RESOLUÇÃO CD-041/20, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
(Revogada pela Resolução CD-013/22, de 06 de maio de 2024)
Dispõe sobre o processo de escolha da representação de ex-alunos no Conselho Diretor.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi deliberado na 488ª reunião do Conselho Diretor, em 1º de dezembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a escolha dos representantes dos ex-alunos junto ao Conselho Diretor do CEFET-MG dar-se-á no mesmo processo eleitoral e obedecerá ao mesmo formato da escolha dos demais membros, conforme edital.
Art. 2º Estabelecer que a representação de ex-alunos, titular e suplente, para o Conselho Diretor, será preenchida por meio de eleição com inscrição em chamada pública, obedecendo os seguintes critérios:
§ 1º Será considerado ex-aluno o egresso que tenha concluído os cursos de ensino médio, de ensino técnico de nível médio, de graduação ou de pós-graduação no CEFET-MG.
§ 2º Serão considerados candidatos e eleitores aptos a participarem do processo eleitoral os ex-alunos que não pertençam ao quadro de servidores do CEFET-MG e que não estejam matriculados na Instituição.
§ 3º Para a participação no processo eleitoral, os candidatos deverão ser maiores de dezoito anos de idade e não poderão ter sido alunos da Instituição no período referente aos cinco anos anteriores à data de publicação do edital.
Art. 3º Será atribuição da Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRCA), em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP), disponibilizar a lista de eleitores e candidatos aptos ao processo eleitoral, conforme restrições dispostas nesta resolução.
Art. 4º Estabelecer que será responsabilidade da Secretaria de Comunicação Social (SECOM), com o apoio da Coordenação de Desenvolvimento de Carreiras (CDCAR), a ampla divulgação do processo eleitoral junto aos egressos, às associações e ex-alunos, conselhos de classes, sindicatos e empresas.
Art. 5º A lista de eleitores e elegíveis deverá ser divulgada na data de publicação do edital das eleições para conhecimento amplo e para que os não contemplados possam, em caso de comprovada a condição de ex-aluno, solicitar, em tempo hábil, sua inclusão no processo eleitoral.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor