEFET-MG; Antônio do Carmo Neves, representante titular da Federação da Agricultura e Pecuária; Clausymara Lara Sangiorge, representante suplente dos docentes que atuam nos ensino médio e profissional; José Geraldo Peixoto de Faria, representante titular dos docentes que atuam nos cursos de graduação; Lindolpho Oliveira de Araújo Júnior, representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de graduação; Valter Júnior de Souza Leite, representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação; José Maria da Cruz, representante titular dos servidores técnico-administrativos; João Eustáquio da Silva, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; Thais Michelle Mátia Zacarias, representante titular do corpo discente; e Sérgio Pedini, representante titular do Ministério da Educação. O conselheiro Ezequiel de Souza Costa Júnior, representante titular dos docentes que atuam nos ensino médio e profissional, justificou sua ausência.

Item 1 – Verificação do Quorum Regimental
Verificou-se o cumprimento do quórum regulamentar.
Item 2 – Abertura da 422ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor
O professor Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quatorze horas e quarenta e cinco minutos.
Item 3 – Expediente Preliminar
O plenário realizou a reunião conforme pauta proposta pela presidência: 1) Referendo de resoluções. 2) Processo nº 23062.001082/12-51 – Recurso a respeito da demissão de Márcio Antônio Rosa.
Item 3.1 – Referendo de Resoluções
(i) Resolução CD-027/14, de 4 de setembro de 2014 – Altera o Programa Institucional de Melhoria Qualitativa da Produção Científica do CEFET-MG (PROMEQ), aprovado pela Resolução CD-070/12, de 6 de novembro de 2012: trata-se de correções no texto do Programa Institucional de Melhoria Qualitativa da Produção Científica do CEFET-MG (PROMEQ), gerido pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação. O Presidente solicitou que esta resolução fosse referendada em reunião posterior, pois ele não tinha em mãos as justificativas detalhadas para as alterações de cada dispositivo. (ii) Resolução CD-028/14, de 15 de setembro de 2014 – Autoriza o afastamento do país do professor Márcio Silva Basílio: trata-se de autorização de afastamento do país, realizada para que o Diretor-Geral pudesse realizar visitas técnicas (i) à Kaiho Sangyo Co. Ltd., em Kakanazawa, com o intuito de conhecer o sistema de reciclagem de veículos desenvolvido na empresa, visando a execução do “Projeto de Extensão – Projeto Piloto para Implantação de um Sistema de Reciclagem de Automóveis”, realizado entre as instituições JICA, Kaiho Sangyo e CEFET-MG; e (ii) à Universidade de Tokyo, objetivando a troca de experiências sobre inovação tecnológica. A Resolução CD-028/14 foi referendada, registrando-se 9 (nove) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário. O conselheiro José Maria da Cruz afirmou que seu voto contrário se dava em razão de não ter sido feita a solicitação antes da data da viagem. (iii) Resolução CD-029/14, de 17 de setembro de 2014 – Revoga a Resolução CD-043/92, de 11 de dezembro de 1992, que estabelece critérios para controle de frequência dos servidores técnico-administrativos e docentes do CEFET-MG: trata-se de revogação de norma que estabelecia critérios para controle de frequência de servidores do CEFET-MG. O Presidente explicou que essa norma deixou de ser aplicada ao longo da história institucional. Atualmente os encargos dos servidores docentes se encontravam regidos pela Resolução CEPE-16/11, de 31 de março de 2011, e havia o entendimento institucional de que os encargos dos servidores técnico-administrativos eram controlados por meio dos dispositivos previstos pelo OF.INT.CIRC.019/10, de 23 de abril de 2010 (Anexo I). Em votação, a Resolução CD-029/14, de 17 de setembro de 2014, foi referendada, por unanimidade, com 10 (dez) votos favoráveis. (iv) Resolução CD-030/14, de 17 de setembro de 2014 – Altera a Resolução CD-107/06, de 7 de agosto de 2006, que instituiu assembleias de coordenação de curso e assembleias de coordenação de área no âmbito da educação profissional e tecnológica, e assembleias de departamento acadêmico no âmbito de Educação Superior: o Presidente explicou que as assembleias de coordenações de cursos de educação profissional técnica de nível médio inexistiam na atual estrutura institucional, uma vez que teriam sido substituídas pelos colegiados de curso, regulamentados pela Resolução CEPE-39/09, de 22 de outubro de 2009. A alteração realizada na Resolução CD-030/14 se mostrava necessária para evitar incompreensões a respeito da real estrutura institucional. O plenário referendou a Resolução CD-030/14, de 17 de setembro de 2014, por unanimidade, com 10 (dez) votos favoráveis.

Item 4- Ordem do Dia

Item 4.2 – Processo nº 23062.001082/12-51 – Recurso a respeito da demissão de Márcio Antônio Rosa.
Relator: José Maria da Cruz. Trata-se de recurso interposto pelo senhor Márcio Antônio Rosa contra sua demissão, resultante de processo administrativo disciplinar documentado nos autos do Processo nº 23062.001082/12-51. O Relator, José Maria da Cruz, redigiu parecer favorável ao recurso, sugerindo a reintegração do servidor e a instauração de novo processo de sindicância. Seu parecer foi apreciado na 419ª Reunião do Conselho Diretor, quando o plenário deliberou pelo encaminhamento do processo à Procuradoria Federal junto ao CEFET-MG (PROJUR), que emitiu parecer contrário ao acatamento do recurso. Tal parecer foi apreciado durante a 421ª Reunião do Conselho Diretor. Na ocasião, o plenário definiu que a decisão final seria tomada em reunião posterior, após o estudo do assunto pelos conselheiros. O Presidente explicou que este seria o momento para a deliberação a respeito do recurso. O professor Irlen Antônio Gonçalves externou o entendimento de que, à luz da legislação vigente, a demissão fora adequada, conforme exposto no parecer da Procuradoria Federal, apreciado na reunião anterior. O Relator afirmou que realizara estudo e tivera grande trabalho para elaborar seu parecer. Asseverou que havia ilegalidades no processo e que o requerente não teve o direito de se defender. Destacou que o Convênio nº 004/2006 não se encontrava nos autos do Processo nº 23062.001082/12-51. Tal convênio regia a atividade cuja investigação culminou na demissão do requerente. Afirmou que essa era uma peça-chave para a análise do caso. Colocou que o senhor Márcio Antônio Rosa era uma servidor com importante histórico de participação na instituição. Para o Relator, a demissão de um servidor com o histórico do requerente era imprópria. Ressaltou que os desvios realizados pelo requerente se deram apenas para as finalidades institucionais e ressaltou que sua intenção não era inocentá-lo, mas fazer com que fosse instaurada uma nova comissão de sindicância, que fosse imparcial e justa, ao contrário da anterior. O Relator reapresentou os argumentos postos em seu parecer, opondo-se às colocações feitas pela Procuradoria Federal. Solicitou que houvesse registro nominal dos votos. O Presidente fez nova leitura de trechos do parecer da Procuradoria Federal e realizou destaque a respeito da ilegalidade cometida pelo Relator, quando solicitou que o advogado Carlos Alberto de Ávila desse parecer a respeito do caso, conforme frisado pela PROJUR. Tal ato desacatava o disposto no art. 116, inciso VIII, e no art. 117, inciso VI, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Colocado em votação, o Conselho Diretor indeferiu o recurso apresentado pelo senhor Márcio Antônio Rosa, registrando-se 1 (um) voto favorável (José Maria da Cruz), 6 (seis) votos contrários (Antônio do Carmo Neves, Clausymara Lara Sangiorge, José Geraldo Peixoto de Faria, Márcio Silva Basílio, Sérgio Pedini e Valter Júnior de Souza Leite) e 1 (uma) abstenção (Thais Michelle Mátia Zacarias). Em atenção ao que fora posto pelo parecer da Procuradoria Federal, foi colocada em votação a retirada do parecer do advogado Carlos Alberto de Ávila, que se encontrava anexo ao parecer do Relator. Registraram-se 4 (quatro) votos pela manutenção do documento (José Maria da Cruz, Sérgio Pedini, Thais Michelle Mátia Zacarias e Valter Júnior de Souza Leite), 2 (dois) votos pela retirada do documento (Clausymara Lara Sangiorge e Márcio Silva Basílio) e 2 (duas) abstenções (Antônio do Carmo Neves e José Geraldo Peixoto de Faria). Acerca da mencionada ilegalidade cometida pelo Relator, o Conselho Diretor aprovou a instauração de processo de sindicância para a determinação das medidas a serem tomadas. Tal decisão foi tomada com 5 (cinco) votos favoráveis (Clausymara Lara Sangiorge, José Geraldo Peixoto de Faria, Sérgio Pedini, Thais Michelle Mátia Zacarias e Valter Júnior de Souza Leite) e 3 (três) abstenções (Antônio do Carmo Neves, José Maria da Cruz e Márcio Silva Basílio). Em tom de ironia, o Relator aplaudiu a decisão do Conselho Diretor. Compreendendo o ato como desrespeitoso, o professor Irlen Antônio Gonçalves solicitou que o ocorrido fosse registrado em ata.
Item 5 – Comunicações
(a) O Presidente afirmou que era necessária a tomada de decisão a respeito da antecipação da distribuição de pontos aos alunos dos cursos de educação profissional técnica de nível médio aprovados em processos seletivos para ingresso em cursos de graduação. Tal medida se fez necessária nos anos 2012 (Resolução CD-074/12 e Resolução CD-081/12) e 2013 (Resolução CD-040/13), em razão do atraso do calendário letivo, decorrente da mais recente greve dos docentes do CEFET-MG. Informou que trabalharia em uma minuta de resolução para a submissão ao Conselho Diretor. (b) O Presidente informou que obtivera informação de que o conselheiro José Maria da Cruz estava utilizando sua posição como membro do Conselho Diretor para obter, com privilégio, processos e informações no CEFET-MG. Afirmou que solicitações, quando realizadas em nome do Conselho Diretor, deveriam ser aprovadas pelo plenário. O conselheiro Sérgio Pedini exprimiu preocupação a respeito desse assunto. Tal atitude lhe parecia grave. Ressaltou a necessidade de que fosse respeitada a instância máxima de deliberação da Instituição. O conselheiro José Maria da Cruz afirmou que o servidor público, ao tomar conhecimento de ilegalidade, podia e devia investigar. Afirmou que subscreveu documento como membro do Conselho Diretor porque encontrava-se à disposição do Diretor-Geral, que, até então, não designara sua lotação. O Presidente afirmou que, mesmo na situação apontada, o conselheiro José Maria da Cruz era servidor, e não precisava usar o título de conselheiro para obter informações e documentos de forma privilegiada. O conselheiro José Maria da Cruz informou que recebera denúncia de uso de softwares sem licença. Isso o motivou a fazer uma busca a respeito do assunto. O Presidente afirmou que a impropriedade residia no fato de que o conselheiro utilizava sua posição para fazer solicitações. O Conselho Diretor não poderia aceitar tal postura. Eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros que estiveram nesta reunião.

Belo Horizonte, nove de outubro de dois mil e quatorze.


TOPO

CD

Secretaria dos Conselhos Superiores, CEFET-MG, Campus I - Av. Amazonas 5253, Nova Suiça - 3º andar do Prédio Administrativo - Belo Horizonte - MG - Brasil

CEFET-MG