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RESOLUÇÃO CD-115/10, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022)

Autoriza a permanência de representante do Grêmio Estudantil nas reuniões do Conselho Diretor.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 370ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 17 de agosto de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a permanência em plenária de representante do Grêmio Estudantil, com direito a voz, quando não houver representante discente, titular ou suplente, matriculado em curso da Educação Profissional Técnica de Nível Médio no Conselho Diretor.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos 
Presidente do Conselho Diretor


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