RESOLUÇÃO CD-127/09, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009
(Referendada na 366ª Reunião do Conselho Diretor, de 12 de abril de 2010)
Aprova a atividade de extensão “Programa Artes e Ofícios aplicado ao Programa Escola Integrada”.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.001266/09-99, “ad referendum” do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a atividade de extensão “Programa Artes e Ofícios aplicado ao Programa Escola Integrada”, conforme plano de trabalho constante do Processo n.º 23062.001266/09-99, sob a coordenação do professor Adilson Lopes de Oliveira.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor