RESOLUÇÃO CD-003/97, DE 10 DE MARÇO DE 1997
Autoriza o Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais a assina Convênio de Cooperação Técnica entre o CEFET-MG e a FIAT Automóveis.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Processo n.º 23062.000343/97-97, considerando o parecer dos relatores Conselheiros Luiz Danilo Barbosa Terra, Josias Gomes Ribeiro Filho e Eustáquio Pinto de Assis, integrantes da Comissão instituída pela Portaria CD-002/97, de 24 de fevereiro de 1997, e aprovação unânime da plenária na 182ª reunião extraordinária, de 07 de março de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais a assinar o Convênio de Cooperação Técnica entre o CEFET-MG e a FIAT Automóveis, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor
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ANEXO – Convênio de Cooperação Técnica entre o CEFET-MG e a FIAT Automóveis