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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemANEXO À RESOLUÇÃO CD-116/11, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.

Regulamento da Biblioteca Universitária

Aprovado pela Resolução CD-116/11, de 6 de outubro de 2011.

 CAPÍTULO I – DA DEFINIÇÃO

Art. 1º – A Biblioteca Universitária, constituída sob a forma de Sistema de Bibliotecas, é Órgão Suplementar, vinculado à Diretoria Geral, responsável pela aquisição, manutenção e disseminação do acervo informacional necessário às atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão do CEFET-MG.

 CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS

Art. 2º – São objetivos da Biblioteca Universitária:

I – assegurar o fluxo constante e atualizado de informações relativas à produção científica, técnica, literária e artística;

II – cooperar com redes e sistemas de informação promovendo a integração de serviços e informações;

III – promover e viabilizar a implantação de novos serviços e produtos informacionais à comunidade;

IV – cooperar com programas de ensino, pesquisa e extensão do CEFET-MG, dando suporte informacional aos discentes, pesquisadores, docentes e técnicos administrativos;

V – fornecer orientações aos usuários das Bibliotecas quanto ao uso das bases de dados de pesquisa, tanto internas do Sistema de Bibliotecas como externas, bem como ao acervo em geral;

VI – proporcionar aos usuários das Bibliotecas as condições adequadas e necessárias para o desenvolvimento de pesquisas e incentivo à leitura;

VII – prestar orientação aos usuários e à instituição em geral quanto aos serviços de normalização da produção científica;

VIII – desenvolver outras atividades inerentes ou correlatas ao seu papel institucional.

 CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 Seção I – Da Biblioteca Universitária

Art. 3º – A Biblioteca Universitária é composta:

I – pela Comissão Executiva;

II – pela Coordenação da Biblioteca Universitária;

III – pela Secretaria Executiva;

IV – pelas Divisões Técnicas e Administrativas;

V – pelas Bibliotecas de Unidade.

 Seção II – Da Comissão Executiva

Art. 4º – São atribuições da Comissão Executiva:

I – propor atividades e serviços nas Bibliotecas, auxiliando os processos de elaboração e validação dos mesmos;

II – elaborar proposta anual orçamentária a ser submetida ao Conselho Diretor;

III – aprovar a proposta de previsão orçamentária da Biblioteca Universitária;

IV – criar Comissões Temporárias para subsidiar demandas;

V – auxiliar no processo de descarte e desbastamento de acervos.

VI – elaborar listas de sugestões de compra.

Art. 5º – A Comissão Executiva, órgão superior da Biblioteca Universitária, é composta:

I – pelo Coordenador da Biblioteca Universitária, como membro nato, que a preside;

II – por 1 (um) bibliotecário, escolhido pelos pares, quando couber, representante das Bibliotecas de Unidade;

III – por 1 (um) representante indicado por cada um dos conselhos especializados.

Art. 6º – O mandato dos membros da Comissão Executiva será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§1º – Os membros da Comissão serão escolhidos com os respectivos suplentes, com mandatos vinculados, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos temporários.

§– A Comissão Executiva decidirá pelo voto da maioria de seus membros, cabendo ao Presidente o voto comum e o de qualidade.

Seção III – Da Coordenação da Biblioteca Universitária

Art. 7º – O Coordenador da Biblioteca Universitária será nomeado pelo Diretor Geral, ouvida a Comissão Executiva do Sistema.

Parágrafo único – O Coordenador será nomeado para um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 8º – Compete ao Coordenador da Biblioteca Universitária:

I – presidir a Comissão Executiva;

II – coordenar os trabalhos das Bibliotecas, cumprindo e fazendo cumprir as decisões superiores;

III – elaborar o planejamento anual da Biblioteca Universitária, de acordo com as disponibilidades financeiras e de pessoal;

IV – indicar as chefias das Divisões Técnicas e Administrativas vinculadas à Coordenação da Biblioteca Universitária, estabelecendo suas normas de funcionamento;

V – elaborar proposta orçamentária anual da Biblioteca Universitária;

VI – zelar pela execução orçamentária disponibilizada para a Biblioteca Universitária;

VII – apresentar anualmente relatório de gestão à Comissão Executiva e à Diretoria Geral;

VIII – propor novas atividades e serviços inerentes às Bibliotecas do CEFET-MG, elaborando projetos e encaminhando à Comissão Executiva e demais órgãos competentes para apreciação e aprovação;

IX – elaborar juntamente com as chefias das Bibliotecas de Unidades as normas de funcionamento de cada unidade;

X – representar a Biblioteca Universitária, bem como o profissional bibliotecário, interna e externamente ao CEFET-MG.

Seção IV – Das Bibliotecas de Unidade

Art. 9º – As Bibliotecas de Unidade vinculam-se à Biblioteca Universitária para fins de condução da política institucional.

Art. 10 – As Bibliotecas de Unidade subordinam-se às Diretorias de Unidade, observando as exigências administrativas de funcionamento do campus no qual está inserido.

Art. 11 – A Biblioteca Central será localizada no Campus I e acumulará as funções de Biblioteca de Unidade, bem como as de:

I – acomodar as divisões técnicas subordinadas à Coordenação da Biblioteca Universitária;

II – apoiar as demais Bibliotecas de Unidade nos seus procedimentos técnicos;

III – sediar a Coordenação da Biblioteca Universitária.

Art. 12 – Cada Biblioteca de Unidade deverá elaborar, em conjunto com a Coordenação da Biblioteca Universitária, suas normas de funcionamento de acordo com as necessidades de cada Unidade.

Art. 13 – Compete às Bibliotecas de Unidade:

I – planejar e executar as atividades que lhe forem específicas;

II – atuar de forma cooperativa e harmônica visando atender as normas da Biblioteca Universitária.

 CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 Art. 14 – As propostas de alteração deste Regulamento deverão ser aprovadas pela Comissão Executiva da Biblioteca Universitária e encaminhadas ao Conselho Diretor, para análise e aprovação final.

Art. 15 – Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pela Comissão Executiva da Biblioteca Universitária.

Art. 16 – O Conselho Diretor estabelecerá por meio de resolução a estrutura da Biblioteca Universitária, visando dar suporte ao previsto nesta resolução.

Art. 17 – A Biblioteca Universitária encaminhará anualmente a proposta de orçamento ao Conselho Diretor, devidamente justificada e fundamentada a partir das demandas dos três anos antecedentes, em tempo hábil para ser inserida na proposta orçamentária do CEFET-MG do ano subsequente.

Art. 18 – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 19 – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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