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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-049/98, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1998

Aprova o primeiro Termo Aditivo ao Convênio n.º 005/97 entre o CEFET-MG e a FUNDAÇÃO CEFET MINAS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta do Processo n.º 23062.001119/98-30, Minuta do Primeiro Termo Aditivo do Convênio 005/97 firmado entre o CEFET-MG e a FUNDAÇÃO CEFETMINAS e, conforme o voto do Sr. Relator Prof. Eustáquio Pinto de Assis, aprovado na 208a reunião extraordinária, do dia 26 de outubro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a celebração do Primeiro Termo Aditivo do convênio 005/97 firmado entre o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET/MG, e a Fundação CEFETMINAS, que prorroga o prazo estabelecido no Convênio 005\97, por mais 06 (seis) meses.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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