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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-003/18, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018

Institui comissão para elaboração de minuta de resolução para estabelecer regras para o exercício do controle finalístico das fundações de apoio pelo CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a necessidade de estabelecer as regras aplicáveis ao controle finalístico das fundações de apoio no âmbito do CEFET-MG; considerando a complexidade e a relevância do controle finalísticos das fundações de apoio; e considerando o que foi deliberado durante a 458ª Reunião do Conselho Diretor, em 27 de fevereiro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para elaboração de minuta de resolução para estabelecer regras para o exercício do controle finalístico das fundações de apoio pelo CEFET-MG

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, apresentarem ao Conselho Diretor, no prazo de 30 (trinta) dias, a minuta de resolução referida no art.1º.

Maria Celeste Monteiro de Souza Costa

Eliane Helena Gonçalves Silva

Ezequiel de Souza Costa Júnior

Vivian Fontes Moreira Bitencourt

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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