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RESOLUÇÃO CD-019/18, DE 28 DE MARÇO DE 2018
(Revogada pela Resolução CD-018/24, de 12 de julho de 2024)

Aprova a Política Institucional de Padronização de Processos e Serviços.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto no Decreto 9.203/17, de 22 de novembro de 2017, e no Decreto 9.094/17, de 17 de julho de 2017 bem como o que foi deliberado na 459ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 27 de março de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Política Institucional de Padronização de Processos e Serviços, anexo e parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em sentido contrário.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Política Institucional de Padronização de Processos e Serviços.


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