RESOLUÇÃO CD-134/11, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011
Autoriza a ampliação do limite de carga horária para gratificação por encargo de curso ou concurso do servidor Danilo Soares Fonseca.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.002472/11-31, “ad referendum” do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a ampliação do limite de carga horária para gratificação por encargo de curso ou concurso do servidor Danilo Soares Fonseca, de 120 (cento e vinte) para 172 (cento e setenta e duas) horas no ano de 2011.
Parágrafo único. O pagamento das horas de que trata este artigo será feito mediante comprovação das horas trabalhadas, observando-se a legislação quanto aos limites e valores a serem pagos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor