RESOLUÇÃO CD-103/10, DE 17 DE AGOSTO DE 2010(Revogada pela Resolução CD-27/20, de 12 de agosto de 2022.)
Dispõe sobre o Departamento de Educação Física e Desporto.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.001607/10-41, e, ainda, o que foi decidido durante a 370ª Reunião do Conselho Diretor, ocorrida em 17 de agosto de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que o Departamento de Educação Física e Desporto – DEFISD desenvolverá atividades em todos os níveis de ensino, na pesquisa e na extensão.
Art. 2º Determinar que o DEFISD cumpra o disposto no Regulamento dos Departamentos.
Art. 3º Determinar que as disciplinas ministradas em Belo Horizonte afins à área de conhecimento do Departamento de Educação Física e Desporto, em todos os níveis de ensino, sejam a ele vinculadas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor