RESOLUÇÃO CD-012/97, DE 14 DE ABRIL DE 1997
Aprova o Manual de Procedimentos da Seção de Património do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Processo n.º 23062.000204/96-02, considerando o projeto apresentado pelos Sr. Carlos de Matos Souza e pela Sra. Maria Luiza Campos Oliveira da Seção de Património, considerando o parecer da relatora Conselheira Helena Maria Moreira Armond e aprovação unânime da plenária na 184ª reunião ordinária, de 11 de abril de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual de Procedimentos da Seção de Património do CEFET-MG, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor
ANEXO – Manual de Procedimentos Seção de Patrimônio – Parte 1