MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

Ata da 428ª Reunião

ministerio-da-educacao-imagemAta da 428ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 27 de janeiro de 2015.

Às quatorze horas e trinta minutos do dia vinte e sete de janeiro de dois mil e quinze, reuniu-se, sob a presidência do professor Márcio Silva Basílio, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Câmpus I. Presentes, conforme lista de presença: Márcio Silva Basílio, Presidente; Irlen Antônio Gonçalves, Vice-Diretor do CEFET-MG; Maria Luiza Maia Oliveira, representante titular da Federação do Comércio; Ezequiel de Souza Costa Júnior, representante titular dos docentes que atuam nos ensino médio e profissional; José Geraldo Peixoto de Faria, representante titular dos docentes que atuam nos cursos de graduação; Lindolpho Oliveira de Araújo Júnior, representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de graduação; Valter Júnior de Souza Leite, representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação; Augusto César da Silva Bezerra, representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação; José Maria da Cruz, representante titular dos servidores técnico-administrativos; João Eustáquio da Silva, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; Thais Michelle Mátia Zacarias, representante titular do corpo discente; e Roberto Gil Rodrigues Almeida, representante suplente do Ministério da Educação. Justificaram a ausência: Luciene Maria de Lana Marzano, representante titular da Federação das Indústrias; Antônio do Carmo Neves, representante titular da Federação da Agricultura e Pecuária; Wilson Barros de Moura, representante suplente da Federação da Agricultura e Pecuária; e Sérgio Pedini, representante titular do Ministério da Educação.

Item 1 – Verificação do Quorum Regimental

Verificou-se o cumprimento do quórum regulamentar.

Item 2 – Abertura da 428ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor

O professor Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião.

Item 3 – Expediente Preliminar

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Ata da 427ª Reunião do Conselho Diretor. 2) Distribuição de processos. 3) Processo nº 23062.000839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação. 4) Processo nº 23062.010074/10-52 – Criação do Departamento de Matemática. 5) Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação do CEFET-MG. 6) Processo nº 23062.001286/2012-63 – Termo de adesão ao serviço voluntário de José Poluceno Pires Vieira Braga. 7) Processo nº 23062.002266/2012-18 – Regulamento da Comissão Permanente de Avaliação. 8) Processo nº 23062.006287/2013-85 – Proposta orçamentária para o exercício de 2014. 9) Criação de Núcleo de Educação à Distância. 10) Forma de indicação de ex-aluno para compor o Conselho Diretor. 11) Processo nº 23062.000533/2014-76 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Bragança. 12) Processo nº 23062.000531/2014-87 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Tomar. 13) Processo nº 23062.000532/2014-21 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade Iberoamericana. 14) Processo nº 23062.001957/2014-58 – Pedido de delegação de competência ao Conselho de Graduação para a aprovação das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação. 15) Processo nº 23062.003055/2014-56 – Pedido referente a progressão funcional de Fabiano Drumond Chaves. 16) Processo nº 23062.006538/2014-11 – Requisição de relatório de licenças de softwares utilizados no CEFET-MG. 17) Processo nº 23062.012768/2014-19 – Pedido de prorrogação do prazo de entrega de comprovante de matrícula de Beatriz Lima Rodrigues para atendimento à exigência da Resolução CD-031/14. 18) Processo nº 23062.012769/2014-55 – Pedido de prorrogação do prazo de entrega de comprovante de matrícula de Verônica Nunes Coelho Teixeira Santos para atendimento à exigência da Resolução CD-031/14. 19) Processo nº 23062.012769/2014-55 – Pedido de prorrogação do prazo de entrega de comprovante de matrícula de Luiza Helena de Gouveia Sampaio Santos para atendimento à exigência da Resolução CD-031/14. 20) Solicitação de revisão da regulamentação contida na Resolução CD-036/14, de 25 de novembro de 2014. Após discussão e alterações, a pauta aprovada, por unanimidade, com 7 (sete) votos favoráveis, com alterações posteriores realizadas durante a reunião, foi: 1) Distribuição de processos. 2) Solicitação de revisão da regulamentação contida na Resolução CD-036/14, de 25 de novembro de 2014. 3) Processo nº 23062.001957/2014-58 – Pedido de delegação de competência ao Conselho de Graduação para a aprovação das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação. 4) Processo nº 23062.000839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação. 5) Processo nº 23062.010074/10-52 – Criação do Departamento de Matemática. 6) Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação do CEFET-MG. 7) Processo nº 23062.001286/2012-63 – Termo de adesão ao serviço voluntário de José Poluceno Pires Vieira Braga. 8) Processo nº 23062.000533/2014-76 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Bragança. 9) Processo nº 23062.000531/2014-87 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Tomar. 10) Processo nº 23062.000532/2014-21 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade Iberoamericana. 11) Processo nº 23062.003055/2014-56 – Pedido referente a progressão funcional de Fabiano Drumond Chaves. 12) Criação de Núcleo de Educação à Distância. 13) Forma de indicação de ex-aluno para compor o Conselho Diretor. 14) Processo nº 23062.006538/2014-11 – Requisição de relatório de licenças de softwares utilizados no CEFET-MG. 15) Processo nº 23062.012768/2014-19 – Pedido de prorrogação do prazo de entrega de comprovante de matrícula de Beatriz Lima Rodrigues para atendimento à exigência da Resolução CD-031/14. 16) Processo nº 23062.012769/2014-55 – Pedido de prorrogação do prazo de entrega de comprovante de matrícula de Verônica Nunes Coelho Teixeira Santos para atendimento à exigência da Resolução CD-031/14. 17) Processo nº 23062.012769/2014-55 – Pedido de prorrogação do prazo de entrega de comprovante de matrícula de Luiza Helena de Gouveia Sampaio Santos para atendimento à exigência da Resolução CD-031/14.

Item 3.1 – Distribuição de processos

O Processo nº 23062.000298/2015-13, referente a pedido de concessão de certificado de conclusão de ensino médio e continuidade de curso de educação profissional técnica de nível médio feito por Tainá Mendonça de Goffredo Costa dos Santos, foi distribuído para comissão constituída por Clausymara Lara Sangiorge e Ezequiel de Souza Costa Júnior (presidente).

Item 4- Ordem do Dia

Item 4.1 – Solicitação de revisão da regulamentação contida na resolução CD-036/14, de 25 de novembro de 2014

O Presidente fez um breve histórico sobre o tema e apresentou ao plenário o Ofício DEC 010/2015, de 26 de janeiro de 2015 (Anexo I). O professor Irlen Antônio Gonçalves sugeriu que o plenário tomasse ciência do conteúdo do Ofício encaminhado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino (SINDIFES) e deu informe a respeito de reunião realizada no Ministério Público Federal (MPF), que contou com representantes do SINDIFES e da Diretoria Geral. Na ocasião, em razão do atendimento à Recomendação nº 66/2015, do Núcleo de Tutela do Patrimônio Público, o interlocutor do MPF não apresentou empecilhos para a existência de uma fase de transição no ano 2015, conforme proposto pelo SINDIFES. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria manifestou seu estranhamento com a situação. Lembrou que a Resolução CD-036/14 adveio do trabalho de uma comissão que tinha representantes do SINDIFES e que, estritamente em razão do exíguo prazo dado pelo MPF para o encaminhamento da regulamentação (31 de dezembro de 2014), a resolução foi aprovada sem a rediscussão com a comissão proponente. O conselheiro questionou se era cabível a realização de uma mudança profunda na Resolução CD-036/14, visto que o MPF havia imposto um prazo e que essa norma foi um dos itens encaminhados para o cumprimento das recomendações. O conselheiro Roberto Gil Rodrigues Almeida afirmou que, de fato, houve um prazo para o atendimento às recomendações. No entanto, em novo contato com o MPF, foi indicada a possibilidade de criação de uma fase de adaptação institucional de 180 (cento e oitenta) dias; situação que não havia sido aventada durante o ano 2014. Ressaltou que os momentos de greve modificavam as situações, apesar dos prejuízos aos alunos. Assim, havendo a dilatação do prazo, o regulamento interno poderia ser repensado. O Presidente ressaltou que uma nova proposta já havia sido elaborada em assembleia dos servidores técnico-administrativos, mas ainda não tinha sido encaminhada ao Conselho Diretor. O conselheiro José Maria da Cruz afirmou que a situação atual fora causada por decisão do Conselho. Lembrou que, na ocasião da aprovação da Resolução CD-036/14, ele solicitou que as alterações realizadas pelo plenário fossem levadas à comissão proponente, antes da aprovação do texto final. No entanto, o conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria e o professor Irlen Antônio Gonçalves não concordaram com a proposta. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria ressaltou que sua oposição ao encaminhamento se dera em razão da exiguidade do tempo para o envio da regulamentação ao MPF. O Presidente destacou que havia solicitação de presença de representantes do SINDIFES nesta sessão. O plenário deveria deliberar a respeito da forma de participação. Foram colocadas em votação as seguintes alternativas: (i) os representantes não teriam permissão para participar da sessão: não houve votos; (ii) os representantes poderiam fazer a defesa e retirar-se da sessão: 3 (três) votos; (iii) os representantes poderiam fazer a defesa e permanecer para dar esclarecimentos: 4 (quatro) votos — proposta aprovada; (iv) os representantes poderiam fazer a defesa e ter livre manifestação durante a sessão: não houve votos. Integraram-se ao plenário os representantes do SINDIFES: Carlos Augusto Ribeiro Ferreira, Cristina del Papa, Gustavo Alexander Gomes Soares de Mello e Mateus Cattabriga de Barros. A senhora Cristina del Papa explicou que a Resolução CD-036/14, ao ser aprovada, criou insatisfação na categoria de servidores técnico-administrativos porque pontos cruciais foram alterados no texto. Além disso, houve a publicação da Portaria DIR-1702/14, que determinou que, a partir de 2 de janeiro de 2015, os servidores técnico-administrativos do CEFET-MG deveriam cumprir 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, até que fossem dadas as autorizações tratada na Resolução CD-036/14. Da insatisfação a respeito desses atos normativos, foi deflagrada greve dos servidores técnico-administrativos, no dia 5 de janeiro de 2015. Ela afirmou que essa greve tivera grande adesão. Em seguida, a representante do SINDIFES apresentou os pedidos de alteração na Resolução CD-036/14 postos no Ofício DEC 010/2015. Finda a explanação, os conselheiros externaram concordância com a existência do período de transição, uma vez que o MPF não tivera apresentado objeção à medida. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria questionou se era cabível realizar as demais alterações nesta reunião, visto que o Conselho Diretor poderia deliberar sobre as medidas, com maior tempo de discussão, ao longo do período de transição. O Presidente explicou que a aprovação de alterações era condição para o término da greve dos servidores técnico-administrativos. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria reiterou que não lhe parecia adequada a tomada da decisão de afogadilho, visto que, conforme proposto, o plenário deliberaria sobre um texto substitutivo ao longo dos meses seguintes. O conselheiro Irlen Antônio Gonçalves ressaltou que qualquer decisão do Conselho Diretor podia ser revista pelo plenário. Em relação a essa regulamentação, por ter sido demandada pelo MPF, sua modificação também deveria ser remetida a esse órgão. O conselheiro Augusto César da Silva Bezerra externou compreensão a respeito da solução proposta, que seria paliativa. No entanto, pelo que fora exposto, o MPF indicou a possibilidade de inclusão de uma fase de transição, mas não dispôs a respeito de outras mudanças na Resolução CD-036/14. Assim, pediu esclarecimento a respeito da pertinência de se alterar a regulamentação neste momento. A senhora Cristina del Papa informou que o processo foi arquivado no MPF, visto que as recomendações foram cumpridas pelo CEFET-MG no prazo estipulado. Segundo ela, o Procurador informou que o MPF tinha redução de jornada de trabalho fundamentada no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e que, portanto, a medida não era problema para eles. Asseverou que os itens apresentados no Ofício DEC 010/2015 eram cruciais para a categoria do servidores técnico-administrativos e que a Resolução CD-036/14 poderia, sim, ser alterada. Colocou que, na avaliação do SINDIFES, as alterações não precisariam ser enviadas ao MPF, mas poderiam, se assim o Conselho Diretor desejasse. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria destacou que o processo fora arquivado em vista do cumprimento das recomendações, sendo que a Resolução CD-036/14 era uma das peças. Assim, se essa peça muda, cabe o envio da alteração ao MPF. A senhora Cristina del Papa colocou que o envio poderia ser realizado, o que não prejudicaria o que estava sendo feito. O conselheiro Augusto César da Silva Bezerra corroborou a proposta de envio da eventual alteração da Resolução CD-036/14 ao MPF. O conselheiro Roberto Gil Rodrigues Almeida asseverou que não era necessário o encaminhamento de informação ao MPF. Colocou que a comunicação ao Ministério Público apenas deveria ser feita quando fosse por ele solicitada. Ressaltou que o grande mérito da questão foi o ganho dos 180 (cento e oitenta) dias de prazo para a adequação às disposições legais e sugeriu que o conselho deliberasse, em princípio, sobre qual encaminhamento seria feito. O conselheiro Ezequiel de Souza Costa Júnior ressaltou que, uma vez que o CEFET-MG trabalhou a partir de uma demanda do MPF, era necessário um esclarecimento formal do MPF a respeito de quais seriam as possibilidades de alteração. O Presidente afirmou que acionar o MPF e a Controladoria-Geral da União poderia não ser adequado. Ele concordou que apenas seria necessária a comunicação com esses órgãos quando houvesse solicitação. Além disso, o MPF requereu uma regulamentação, independentemente do conteúdo. Assim, a mudança do texto da regulamentação não alteraria o cumprimento das recomendações. Até a reunião com o MPF, o CEFET-MG não havia sido informado a respeito do arquivamento do processo. O conselheiro José Maria da Cruz afirmou que a alteração da Resolução CD-036/14 foi aceita pela Diretoria Geral. Mantendo a redação da regulamentação como estava, haveria repercussão negativa e continuidade da greve. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria ressaltou que, de qualquer forma, a Resolução CD-036/14 deveria ser alterada, ao menos, para a inclusão da fase de transição de 180 (cento e oitenta) dias. Havia impasse a respeito das demais alterações. Os seguintes encaminhamentos foram colocados em votação, um contra o outro: (i) a redação da Resolução CD-036/14 seria alterada: aprovada, registrando-se 8 (oito) votos (unanimidade); (ii) a redação da Resolução CD-036/14 seria mantida: rejeitada, sem registro de votos. Não houve abstenções. O conselheiro Valter Júnior de Souza Leite sugeriu que cada proposta de alteração tivesse deliberação destacada, visto que certas proposições lhe causavam desconforto. O conselheiro Ezequiel de Souza Costa Júnior ressaltou que havia a proposta de que se aprovasse a fase de transição neste momento e se deliberasse a respeito das demais alterações durante os 180 (cento e oitenta) dias previstos. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria realçou que havia diversas questões a serem observadas nas alterações sugeridas pelo SINDIFES e corroborou a proposta mencionada pelo conselheiro Ezequiel de Souza Costa Júnior. O conselheiro José Maria da Cruz afirmou que as propostas submetidas deveriam ser aprovadas na íntegra, sem a análise ponto a ponto. As seguintes encaminhamentos foram colocados em votação, um contra o outro: (i) aprovar a fase de transição com 180 (cento e oitenta) dias, na forma posta no Ofício DEC 010/2015, e deliberar posteriormente, durante a fase de transição, sobre as demais propostas de alteração: 2 (dois) votos; (ii) analisar e deliberar a respeito de cada proposta apresentada no Ofício DEC 010/2015, item a item: 1 (um) voto; (iii) aprovar, na íntegra, todas as alterações sugeridas no item 1 do Ofício DEC 010/2015, sem debate ou destaques: 5 (cinco) votos — aprovada. O conselheiro Ezequiel de Souza Costa Júnior solicitou o registro de que não votou pela aprovação em bloco de todas as medidas propostas pelo SINDIFES por compreender que havia ilegalidade em algumas delas. Ficou acordado que o Conselho Diretor elaboraria nova regulamentação da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos, a partir de texto que seria submetido por representantes de assembleia dos servidores técnico-administrativos, para aprovação que se daria até o dia 26 de julho de 2014. Após o recebimento da proposta, o Conselho constituiria comissão de análise em até 10 (dez) dias. Após o início dos trabalhos, a comissão teria 45 (quarenta e cinco) dias para propor substitutivo à Resolução CD-036/14, de 25 de novembro de 2014. O Presidente ressaltou que a nova comissão deveria ser integrada por representantes do Conselho Diretor e do SINDIFES. O conselheiro Valter Júnior de Souza Leite realçou que, com essa aprovação, o Conselho Diretor autoriza a prática de 30 (trinta) horas semanais para todos os servidores do CEFET-MG durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias e reconhece que essa prática vinha acontecendo na Instituição. A senhora Cristina del Papa ressaltou que a proposta objetivava o atendimento em 12 (doze) horas ininterruptas, nas quais todos os serviços seriam integralmente ofertados. O SINDIFES seria fiscalizador da execução dessa prática.

Item 4.2 – Processo nº 23062.001957/2014-58 – Pedido de delegação de competência ao conselho de graduação para a aprovação das normas acadêmicas dos cursos de graduação.

Comissão: Jéssica Mariana Andrade Tolentino, José Geraldo Peixoto de Faria (Presidente) e Lindolpho Oliveira de Araújo Júnior. Relator: José Geraldo Peixoto de Faria.Trata-se de pedido de delegação de competência para a deliberação a respeito de alterações nas Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação, feita pela Presidente do Conselho de Graduação em 28 de maio de 2014. O Relator apresentou o parecer da comissão (Anexo II), contrário à solicitação, visto que interferiria em uma atribuição dada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) — art. 1º, inciso VII, do Regulamento do CEPE, aprovado pela Resolução CD-158/06, de 3 de novembro de 2006. A comissão sugeria que o pleito fosse apreciado pelo CEPE, que, se apresentasse concordância, encaminharia a decisão ao Conselho Diretor para homologação. O parecer da comissão foi aprovado, registrando-se 6 (seis) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção.

Item 4.3 – Processo nº 23062.000839/07-96 – Normas acadêmicas dos cursos de graduação

Trata-se de proposta de revisão das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação (Resolução CD-086/05, de 5 de julho de 2005), submetida pelo Conselho de Graduação em 22 de março de 2013. Em razão do disposto no art. 1º, inciso VII, do Regulamento do CEPE, aprovado pela Resolução CD-158/06, de 3 de novembro de 2006, o Presidente sugeriu que o processo em tela fosse encaminhado para a análise e deliberação do CEPE. Tal proposta foi aprovada, registrando-se 7 (sete) votos favoráveis (unanimidade).

Item 4.4 – Processo nº 23062.010074/10-52 – Criação do Departamento de Matemática

Trata-se de pedido de transformação da Coordenação de Área de Matemática (Câmpus I) em Departamento de Matemática. O Presidente explicou que o atendimento ao pleito, sem outros desdobramentos, geraria um impasse, uma vez que levaria à existência de dois departamentos ofertando disciplinas da área de matemática para os cursos de graduação e pós-graduação em Belo Horizonte, em razão da existência do Departamento de Física e Matemática — DFM (Câmpus II). Para que tal problema não ocorresse, a possibilidade aventada era a junção dos docentes e das disciplinas da área de matemática de Belo Horizonte, formando um único Departamento de Matemática. Os docentes e as disciplinas da área de física do DFM, por consequência, agregar-se-iam em um Departamento de Física. No entanto, como os docentes da área de física que lecionam para os cursos de educação profissional técnica de nível médio se encontram lotados na Coordenação de Área de Ciências — que compreende docentes e disciplinas de física e biologia —, também deveria haver discussão por parte desse grupo. Ressaltou que a fusão da Coordenação de Área de Matemática com o Departamento de Física e Matemática, por si só, não parecia ser adequada, em razão do número e dos perfis dos docentes. Após debate sobre o pleito, o Conselho Diretor determinou a criação de uma comissão constituída por 3 (três) representantes da Coordenação de Área de Ciências, 3 (três) representantes da Coordenação de Área de Matemática e 3 (três) representantes do Departamento de Física e Matemática para a reestruturação da proposta, de forma a compreender as demandas de todos os setores envolvidos e encontrar uma solução comum.

Item 4.5 – Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação do CEFET-MG

Trata-se de proposta de Programa de Capacitação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação do CEFET-MG, elaborada por comissão composta por Delvair Pereira de Oliveira Filho, Regina Rita de Cássia Oliveira (presidente), Rita de Cássia de Almeida Andrade e Tatiana Leal Barros, com a colaboração de Sheila Batista dos Santos. A comissão elaborou tal documento a partir de demanda, apresentada pelo Presidente do Conselho Diretor, para a revisão do Plano Institucional de Capacitação dos Servidores Técnico-Administrativos, aprovado pela Resolução CD-009/97, e do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, aprovado pela Resolução CD-096/07. O plenário acordou que este item seria analisado na reunião subsequente, como primeiro item de pauta, com a apresentação da proposta pelos membros da comissão proponente.

Item 4.6 – Processo nº 23062.001286/2012-63 – Termo de adesão ao serviço voluntário de José Poluceno Pires Vieira Braga

A proposta de adesão ao serviço voluntário apresentada por José Poluceno Pires Vieira Braga foi aprovada pela Resolução CD-110/11, de 21 de setembro de 2011. O Termo de Adesão ao Serviço Voluntário foi posteriormente elaborado e submetido ao Conselho Diretor, atendendo ao disposto no art. 5º do Regulamento para o Serviço Voluntário, aprovado pela Resolução CD-039/04, de 14 de junho de 2004. Designado relator do processo, Magno Meirelles Ribeiro apresentou parecer, em 24 de fevereiro de 2014, com o seguinte conteúdo: “O Termo de Adesão proposto está bem redigido. Foram atendidas as sugestões feitas pelo Conselho Diretor. O interessado aguarda já há algum tempo pela assinatura do documento. Relato favoravelmente, pela aprovação da proposta”. Em razão da carência de conteúdo no parecer para a compreensão do assunto, o plenário determinou que o conselheiro Augusto César da Silva Bezerra realizasse a análise do processo e emitisse novo parecer.

Item 4.7 – Processo nº 23062.000533/2014-76 – Acordo de Cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Bragança; Item 4.8 – Processo nº 23062.000531/2014-87 – Acordo de Cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Tomar; e Item 4.9 Processo nº 23062.000532/2014-21 – Acordo de Cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade Iberoamericana

Relator: Valter Júnior de Souza Leite. O Relator apresentou pareceres favoráveis à aprovação dos acordos de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Bragança (Anexo III), o Instituto Politécnico de Tomar (Anexo IV) e a Universidade Iberoamericana (Anexo V). Colocados em votação, os pareceres foram aprovados por unanimidade.

Item 4.10 – Processo nº 23062.003055/2014-56 – Pedido referente a progressão funcional de Fabiano Drumond Chaves.

Comissão: José Geraldo Peixoto De Faria (Presidente) e Clausymara Lara Sangiorge. Relator: José Geraldo Peixoto de Faria. O Relator apresentou o parecer da comissão (Anexo VI), que sugere o encaminhamento do assunto à Procuradoria Federal, “tendo em vista que a solicitação do requerente envolve interpretação de duas leis que conflitam em suas definições dos conceitos de progressão funcional e promoção, e que as peças juntadas ao processo não são suficientes para o seu completo esclarecimento”. O Presidente informou que era comum a Procuradoria não manifestar-se a respeito de temas ligados à gestão de pessoas. No entanto, afirmou que faria o encaminhamento. Caso não fosse obtida a resposta, poderia ser feita consulta a órgão competente da administração pública federal.

Os itens 4.11 – Criação de Núcleo de Educação à Distância4.12 – Forma de indicação de ex-aluno para compor o Conselho Diretor, 4.13 – Processo nº 23062.006538/2014-11 – Requisição de relatório de licenças de softwares utilizados no CEFET-MG, 4.14 – Processo nº 23062.012768/2014-19 – Pedido de prorrogação do prazo de entrega de comprovante de matrícula de Beatriz Lima Rodrigues para atendimento à exigência da Resolução CD-031/14, 4.15 – Processo nº 23062.012769/2014-55 – Pedido de prorrogação do prazo de entrega de comprovante de matrícula de Verônica Nunes Coelho Teixeira Santos para atendimento à exigência da Resolução CD-031/14, 4.16 – Processo nº 23062.012769/2014-55 – Pedido de prorrogação do prazo de entrega de comprovante de matrícula de Luiza Helena de Gouveia Sampaio Santos para atendimento à exigência da Resolução CD-031/14 foram retirados de pauta devido à inexequibilidade de tempo para a promoção da discussão na reunião.

Item 5 – Comunicações

Não houve comunicações. Eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros que estiveram nesta reunião.

Belo Horizonte, 02 de janeiro de 2015.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


TOPO

CD

Secretaria dos Conselhos Superiores, CEFET-MG, Campus I - Av. Amazonas 5253, Nova Suiça - 3º andar do Prédio Administrativo - Belo Horizonte - MG - Brasil

CEFET-MG