RESOLUÇÃO CD-108/10, DE 25 DE AGOSTO DE 2010
Altera o Regulamento das Congregações de Unidade.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.001821/10-61, e, ainda, o que foi decidido na 370ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 17 de agosto de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º, inciso II, do Regulamento das Congregações de Unidades, que passa a viger com a seguinte redação:
A Congregação de Unidade tem as seguintes atribuições: […]
II – propor alterações neste Regulamento, para posterior aprovação pelo Conselho de Planejamento e Gestão e pelo Conselho Diretor; […]
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor