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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-021/97, DE 10 DE JULHO DE 1997

Autoriza o afastamento da servidora Jussara Biagini para realização de Mestrado.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Processo n.º 23062.000843/97-10, considerando o parecer favorável do relator Prof. Eustáquio Pinto de Assis e aprovado unânime da plenária na 188ª reunião, de 04 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o afastamento da Técnica em Assuntos Educacionais Jussara Biagini, com ônus para o CEFET/MG, no período de 2 (dois) anos, referendando os atos do afastamento, a partir de 04 de julho de 1997 a 04 de julho de 1999, para realização de Mestrado na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Art. 2º Esta resolução em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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