RESOLUÇÃO CD-012/15, DE 27 DE MARÇO DE 2015
Autoriza a sub-rogação das dívidas da Fundação Monsenhor Luiz de Gonzaga para a efetivação da transferência de imóvel para o CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 00407.007713/2013-54 e o que foi decidido na 430ª Reunião do Conselho Diretor, em 24 de março de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a sub-rogação das dívidas da Fundação Monsenhor Luiz de Gonzaga pelo CEFET-MG para a efetivação da transferência de imóvel da Fundação, localizado no Município de Nepomuceno, para o CEFET-MG.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor