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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-024/97, DE 10 DE JULHO DE 1997

Revoga, “ad referendum” o Parágrafo único do Art. 2º  da Resolução CD-044/92, de 11 de dezembro de 1992 Assegura a alunos matriculados até o ano de 1997, independente do Estágio, o direito ao Certificado de Conclusão do 2º Grau.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e, considerando ainda o que dispõe a Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996, o Decreto n.º 2208, de 17 de abril de 1997, e a Portaria-MFC 646, de 14 de maio de 1997,

RESO LVE:

Art. 1º Revogar, “ad referendum” do Conselho Diretor, o Parágrafo único do Art. 2º da Resolução CD-044/92, de 11 de dezembro de 1992, tendo como base a revogação da Lei no 7.044/82, de 18 de outubro de 1982.

Art. 2º Assegurar a todos os alunos matriculados, até o ano de 1997, nos Cursos Técnicos de 2º Grau do CEFET-MG e que completarem a efetiva carga horária das disciplinas curriculares, independente do Estágio Curricular (Exercício Orientado da Profissão) o direito ao Certificado de Conclusão do 2º Grau (Ensino Médio), de acordo com o que estabelece o Art. 126 do Regimento Interno do CEFET-MG.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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