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RESOLUÇÃO CD-116/11, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011

Institui a Biblioteca Universitária e aprova o seu Regulamento.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e considerando o que foi decidido na 384ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 06 de outubro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Biblioteca Universitária como Órgão Suplementar da Diretoria Geral.

Art. 2º Instituir as Bibliotecas de Unidade como Órgãos Complementares das Diretorias de Unidade.

Art. 3º Aprovar o Regulamento da Biblioteca Universitária, anexo e parte integrante desta resolução.

Art. 4º Determinar que fique assegurado, por 5 (cinco) anos, o mínimo de 1,5% (um e meio por cento) do orçamento de custeio e capital, excluídos benefícios, dedicado à ampliação do acervo da Biblioteca Universitária.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO I –  Regulamento da Biblioteca Universitária.


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