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CEFET-MG

Ata da 443ª Reunião

ministerio-da-educacao-imagemAta da 443ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 29 de março de 2016.

Às quinze horas e dez minutos do dia vinte e nove de março de dois mil e dezesseis, reuniu-se, sob a presidência do professor Flávio Antônio dos Santos, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Flávio Antônio dos Santos, Presidente; Maria Celeste Monteiro de Souza Costa, Vice-Diretora do CEFET-MG; Oiti José de Paula, representante titular do Ministério da Educação; Maria Luiza Maia Oliveira, representante titular da Federação do Comércio; Ezequiel de Souza Costa Júnior, representante titular dos docentes que atuam nos ensino médio e profissional; Clausymara Lara Sangiorge, representante suplente dos docentes que atuam nos ensino médio e profissional; José Geraldo Peixoto de Faria, representante titular dos docentes que atuam nos cursos de graduação; Lindolpho Oliveira de Araújo Júnior, representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de graduação; Valter Júnior de Souza Leite, representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação; Augusto César da Silva Bezerra, representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação; João Eustáquio da Silva, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; Thais Michelle Mátia Zacarias, representante titular do corpo discente; e Alfredo Marques Diniz, representante titular dos ex-alunos. Justificaram a ausência: Luciene Maria de Lana Marzano, representante titular da Federação das Indústrias; Ed’Lúcia Aguiar Dornas Beghini, representante suplente da Federação das Indústrias; e Wilson Barros de Moura, representante suplente da Federação da Agricultura e Pecuária.

Item 1 – Verificação do Quorum Regimental

Verificou-se o cumprimento do quórum.

Item 2 – Abertura da 443ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor

O professor Flávio Antônio dos Santos declarou aberta a reunião às quinze horas e dez minutos.

Item 3 – Expediente Preliminar

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Aprovação da Ata da 441ª Reunião do Conselho Diretor. 2) Aprovação da Ata da 442ª Reunião do Conselho Diretor. 3) Referendo da Resolução CD-020/16, de 4 de março de 2016, que aprova novo acordo de cooperação internacional entre o CEFET-MG e o Conservatoire National des Arts et Métiers. 4) Processo nº 23062.006241/2015-28 – Prestação de contas do CEFET-MG, exercício 2014. 5) Processo nº 23062.012827/2015-21 – Abaixo-assinado sobre intervenção que impede magazine ligado à Associação de Servidores do CEFET-MG de comercializar alimentos. 6) Processo nº 23062.001063/2016-20 – Estabelecimento de exceção ao art. 8º do Regulamento para Escolha dos Diretores de Unidades do Interior para a Unidade Contagem. Após aprovação por unanimidade, e considerando as alterações realizadas durante a sessão, a pauta desta reunião foi: 1) Referendo da Resolução CD-020/16, de 4 de março de 2016, que aprova novo acordo de cooperação internacional entre o CEFET-MG e o Conservatoire National des Arts et Métiers. 2) Processo nº 23062.012827/2015-21 – Abaixo-assinado sobre intervenção que impede magazine ligado à Associação de Servidores do CEFET-MG de comercializar alimentos. 3) Processo nº 23062.004177/2015-41 – Solicitação de alteração das exigências para progressão à classe de Professor Titular postas na Resolução CD-048/13. de 16 de dezembro de 2013. 4) Solicitação do Grêmio Estudantil de Belo Horizonte para a disponibilização de transporte para evento. 5) Processo nº 23062.006241/2015-28 – Prestação de contas do CEFET-MG, exercício 2014. 6) Processo nº 23062.001063/2016-20 – Estabelecimento de exceção ao art. 8º do Regulamento para Escolha dos Diretores de Unidades do Interior para a Unidade Contagem. 7) Processo nº 23062.006807/2015-11 – Proposta de parceria com a Fundação CEFETMINAS para execução de cursos de curta duração e palestras. 8) Divulgação dos horários de atendimento em escala de setores do CEFET-MG. 9) Ponto eletrônico para servidores técnico-administrativos do CEFET-MG.

Item 3.1 – Referendo da Resolução CD-020/16, de 4 de março de 2016, que aprova novo acordo de cooperação internacional entre o CEFET-MG e o Conservatoire National des Arts et Métiers

Trata-se do referendo da Resolução CD-020/16, de 4 de março de 2016, que aprova novo acordo de cooperação internacional entre o CEFET-MG e o Conservatoire National des Arts et Métiers, renovando as ações conjuntas realizadas entre as instituições partícipes. O acordo anterior foi convalidado na 442ª Reunião do Conselho Diretor, em 23 de fevereiro de 2016. O novo acordo, por sua vez, precisou ser aprovado em resolução ad referendum para contemplar viagem institucional de equipe de alunos que seria realizada em seu escopo. Em votação, a Resolução CD-020/16, de 4 de março de 2016, foi referendada, registrando-se 8 (oito) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção.

Item 4- Ordem do Dia

Item 4.1 – Processo nº 23062.012827/2015-21 – Abaixo-assinado sobre intervenção que impede Magazine ligado à associação de servidores do CEFET-MG de comercializar alimentos

Trata-se de documento subscrito por 1933 (mil novecentos e trinta e três) cidadãos, protocolado em 9 de dezembro de 2015, a respeito da interrupção das atividades do estabelecimento comercial Magazine Rocco nas instalações do Campus I, com o seguinte teor: “Prezado Sr. Flávio Antônio dos Santos (Presidente do Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais) Abaixo-assinados, alunos, funcionários e clientes da Magazine, vimos requerer de V.S.ª que intervenha ao Inquérito Civil Público nº 1.22.000.000324/2015-10, oriundo de representação sigilosa ao Ministério Público narrando irregularidades na Magazine, impedindo-a de comercializar alimentos. Pontuamos o quanto isso será prejudicial a nós que desfrutamos deste recurso, que é de qualidade e acessibilidade a maior parte dos frequentadores do CEFET-MG. Ressaltamos o quanto são precárias as instalações e serviços deste tipo na instituição, o que torna a situação ainda pior para nós que dependemos destes serviços no cotidiano. Em razão disso, solicitamos de V.S.ª o máximo empenho para solucionar esta situação.” O Inquérito Civil Público nº 1.22.000.000324/2015 foi instaurado em razão da ocupação de instalação cujo uso foi permitido à Associação dos Servidores do CEFET-MG (ASCEFET). O espaço foi sublocado pela ASCEFET para o Magazine Rocco, procedimento considerado irregular pelo Ministério Público Federal, o que ensejou o encaminhamento da Recomendação nº 116/2015-PRMG/GAB/LRM, de 28 de outubro de 2015, ao CEFET-MG, cujo trecho final segue transcrito: “[…] RECOMENDAR ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, com fundamento no art. 6º, XX, da LC nº 75/93, que a desocupação do espaço atualmente utilizado pelo estabelecimento comercial Magazine Rocco seja efetivada impreterivelmente até o final deste semestre letivo, e que, até a data limite o estabelecimento se limite à venda de itens de papelaria e uniformes aos estudantes, vedando-lhe a comercialização de gêneros alimentícios ou quaisquer mercadorias não essenciais à vida acadêmica. Tendo em vista a negligência da instituição no que tange à fiscalização do uso do espaço cedido à ASCEFET, RECOMENDA-SE-LHE, ainda, o monitoramento efetivo da execução do termo de permissão de uso e, caso venha a permitir a sublocação, exija a devida realização de licitação, nos termos da lei de regência. Aguarda-se o pronunciamento do CEFET/MG, no prazo de 30 [sic] (quinze) dias, sobre o acatamento desta recomendação e sobre as medidas adotadas para tanto. Adverte-se, que a presente recomendação cientifica e constitui em mora o destinatário quanto às providências solicitadas e que a omissão quanto à adoção das medidas recomendadas poderá implicar o manejo de todas as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, contra os que se mantiverem inertes […]”. Após discussão, não encontrando forma de interceder em favor do estabelecimento comercial Magazine Rocco, em face do posicionamento do Ministério Público Federal, o plenário não acatou o pleito. Especialmente, registra-se: (i) que o espaço outrora utilizado pelo Magazine Rocco será licitado visando atender à demanda da comunidade por um comércio de produtos melhor e mais diverso no campus; e (ii) que a Diretoria Geral faria esforço para que, na próxima licitação, se possível, fosse buscado o atendimento à demanda por menores preços de gêneros alimentícios.

Item 4.2 – Processo nº 23062.004177/2015-41 – Solicitação de alteração das exigências para progressão à classe de professor titular postas na resolução CD-048/13. De 16 de dezembro de 2013

Na 436ª Reunião do Conselho Diretor, em 7 de julho de 2016, os conselheiros Ezequiel de Souza Costa Júnior (presidente da comissão), Clausymara Lara Sangiorge e José Geraldo Peixoto de Faria foram incumbidos de apresentar parecer referente a pleito para a alteração do Regulamento do CEFET-MG para a promoção de docentes à Classe de Professor Titular, aprovado pela Resolução CD-048/13, de 16 de dezembro de 2013, que visa a modificação das tabelas de pontuação de docentes do magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. Contudo, compreendendo a necessidade de análise prévia da Comissão Permanente Coordenadora dos Processos de Progressão à Classe de Professor Titular, o conselheiro Ezequiel de Souza Costa Júnior solicitou a revisão do encaminhamento. Concordando com a demanda, por unanimidade, foi aprovado o encaminhamento do pleito à Comissão Permanente Coordenadora dos Processos de Progressão à Classe de Professor Titular, para análise e posicionamento.

Item 4.3 – Solicitação do grêmio estudantil de Belo Horizonte para a disponibilização de transporte para evento

A conselheira Thais Michelle Mátia Zacarias informou que solicitara à Administração do CEFET-MG a disponibilização de dois ônibus para a participação de estudantes em evento da Federação Nacional dos Estudantes do Ensino Técnico no ano 2016. Após debate, em atenção à demanda, o Presidente afirmou que a Diretoria Geral solicitaria a avaliação das possibilidades, destacando-se (i) que seriam verificados os cuidados a serem promovidos com vistas à garantia da segurança dos estudantes e (ii) que, em razão das dificuldades relativas ao orçamento do CEFET-MG e à necessidade de atender às demais de demandas, possivelmente apenas seria possível a disponibilização de um único ônibus para a finalidade em questão. Em votação, o encaminhamento apresentado pelo Presidente foi aprovado, registrando-se 1 (uma) abstenção.

Item 4.4 – Processo nº 23062.006241/2015-28 – Prestação de contas do CEFET-MG, exercício 2014

Trata-se da apreciação e da emissão de parecer referente às contas do Diretor-Geral (exercício 2014), que competem ao Conselho Diretor em razão do disposto no art. 8º, inciso VI, do Decreto nº 5.224, de 1º de outubro de 2004: “Art. 8º Ao Conselho Diretor compete: […] VI – apreciar as contas do Diretor-Geral, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros contábeis, dos fatos econômico-financeiros e da execução orçamentária da receita e da despesa; […]”. Como acompanhado em reuniões anteriores, até a data desta reunião, a apreciação e a emissão dos pareceres do Conselho Diretor referentes às prestações de contas dos anos 2012, 2013 e 2014 estavam pendentes. Entretanto, por meio do Ofício 0334/2016-TCU/SECEX-MG, de 25 de fevereiro de 2016, o Tribunal de Contas da União requereu, em especial, que a tramitação da Prestação de Contas do exercício 2014 fosse concluída no Conselho Diretor, com vistas a compor os registros referentes ao exercício 2014, a respeito do qual foi feita a auditoria anual de contas da Controladoria-Geral da União. Em razão disso, o Presidente requereu ao plenário a emissão de parecer conclusivo e favorável, nos termos do Decreto nº 5.224/2004, bem como a adoção, no exercício de 2015, das práticas relativas à prestação de contas recomendadas pela CGU, conforme texto da carta de encaminhamento, datada de 29 de março de 2016, que compõe os autos do processo, transcrita a seguir: “Senhores conselheiros, Em vista da necessidade de deliberação conclusiva a respeito da prestação de contas do CEFET-MG, exercício 2014, e considerando: (i) que foram anexados, pela Diretoria de Planejamento e Gestão, os balanços financeiro, orçamentário e patrimonial, bem como a demonstração das variações patrimoniais do CEFET-MG (fls. 241 a 246), contemplando os itens necessários levantados na 440ª Reunião do Conselho Diretor (fl. 7), consoante parecer da comissão de análise (fls. 238 a 239), (ii) que a Auditoria Interna emitiu parecer conclusivo atestando a adequação da prestação de contas ora apresentada aos principais normativos vigentes e (iii) que não se vislumbram, pela apreciação do presente documento, impropriedades ou irregularidades referentes aos atos do gestor no exercício de 2014, proponho ao Conselho Diretor: [1] a emissão de parecer conclusivo e favorável a respeito da propriedade e regularidade dos registros contábeis, dos fatos econômico-financeiros e da execução orçamentária da receita e da despesa, conforme art. 13, inciso III, da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010, e art. 8º, inciso VI, do Decreto nº 5.224, de 1º de outubro de 2004; [2] a adoção, no exercício 2015, das recomendações da Controladoria-Geral da União que visam contemplar de forma completa os normativos do Tribunal de Contas da União a respeito da elaboração de relatórios de gestão e de prestações de contas. [Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201503685, constatação 1.1.2.2] Na certeza de que o tema em foco será tratado com grande atenção e presteza, subscrevemos-nos.” O Presidente informou que a prestação de contas do ano 2015 seria apresentada na reunião seguinte. Por questionamento do conselheiro Oiti José de Paula sobre a existência de parecer jurídico, informou que, em atenção às normas vigentes, a Unidade de Auditoria Interna analisou e manifestou-se favorável à prestação de contas do exercício 2014. Quanto ao parecer da comissão de análise do Conselho Diretor, composta por José Maria da Cruz e João Eustáquio da Silva, lembrado pelo conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria, o Presidente ressaltou que as colocações feitas pela comissão foram atendidas pelos documentos incluídos nos autos pela Diretoria de Planejamento e Gestão após o encaminhamento realizado pelo Conselho Diretor — demonstração das variações patrimoniais e balanços financeiro, orçamentário e patrimonial. Assim, o parecer conclusivo referente à Prestação de Contas do CEFET-MG do exercício 2014 foi aprovado, registrando-se 7 (sete) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções.

Item 4.5 – Processo nº 23062.001063/2016-20 – Estabelecimento de exceção ao art. 8º do regulamento para escolha dos diretores de Unidades do interior para a Unidade Contagem

O Presidente apresentou ao plenário pedido de excepcionalidade dos critérios de candidatura de servidores para o cargo de Diretor da Unidade Contagem, estabelecidos pelo art. 8º do Regulamento para Escolha de Diretores de Unidades do Interior, aprovado pela Resolução CD-122/10, de 17 de setembro de 2010, em razão do exposto no encaminhamento feito por meio do MEMO DIR-627/16, datado de 23 de março de 2016, cujo trecho segue transcrito: “Cumprimentando-os, informamos-lhes que ao longo dos próximos meses serão realizadas as eleições para diretores de todas as unidades do CEFET-MG. Conforme estabelece o art. 8º do Regulamento para Escolha de Diretores de Unidades do Interior, aprovado pela Resolução CD-122/10, de 17 de setembro de 2010, as condições para a candidatura ao cargo de Diretor de Unidade do interior são as seguintes: ‘Art. 8º – Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor de Unidade, os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente do CEFET–MG, lotados e em efetivo exercício na Unidade há pelo menos 3 (três) anos na data de publicação da Portaria que deflagra o processo eleitoral para escolha de Diretor de Unidade, desde que não tenham ocupado o cargo de Diretor de Unidade nos 2 (dois) últimos períodos de forma consecutiva.’ Tais requisitos têm importância tanto para a garantia de integração do diretor à unidade quanto para a promoção da pluralidade de ideias, por meio da alternância de poder. No entanto, tratando-se de unidade recentemente implantada, a exigência de tempo de efetivo exercício pode impossibilitar a realização do processo eleitoral. A Unidade Contagem, criada em dezembro de 2011, está nessa situação, uma vez que considerável parcela dos seus servidores ingressou nos últimos três anos. Em razão disso, pedimos que o plenário estabeleça exceção ao art. 8º do Regulamento para Escolha de Diretores de Unidades do Interior, cuja regra, apenas neste processo eleitoral da Unidade Contagem (gestão 2016-2017), seria substituída pelo seguinte enunciado: ‘Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor de Unidade os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente do CEFET–MG, lotados e em efetivo exercício na Unidade na data de publicação da portaria que deflagra o processo eleitoral para escolha de Diretor de Unidade.’ Colocando em destaque a importância da deliberação sobre o tema para o iminente processo eleitoral da Unidade Contagem, com os nossos cordiais cumprimentos, subscrevemos-nos”. Por questionamentos do conselheiro Oiti José de Paula, o Presidente ressaltou que não havia empecilho legal para a medida. Sem objeções, a proposta apresentada foi aprovada por unanimidade.

Item 4.6 – Processo nº 23062.006807/2015-11 – Proposta de parceria com a Fundação CEFETMINAS para execução de cursos de curta duração e palestras.

Relator: Augusto César da Silva Bezerra. Trata-se de proposta de estabelecimento de contrato de parceria com a Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais para a simplificação dos procedimentos de autorização para que servidores docentes ministrem cursos de curta duração e palestras remunerados realizados fora do CEFET-MG, com a interveniência da Fundação. O Relator apresentou seu parecer (anexo), votando pela aprovação da proposta, com alteração de texto referente ao tempo que o docente poderá reservar para o exercício das atividades que são objeto da parceria. O Presidente colocou que, por se tratar de minuta de contrato, caberia submetê-la à análise da Procuradoria Federal (PROJUR). Acrescentou que seria difícil que a PROJUR se manifestasse favorável à realização de um termo de cooperação cujas consequências fossem como as que decorrem da proposta, muito abrangentes e pouco definidas. Após discussão, por unanimidade, o plenário aprovou encaminhamento do processo à Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, para que a proposta fosse enviada sob a forma de regulamento ao Conselho Diretor, de forma compatibilizada com a Resolução CD-041/11, de 4 de abril de 2011.

Item 4.7 – Divulgação dos horários de atendimento em escala de setores do CEFET-MG

O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria afirmou que diversos setores do CEFET-MG, mesmo que apenas por permissão tácita, tinham servidores técnico-administrativos trabalhando em jornada de seis horas diárias. Ao que lhe parecia, tais servidores estariam buscando efetuar escala de trabalho condizente com o que o prevê o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que estabelece que quadro com tais escalas deveria ser divulgado em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços (art. 3º, § 2º). Em razão disso, ele propôs que o Conselho Diretor ordenasse que todos os chefes das unidades organizacionais do CEFET-MG publicassem quadro com os horários de trabalho dos servidores técnico-administrativos lotados nos respectivos setores. O Presidente explicou que a Diretoria Geral já estava trabalhando na elaboração dos modelos de quadros de horários, que seriam utilizados quando da aprovação da jornada de trabalho especial prevista pelo art. 3º do Decreto nº 1.590/1995. O prof. Henrique Elias Borges asseverou que não era necessário que a Diretoria Geral reiterasse o dever de ofício dos servidores e dos chefes dos setores. Salientou que as providências cabíveis já estavam sendo tomadas, mas o problema era muito grande e demandava longo tempo de trabalho para sua solução. Em razão do exposto, o conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria sugeriu que fossem, ao menos, incluídos quadros com os horários de funcionamento de todos os setores, mesmo que sem os horários de trabalho dos servidores técnico-administrativos neles lotados. O conselheiro Valter Júnior de Souza Leite alertou para a importância do assunto e a fragilidade dos seus técnico-administrativos mediante a jornada de trabalho de seis horas diárias. Após discussão, o plenário aprovou o encaminhamento de recomendação à Diretoria de Planejamento e Gestão para que orientasse os chefes dos setores no sentido de que aqueles que tivessem atendimento ao público fizessem a afixação do horário de atendimento do setor em local visível e de ampla circulação. Registrou-se 1 (uma) abstenção.

Item 4.8 – Ponto eletrônico para servidores técnico-administrativos do CEFET-MG

O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria asseverou que, pelo que percebia, muitos servidores técnico-administrativos não cumpriam o horário de trabalho que lhes era legalmente atribuído. Em sua opinião, o problema poderia ser reduzido com a implantação do registro eletrônico de ponto. O Presidente informou que a implantação do registro eletrônico de ponto seria realizada até junho deste ano.

Item 5 – Comunicações

O Presidente informou que, segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os códigos de vagas de professores temporários seriam recolhidos, à medida que os contratos vigentes fossem encerrados. Informou que a Unidade Leopoldina obtivera novo espaço, conseguido pelo CEFET-MG a partir de negociação com o Serviço Social da Indústria de Minas Gerais (SESI). A nova área serviria para a construção de restaurante escolar e para outras melhorias no campus. O SESI também estava cedendo gratuitamente uma área contígua à Unidade Contagem, o que permitiria o seu uso para diversas finalidades, inclusive para o apoio a setores do Campus I. Deu ciência ao plenário, ainda, a respeito dos progressos para a implantação do Sistema Integrado de Gestão (SIG), das eleições para diretores de unidade neste ano, da ampliação da rede Wi-Fi e da aquisição de projetores para as salas de aula de todas as unidades. Também estava em fase final de desenvolvimento o sistema de gestão de encargos acadêmicos dos servidores docentes. Com isso, o CEFET-MG passaria a ter um instrumento de grande relevância para informações gerenciais. Por fim, ressaltou que seria feita uma apresentação a respeito do SIG para os chefes de departamento, ainda naquela semana. Na oportunidade, o conselheiro Valter Júnior de Souza Leite ressaltou que, para subsidiar trabalho relativo ao Processo nº 23062.003143/2015-39, cuja relatoria foi a ele designada pelo Conselho Diretor, fizera solicitação de dados à Superintendência de Gestão de Pessoas. A autorização do atendimento a tal requisição seria feita pelo Chefe do Gabinete do Diretor-Geral, que ainda não havia lhe dado resposta. O prof. Henrique Elias Borges informou que verificaria a solicitação. Eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros que estiveram nesta reunião.

Belo Horizonte, 29 de março de 2016.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


TOPO

CD

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