RESOLUÇÃO CD-039/96, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996
Aprova composição Colegiado para a Escolha do Vice–Diretor.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando:
i) o que consta da Lei nº 9192/95, de 21 de dezembro de 1995;
ii) a revogação da Resolução CD-036/96 , de 02 de dezembro de 1996;
iii) a decisão da plenária em sua 178ª reunião ordinária do Conselho Diretor, de 13 de dezembro de 1996;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a composição do Colegiado com 30 membros para a Escolha do Vice-Diretor, a saber:
1.11. (onze) membros efetivos do Conselho Diretor.
2.3. (três) membros suplentes docente do Conselho Diretor.
3.1. (um) membro docente representando a Uned-Leopoldina.
4.1. (um) membro docente representando a Uned-Araxá.
5.1. (um) membro docente representando a Uned-Divinópolis.
6.5. (cinco) membros docente representando o Conselho de Ensino.
7.2. (dois) membros docente representando o Conselho de 2 (dois) membros docente representando o Conselho Departamental.
8.2. (dois) membros docente representando o Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação.
9.1. (um) membro representando o corpo Técnico-Administrativo 1 (um) membro representando o corpo discente.
Art. 2º Os Conselhos e as Uneds terão o prazo de 15 (quinze) dias a partir da data de publicação desta Resolução, para proceder, nominalmente, a indicação de seus representantes ao Presidente do Conselho Diretor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor
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