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RESOLUÇÃO CD-121/09, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
(Referendada na 366ª Reunião do Conselho Diretor, de 12 de abril de 2010)

Autoriza, em caráter excepcional, a ampliação de carga horária por encargo de curso/concurso da professora Ana Maria Nápoles.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.002804/09-44 e, ainda, o Decreto n.º 6.114, de 15/5/2007, “ad referendum” do Conselho Diretor, 

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a ampliação de carga horária por encargo de curso/concurso da professora Ana Maria Nápoles Villela, passando de 120 para 155 horas em 2009.

Art. 2º Determinar que o pagamento das horas excedentes seja feito mediante comprovação das horas trabalhadas, observando-se a legislação quanto aos limites e valores a serem pagos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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