RESOLUÇÃO CD-148/10, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010
Autoriza a ampliação do limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de curso ou concurso.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que constam dos Processos n.º 23062.006711/10-41, n.º 23062.006861/10-63, n.º 23062.006944/10-99 e n.º 230062.006693/10-61 e, ainda, o Decreto n.º 6.114, de 15/05/2007, “ad referendum” do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a ampliação do limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de curso ou concurso, de acordo com o seguinte quadro:
Parágrafo único. O pagamento das horas excedentes de que trata este artigo será feito mediante comprovação das horas trabalhadas, observando-se a legislação quanto aos limites e valores a serem pagos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor