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RESOLUÇÃO CD-124/07, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007

Autoriza, em caráter excepcional, a ampliação da carga horária por encargo de curso dos professores abaixo relacionados.

O PRSIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o Decreto n.º 6.114, de 15/5/2007, e a Resolução CD-124/06, de 18/9/2007,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a ampliação da carga horária por encargo de curso, dos professores abaixo relacionados, para o ano de 2007:

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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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