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CEFET-MG

Ata da 442ª Reunião

ministerio-da-educacao-imagemAta da 442ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 23 de fevereiro de 2016.

Às quatorze horas e cinquenta minutos do dia vinte e três de fevereiro de dois mil e dezesseis, reuniu-se, sob a presidência do professor Flávio Antônio dos Santos, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Flávio Antônio dos Santos, Presidente; Maria Celeste Monteiro de Souza Costa, Vice-Diretora do CEFET-MG; Oiti José de Paula, representante titular do Ministério da Educação; Ed’Lúcia Aguiar Dornas Beghini, representante suplente da Federação das Indústrias; Ezequiel de Souza Costa Júnior, representante titular dos docentes que atuam nos ensino médio e profissional; Clausymara Lara Sangiorge, representante suplente dos docentes que atuam nos ensino médio e profissional; José Geraldo Peixoto de Faria, representante titular dos docentes que atuam nos cursos de graduação; Lindolpho Oliveira de Araújo Júnior, representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de graduação; Valter Júnior de Souza Leite, representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação; José Maria da Cruz, representante titular dos servidores técnico-administrativos; e Alfredo Marques Diniz, representante titular dos ex-alunos.

Item 1 – Verificação do Quorum Regimental

Verificou-se o cumprimento do quorum.

Item 2 – Abertura da 442ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor

O professor Flávio Antônio dos Santos declarou aberta a reunião às quatorze horas e cinquenta minutos. Houve debate a respeito da situação do conselheiro José Maria da Cruz, que havia se aposentado. O Presidente ressaltou que, em razão da necessidade de segurança jurídica, far-se-ia necessária a consulta ao Ministério da Educação a respeito da manutenção do mandato do conselheiro.

Item 3 – Expediente Preliminar

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Aprovação da Ata da 441ª Reunião do Conselho Diretor. 2) Distribuição de processos. 3) Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação do CEFET-MG. 4) Processo nº 23062.000301/2013-37 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade de Munique. 5) Processo nº 23062.000302/2013-81 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade de Karlsruhe. 6) Processo nº 23062.000303/2013-26 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade de Budapeste. 7) Processo nº 23062.000322/2013-52 Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Forschungzentrum Karlshure GMBH. 8) Processo nº  23062.000323/2013-05 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade do Minho. 9) Processo nº 23062.002255/2013-19 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Institut Universitaire de Technologie 1. 10) Processo nº 23062.002257/2013-08 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o ERSE S.p.A. 11) Processo nº 23062.002258/2013-44 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a University of IOWA. 12) Processo nº 23062.002260/2013-13 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e Le Conservatoire National Des Arts Et Métiers. 13) Processo nº 23062.002261/2013-68 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa. 14) Processo nº 23062.002262/2013-11 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Ministerio de Educacion Superior, Ciencia Y Tecnología de La República Dominicana. 15) Processo nº 23062.000311/2015-54 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade Pedagógica de Moçambique. 16) Processo nº 23062.000312/2015-89 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade Nacional de La Plata. 17) Processo nº 23062.000313/2015-23 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade de Medellín. 18) Processo nº 23062.000314/2015-78 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Especializado de Estudos Superiores Loyola. 19) Processo nº 23062.000315/2015-12 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Beuth Hochschule Für Technik Berlin. 20) Processo nº 23062.000316/2015-67 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade APEC. 21) Processo nº 23062.000725/2015-63 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Internacional de Língua Portuguesa. A pedido do conselheiro José Maria da Cruz, o item referente ao “Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação do CEFET-MG” foi retirado de pauta, em razão de o conselheiro não ter conseguido resposta da comissão proponente a respeito de seu convite para participação em sessão do Conselho Diretor. A pedido do Presidente, a aprovação da Ata 441ª Reunião do Conselho Diretor foi retirada de pauta, em razão da exiguidade do tempo para a discussão dos demais itens. Com inclusões de novos itens, a ordem de pauta realizada na sessão foi a seguinte: 1) Acordos de cooperação internacional. 2) Processo nº 23062.000550/2016-75 – Proposta orçamentária do CEFET-MG para o exercício 2016. 3) Criação da Secretaria de Registro e Controle Acadêmico e das Coordenações de Registro e Controle Acadêmico. 4) Revisão da forma de escolha da representação estudantil no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 5) Processo nº 23062.002957/2015-56 – Solicitação de retroatividade de progressão de Márcia Mota Jardim Martini. 6) Processo nº 23062.000522/2015-77 – Solicitação de reposicionamento na carreira de Cristina Duarte Murta. 7) Distribuição de processos.

Item 4- Ordem do Dia

Item 4.1 – Acordos de cooperação internacional.

Relator: Valter Júnior De Souza Leite. Trata-se da apreciação dos seguintes acordos de cooperação internacional, submetidos ao Conselho Diretor: (i) Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade de Munique (Processo nº 23062.000301/2013-37); (ii) Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade de Karlsruhe (Processo nº 23062.000302/2013-81); (iii) Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade de Budapeste (Processo nº 23062.000303/2013-26); (iv) Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Forschungzentrum Karlshure GMBH (Processo nº 23062.000322/2013-52); (v) Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade do Minho (Processo nº 23062.000323/2013-05); (vi) Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Institut Universitaire de Technologie 1 (Processo nº 23062.002255/2013-19); (vii) Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o ERSE S.p.A (Processo nº 23062.002257/2013-08); (viii) Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a University of IOWA (Processo nº 23062.002258/2013-44); (ix) Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e Le Conservatoire National Des Arts Et Métiers (Processo nº 23062.002260/2013-13); (x) Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa (Processo nº 23062.002261/2013-68); (xi) Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Ministerio de Educacion Superior, Ciencia Y Tecnología de La República Dominicana (23062.002262/2013-11); (xii) Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade Pedagógica de Moçambique (Processo nº 23062.000311/2015-54); (xiii) Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade Nacional de La Plata (Processo nº 23062.000312/2015-89); (xiv) Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade de Medellín (Processo nº 23062.000313/2015-23); (xv) Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Especializado de Estudos Superiores Loyola (23062.000314/2015-78); (xvi) Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Beuth Hochschule Für Technik Berlin (23062.000315/2015-12); (xvii) Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade APEC (Processo nº 23062.000316/2015-67); (xviii) Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Internacional de Língua Portuguesa (Processo nº 23062.000725/2015-63). O conselheiro Valter Júnior de Souza Leite leu seu parecer (Anexo I), favorável à aprovação dos acordos de cooperação apresentados. Após explanação sobre a atuação da Secretaria de Relações Internacionais, o parecer do relator foi aprovado, registrando-se 6 (seis) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção.

Item 4.2 – Processo nº 23062.000550/2016-75 – Proposta orçamentária do CEFET-MG  para o exercício 2016

Trata-se da apreciação da proposta orçamentária do CEFET-MG, exercício, 2016, em atendimento ao art. 9º, inciso VI, do Estatuto do CEFET-MG, aprovado pelo Decreto nº 87.411, de 19 de julho de 1982, e ao art. 56, inciso VII, do Regimento Geral do CEFET-MG, aprovado pela Portaria nº 3, de 9 de janeiro de 1984, do Ministério da Educação. A convite, a Superintendente de Orçamento e Finanças Maria Aparecida da Silva apresentou a proposta orçamentária do exercício 2016, que prevê: R$ 298.542.205,00 (duzentos e noventa e oito milhões, quinhentos e quarenta e dois mil e duzentos e cinco reais) para gastos com pessoal e encargos sociais; R$ 13.832.580,00 (treze milhões, oitocentos e trinta e dois mil, quinhentos e oitenta reais) para benefícios aos servidores; R$ 58.846,00 (cinquenta e oito mil, oitocentos e quarenta e seis reais) para despesas de custeio – precatórios; R$ 67.812.640,00 (sessenta e sete milhões, oitocentos e doze mil e seiscentos e quarenta reais) para manutenção e investimentos (Fonte Tesouro) e R$ 4.971.903 (quatro milhões, novecentos e setenta e um mil e novecentos e três reais) de receita própria (Fonte 250). Soma-se, assim, o valor total dos limites orçamentário para o ano 2016: R$ 385.218.141,00 (trezentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e dezoito mil e cento e setenta e quatro reais). O conselheiro Valter Júnior de Souza Leite lembrou a necessidade de se realizar eleições para o Conselho de Planejamento e Gestão, que teria a atribuição de apreciar e opinar a respeito no planejamento orçamentário anual. Após esclarecimentos a respeito dos valores, sem objeções, a proposta orçamentária foi aprovada por unanimidade.

Item 4.3 – Criação da Secretaria de Registro e Controle Acadêmico e das Coordenações de Registro e Controle Acadêmico

Trata-se da revisão da denominação e da dinâmica de funcionamentos das unidades organizacionais responsáveis pelas áreas de registro acadêmico e estágio. Atualmente, esses temas eram vinculados, respectivamente, ao Registro e Controle Acadêmico, subordinado à Diretoria Geral, e à Coordenação Geral de Programas de Estágio, subordinada à Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário. Nos campi, as atividades relativas ao registro e ao controle acadêmico eram realizadas pelas Secretarias de registro e controle acadêmico e as atividades relativas a estágios dos estudantes eram realizadas pelos setores de estágio do Campus I e do Campus II e, nas demais unidades, pelas coordenações de extensão e desenvolvimento comunitário. A nova proposta visa renominar o Registro e Controle Acadêmico, que passaria, então, a ser uma Secretaria Especializada, denominada Secretaria de Registro e Controle Acadêmico, responsável também pela centralização das atividades de estágio dos estudantes do CEFET-MG. As medidas propostas foram as seguintes: (i) Criar a Secretaria de Registro e Controle Acadêmico, como Secretaria Especializada, incluindo o item 1.20-A no art. 1º da Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012, com a seguinte redação: “1.20-A. Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRCA) 1.20-A.1. Coordenação de Matrícula (CM) 1.20-A.2. Coordenação de Atendimento Acadêmico (CAA) 1.20-A.3. Coordenação de Cadastro e Controle Acadêmico (CCCA) 1.20-A.4. Coordenação de Expedição e Registro de Diplomas (CEDI) 1.20-A.5. Coordenação de Programas de Estágio (CPRE)” (ii) Incluir, no anexo da Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012, as seguintes diretrizes e atribuições das unidades organizacionais criadas pelo art. 1º: “A Secretaria de Registro e Controle Acadêmico é a unidade organizacional responsável por gerenciar, manter, padronizar e unificar as atividades relacionadas ao registro e controle acadêmico em todos os níveis e modalidades de ensino da Instituição, de acordo com a legislação educacional e com as normas internas da Instituição. I – A Coordenação de Matrícula é a unidade organizacional responsável por executar e supervisionar o processo de registro acadêmico e matrícula em todos os níveis e modalidades de ensino da instituição. II – A Coordenação de Atendimento Acadêmico é a unidade organizacional responsável por executar o atendimento ao público no âmbito da Secretaria de Registro e Controle Acadêmico. III – A Coordenação de Cadastro e Controle Acadêmico é a unidade organizacional responsável por operacionalizar a gestão e manutenção dos cadastros e por executar e supervisionar as atividades relativas aos controles acadêmicos no âmbito da Secretaria de Registro e Controle Acadêmico. IV – A Coordenação de Expedição e Registro de Diplomas é a unidade organizacional responsável pela expedição e registro dos diplomas e certificados no âmbito do CEFET-MG. V – A Coordenação de Programas de Estágio é a unidade organizacional responsável por registrar as atividades, bem como emitir os documentos relativos aos estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios dos alunos de todos os níveis e modalidades de ensino da Instituição, nos termos da legislação vigente e dos projetos pedagógicos dos respectivos cursos.”  (iii) Revogar os itens 1.9, 1.24.2, 1.26.3, 1.26.7, 1.27.3 e 1.27.9 do art. 1º da Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012, bem como as diretrizes e atribuições das respectivas unidades organizacionais que constam do anexo da mencionada Resolução, definindo que os servidores, o patrimônio e as instalações físicas das unidades organizacionais extintas pelo caput passam a ser vinculados à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico. (iv) Renominar as Secretarias de Registro e Controle e Acadêmico, denominando-as Coordenações de Registro e Controle Acadêmico e alterando a redação dos itens 1.28.3, 1.29.3, 1.30.3, 1.31.3, 1.32.3, 1.33.3, 1.34.3 e 1.35.3 do art. 1º da Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação: “1.28.3. Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCAAX) […] 1.29.3. Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCACON) […] 1.30.3. Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCACV) […] 1.31.3. Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCADV) […] 1.32.3. Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCALP) […] 1.33.3. Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCANEP) […] 1.34.3. Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCATIM) […] 1.35.3. Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCAVG) […]” (v) Substituir, no anexo à Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012, as diretrizes e atribuições das Secretarias de Registro e Controle Acadêmico pelas atribuições das Coordenações de Registro e Controle Acadêmico, com a redação a seguir: “As Coordenações de Registro e Controle Acadêmico são unidades organizacionais responsáveis por implementar e executar as políticas da Secretaria de Registro e Controle Acadêmico no âmbito das respectivas unidades”. (vi) Alterar, no anexo à Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012, as diretrizes e atribuições das Coordenações de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, que passam a ter a seguinte redação: “As Coordenações de Extensão e Desenvolvimento Comunitário são unidades organizacionais responsáveis por implementar e executar as políticas da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário no âmbito das respectivas unidades”. O prof. Henrique Elias Borges explicou que a proposição ora apresentada era fruto de ampla discussão realizada pelos setores envolvidos, representados pela chefia do Registro e Controle Acadêmico. Em resposta ao conselheiro Oiti José de Paula, ressaltou que a aprovação da proposta não causaria impacto na distribuição de gratificações. Por fim, explicou que estava em andamento a elaboração de um regulamento da Secretaria de Registro e Controle Acadêmico, a ser posteriormente submetido ao plenário. Colocadas em votação, por unanimidade, as medidas propostas foram aprovadas.

Item 4.4 – Revisão da forma de escolha da representação estudantil no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

O Presidente explicou que, historicamente, tem-se trabalhado pela valorização da representação estudantil do CEFET-MG. Uma das políticas adotadas foi que os membros discentes dos órgãos colegiados fossem indicados pelos órgãos de representação estudantil. No entanto, em 2012, o Conselho Diretor alterou a forma de ingresso dos membros discentes do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que passou a se dar por meio de eleição por pares, em detrimento da indicação pelo órgão de representação. Isso posto, o Presidente propôs que essa medida fosse desfeita para que se resgatasse a valorização do órgão de representação estudantil no processo de escolha dos membros discentes. Após discussão, o plenário determinou a retirada deste item de pauta para a solicitação de manifestação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Item 4.5 – Processo nº 23062.002957/2015-56 – Solicitação de retroatividade de progressão de Márcia Mota Jardim Martini.

Comissão: Clausymara Lara Sangiorge (Presidente) e Lindolpho Oliveira de Araújo Júnior. Relatora: Clausymara Lara Sangiorge. A Relatora apresentou o parecer da comissão (Anexo II, retificado após a reunião). Após a leitura do documento, verificada a necessidade de esclarecimento a respeito da legalidade da concessão pleiteada, registrando-se 6 (seis) votos favoráveis (unanimidade), o plenário aprovou o parecer da comissão, sem a realização de avaliação de mérito, para que fosse feita consulta à Superintendência de Gestão de Pessoas a respeito do pedido.

Item 4.6 – Processo nº 23062.000522/2015-77 – Solicitação de reposicionamento na carreira de Cristina Duarte Murta

Em analogia ao encaminhamento realizado no item 3.5, o plenário determinou o encaminhamento de consulta à Superintendência de Gestão de Pessoas.

Item 4.7 – Distribuição de processos

(i) Processo nº 23062.006508/2014-04 – Revisão de Normas de seleção de servidores para prestação de serviços em processos seletivos: distribuído para comissão composta por Clausymara Lara Sangiorge (presidente), Ezequiel de Souza Costa Júnior e Maria Celeste Monteiro de Souza Costa. (ii) Processo nº 23062.002557/2015-41 – Revisão da mudança de regime de trabalho de Epaminondas Souza Lage: distribuído para comissão composta por Valter Júnior de Souza Leite e José Geraldo Peixoto de Faria (presidente).

Item 5 – Comunicações

O conselheiro Valter Júnior de Souza Leite informou que o Curso de Engenharia Mecatrônica da Unidade Divinópolis obteve nota máxima no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE). Externou seu contentamento em ver que o bom trabalho da equipe, docentes, técnicos-administrativos e estagiários, rendeu esse fruto. Destacou que as menores notas obtidas na avaliação vieram da infraestrutura, mas que nesse item a unidade Divinópolis não possui autonomia e recursos para os investimentos necessários. Ressaltou que vale a pena pensar na interiorização do ensino e na busca do atendimento à demanda existente na região de Divinópolis, especialmente ao se observar o enorme crescimento de instituições privadas na área de engenharia em Divinópolis e região. Eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros que estiveram nesta reunião.

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2016.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


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