RESOLUÇÃO CD-123/08, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
Autoriza, em caráter excepcional, a colação de grau em data especial e a emissão do diploma de conclusão do Curso Técnico de Química ao aluno Rafael do Carmo Fontana.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.006272/08-98 e, ainda, a Resolução CD-097/06, de 31/07/2006,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a colação de grau em data especial e a emissão do diploma de conclusão do Curso Técnico de Química ao aluno Rafael do Carmo Fontana.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor