RESOLUÇÃO CD-157/11, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
(Revogada pela Resolução CD-027/22, de 12 de agosto de 2022)
(Referendada na 388ª Reunião do Conselho Diretor, de 29 de outubro de 2011)
Altera alocação de gratificações por Cargo de Direção das Diretorias de Unidades e cria Diretorias Adjuntas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidos, “ad referendum” do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º Alocar gratificações CD-3 para os diretores das unidades de Varginha, Nepomuceno, Timóteo e Curvelo.
Art. 2º Criar a função Diretor Adjunto de Unidade, fazendo jus à gratificação CD-4, nas unidades de Leopoldina, Araxá, Divinópolis, Timóteo, Varginha, Nepomuceno, Curvelo e Contagem.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor