RESOLUÇÃO CD-090/11, DE 02 DE AGOSTO DE 2011
Autoriza a ampliação do limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de curso ou concurso.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta dos processos n.º 23062.001657/11-09, n.º 23062.001623/11-89 e n.º 23062.001671/11-21 e, ainda, o que foi decidido na 381ª Reunião do Conselho Diretor, em 02 de agosto de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a ampliação do limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de curso ou concurso no ano de 2011, conforme o quadro a seguir:
Parágrafo único. O pagamento das horas de que trata este artigo será feito mediante comprovação das horas trabalhadas, observando-se a legislação quanto aos limites e valores a serem pagos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor