MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemREGULAMENTO DE BOLSAS DE EXTENSÃO

Aprovado pela Resolução CD-039/13, de 7 de novembro de 2013.

I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – O presente Regulamento fixa as normas para a concessão, pagamento, execução e prestação de contas de Bolsas de Extensão, envolvendo alunos regularmente matriculados em curso de Educação Profissional e Tecnológica ou em curso de Graduação do CEFET-MG.

Parágrafo único – As bolsas a que se refere este artigo serão alocadas entre as diversas Atividades de Extensão do CEFET-MG, aprovadas segundo as Normas Gerais para Atividades de Extensão da Instituição, ficando a sua administração a cargo da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (DEDC).

Art. 2º – O valor mensal das Bolsas de Extensão será equivalente ao da Bolsa de Iniciação Científica (BIC) das agências oficiais de fomento à pesquisa e extensão, quando custeadas por orçamento da União e/ou por receita própria do CEFET-MG.

Parágrafo único – As Bolsas de Extensão concedidas pelo CEFET-MG terão valor idêntico para ambos os níveis de ensino: educação profissional técnica de nível médio e superior.

Art. 3º – O valor mensal da Bolsa de Extensão será sugerido pelo participe externo quando custeadas por recursos de terceiros em parcerias devidamente formalizadas, tendo como piso o valor da bolsa do Artigo 2º.

Art. 4º – Nas Atividades de Extensão caracterizadas como “Prestação de Serviço” nos termos do parágrafo único do artigo 8º do Decreto nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010, deverão ser concedidas bolsas de estágio nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Art. 5º – O recebimento de Bolsa de Extensão não assegura ao seu beneficiário qualquer tipo de vínculo empregatício com quaisquer das instituições envolvidas na Atividade de Extensão.

II – DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Art. 6º – São atribuições do bolsista de extensão:

a) Conhecer e cumprir as Normas estabelecidas neste Regulamento.

b) Cumprir a carga de 20 horas semanais, determinada para a atividade, em horários compatíveis com o desenvolvimento da Atividade de Extensão à qual se vincula, sem prejuízo de suas atividades curriculares;

c) Executar as atividades a ele designadas e previstas no Plano de Trabalho, Anexo 1, e parte integrante do Termo de Compromisso, Anexo 2;

d) Seguir a orientação e supervisão da Coordenação da Atividade de Extensão ou de orientador(a) por ela designado(a);

e) Participar de treinamentos, reuniões e outras atividades voltadas ao planejamento e avaliação das ações programadas;

f) Firmar Termo de Compromisso de Bolsa de Extensão;

g) Em caso de seu desligamento da Atividade de Extensão, apresentar a solicitação ao Coordenador, com antecedência mínima de 30 dias;

h) Apresentar ao Coordenador da Atividade de Extensão, até 30 dias após o término de sua participação, relatório das atividades executadas;

i) Fazer referência à sua condição de bolsista nas publicações e trabalhos que apresentar.

Art. 7º – Compete ao Coordenador da Atividade de Extensão:

a) Promover a divulgação da Atividade de Extensão junto à comunidade interna, inclusive o número de vagas para bolsistas e as atividades propostas;

b) Selecionar o(s) bolsista(s) e encaminhar à DEDC a documentação exigida para concessão da Bolsa, conforme estabelecido no edital de seleção;

c) Elaborar Plano de Trabalho específico para cada um dos bolsistas selecionados;

d) Acompanhar, controlar e avaliar o desempenho do bolsista;

e) Atestar a frequência do bolsista enviando solicitação de pagamento das Bolsas à DEDC, até o 25º dia de cada mês;

f) Aprovar o relatório de atividades executadas pelo bolsista;

g) Aplicar as penalidades cabíveis conforme o Artigo 12 deste regulamento, em conjunto com a DEDC.

 

III – DAS CONDIÇÕES DE SELEÇÃO DOS ALUNOS

 Art. 8º – Para candidatar-se à Bolsa de Extensão, o aluno deverá atender às seguintes condições:

a) Estar matriculado em curso de Educação Profissional e Tecnológica ou em curso de Graduação do CEFET-MG;

b) apresentar indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico;

c) declarar ter disponibilidade de tempo para atuar na Atividade de Extensão, sem prejuízo das demais atividades acadêmicas;

d) não ser beneficiário de nenhuma outra bolsa paga por programas oficiais.

Parágrafo único – Os editais dos processos de seleção deverão ser divulgados oficialmente, com antecedência mínima de oito dias de sua realização, incluindo informações sobre data, horário, local, critérios e procedimentos a serem utilizados.

 IV – DA DURAÇÃO E RENOVAÇÃO DA BOLSA

Art. 9º – A Bolsa de Extensão terá a duração da Atividade à qual se vincula, não podendo, no entanto, exceder o limite de 24 meses ao mesmo aluno.

 Art. 10 – A Bolsa de Extensão poderá ser renovada para o mesmo bolsista, na mesma Atividade de Extensão, caso seu prazo de execução seja prorrogado ou aditivado, mantido o atendimento às condições previstas nos artigos 6º e 9º.

 V – DO TERMO DE COMPROMISSO.

 

Art. 11 – Todo aluno beneficiário de Bolsa de Extensão deverá, antes de iniciar suas atividades, assinar o Termo de Compromisso em formulário padronizado, Anexo 2.

§ 1º – O Termo de Compromisso deverá ser assinado em 03 (três) vias, ficando a primeira no processo da Atividade, a segunda em poder do bolsista e a terceira arquivada na DEDC.

§ 2º – Quando da eventual renovação da Bolsa de Extensão, o Termo de Compromisso será obrigatoriamente aditado e assinado.

§ 3º – Nos casos de rescisão da Bolsa de Extensão, o procedimento deverá ser formalizado em termo próprio, fornecido pela DEDC.

 VI – DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DA BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA

Art. 12 – A Bolsa de Extensão será suspensa ou interrompida em qualquer época, nas seguintes situações:

 a) Quando o bolsista não cumprir as suas atribuições e/ou não atender as condições estabelecidas no Termo de Compromisso;

 b) Quando houver desistência por parte do bolsista;

 c) Quando obtiver desempenho acadêmico insuficiente;

 d) Quando o bolsista abandonar o curso, trancar a sua matrícula ou concluir o seu curso;

 e) Quando se comprovar falta de assiduidade, não pontualidade habitual, indisciplina, negligência ou improbidade do bolsista.

Art. 13 – A substituição do bolsista é permitida em qualquer momento da execução da Atividade de Extensão e ocorrerá nos casos previstos no Art. 12, devendo o seu substituto estar sujeito a todos os critérios estabelecidos neste Regulamento.

 § 1º – O bolsista substituto deverá ser escolhido na sequência da classificação do processo seletivo inicial para a atividade.

 § 2º – Em não havendo mais alunos classificados para se proceder à substituição, far-se-á novo edital de seleção.

 VII – DO CERTIFICADO

Art. 14 – Ao final do período de concessão da bolsa, o bolsista receberá certificado de participação no projeto, constando: título da Atividade, período de atuação, carga horária, área de atuação e tipo de participação.

 § 1º – A emissão do certificado está condicionada à apresentação, pelo Coordenador da Atividade, do relatório final da atuação do bolsista.

 § 2º – O certificado será solicitado pelo Coordenador da Atividade e expedido pela DEDC, sendo assinado por ambos.

Art. 15 – O bolsista que não cumprir com as suas obrigações e compromissos não fará jus ao certificado de participação e ficará inadimplente para candidatar-se à Bolsa de Extensão em novas atividades.

 VIII – DO PROGRAMA DE BOLSAS DE EXTENSÃO

Art. 16 – O Programa de Bolsas de Extensão constitui-se como apoio e estímulo à participação dos alunos dos cursos de educação profissional e tecnológica e dos cursos de graduação do CEFET-MG nas Atividades de Extensão, por meio do financiamento de Bolsas com recursos oriundos do orçamento da União e/ou de receita própria e/ou de parcerias com terceiros.

Art. 17 – Cabe ao Conselho de Extensão aprovar os critérios de distribuição de Bolsas de Extensão no âmbito deste Regulamento, propostos pela DEDC.

 IX – DO SEGURO

Art. 18 – Compete ao CEFET-MG contratar seguro de acidentes pessoais para os bolsistas durante o período da Atividade.

 X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 – Os casos omissos serão resolvidos pela DEDC, cabendo recurso ao Conselho de Extensão.

Art. 20 – Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor


TOPO