MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DIRETOR
ATA DA 533ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR
Realizada em 22 de outubro de 2024
Aos vinte e dois dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas e trinta minutos, reuniu-se, sob a presidência do Vice-Diretor, professor Conrado de Souza Rodrigues, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, localizada no 3º Andar do Prédio Administrativo, Campus Nova Suíça, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. Presentes, conforme lista de presença: Conrado de Souza Rodrigues, Vice-Diretor e representante suplente dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Leonardo Hamilton Maia Oliveira, representante titular da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais; Aline Aparecida Silva Caetano, representante suplente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais; Francisco de Assis Marinho Lanza, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; Erick Brizon D’Angelo Chaib, representante titular dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Samuel França Alves, representante suplente dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Katalin Carrara Geocze, representante titular dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Mabel Rocha Couto, representante suplente dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Josimar dos Reis de Souza, representante suplente dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Douglas Martins Vieira da Silva, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Luciano Coutinho dos Santos, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Frederico Romagnoli Silveira Lima, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Reginaldo Braga de Sousa, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Thiago Bomjardim Porto, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Maria Adélia da Costa, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Cláudio Turani Vaz, representante suplente dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Patrícia Santiago de Oliveira Patrício, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Sandro Trindade Mordente Gonçalves, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Ildefonso Binatti, representante titular dos docentes-pesquisadores. Justificaram a ausência os seguintes conselheiros e conselheiras: Allbens Atman Picardi Faria, Alexander Correa dos Santos, Antônio Francisco Cruz Arapiraca, Catarina Barbosa Torres Gomes, Delvair Pereira de Oliveira Filho, Fábia Barboza Heluy Caram, Gray Farias Moita, Maurício Saldanha Motta e Taíza de Pinho Barroso Lucas. Item 1. Verificação do quórum. Verificou-se o cumprimento do quórum, com a presença de 16 (dezesseis) votantes. Item 2. Abertura da 533ª Reunião do Conselho Diretor. O Presidente declarou aberta a sessão e passou a tratar da pauta da reunião. Consultou os conselheiros e conselheiras sobre solicitações de inclusão ou exclusão de itens na pauta e, de imediato, solicitou a inclusão de item para tratar do Memorando Eletrônico nº 43/2024, encaminhado pela Secretaria de Relações Internacionais. O conselheiro Luciano Coutinho dos Santos solicitou a inclusão do processo nº 23062.039948/2024-10, que trata de alterações no Regimento da Unidade de Auditoria Interna. Consideradas as propostas de inclusão, a pauta da reunião foi colocada em votação e foi aprovada por unanimidade de 16 (dezesseis) votos, nos seguintes termos: Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR. 3.1. Aprovação da ata da 532ª Reunião do Conselho Diretor. 3.2. Distribuição do processo nº 23062.045147/2024-85 – Acordo de Cooperação Internacional entre o CEFET-MG e o Department of Physics and Physical Engineering of the Qufu Normal University. 3.3. Distribuição do processo nº 23062.043717/2024-01 – Acordo de Cooperação Internacional entre o CEFET-MG e a Facultad de Letras e Ciencias Humanas da Universidad Nacional Mayor de San Marcos, Lima, Peru. 3.4. Distribuição do processo nº 23062.022425/2019-69 – Renovação do Acordo de Cooperação Internacional entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Tomar (IPT), Portugal. 3.5. Distribuição do processo nº 23062.046525/2024-48 – Plano Anual da Auditoria Interna para o exercício de 2025. 3.6. Distribuição dos processos nº 23062.042694/2024-17 e 23062.044385/2024-73 – Composição das Congregações de Campus. Item 4. ORDEM DO DIA. 4.1. Processo 23062.008284/2021-96 – Pedido de Reconsideração – Alteração de regime de trabalho – Rogério Helvídio Rosa. 4.2. Processo nº 23062.021919/2020-60 – Alteração de regime de trabalho – Sady Antônio dos Santos Filho. 4.3. Memorando Eletrônico nº 43/2024-SRI – Solicita esclarecimentos sobre ressarcimento de bolsas de mobilidade internacional. 4.4. Processo nº 23062.035374/2024-01 – Acordo de Cooperação Internacional entre o CEFET-MG e a Universidade de Witwatersrand, Joanesburgo, África do Sul. 4.5. Processo nº 23062.011548/2019-74 – Renovação do Acordo de Cooperação Internacional entre o CEFET-MG e a Berlin University of Applied Sciences (BHT), Berlim, Alemanha. 4.6. Processo nº 23062.022501/2024-01 – Renovação do Acordo de Cooperação Internacional entre o CEFET-MG e a Université Grenoble Alpes (UGA), França. 4.7. Processo nº 23062.023319/2024-60 – Acordo de Cooperação Internacional entre o CEFET-MG e a Cape Peninsula University of Technology (CPUT), África do Sul. 4.8. Processo nº 23062.050423/2024-27 – Autorização para adesão à Rede de Equidade. 4.9. Processo nº 23062.039948/2024-10 – Proposição de alterações no Regimento da Unidade de Auditoria Interna. Item 5. Comunicações do Presidente e dos conselheiros. Passou-se, então, ao exame dos itens de pauta. Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR. 3.1. Aprovação da ata da 532ª Reunião do Conselho Diretor. O Presidente consultou os conselheiros sobre a necessidade de ajustes no texto da ata. Como não foram solicitados ajustes, a ata da 532ª Reunião do Conselho Diretor foi colocada em votação e foi aprovada com 15 (quinze) votos favoráveis, tendo sido anotada 1 (uma) abstenção. Na sequência, o Presidente sugeriu que os itens 3.2, 3.3 e 3.4 fossem tratados em conjunto, em virtude da identidade de matéria. 3.2. Distribuição do processo nº 23062.045147/2024-85 – Acordo de Cooperação Internacional entre o CEFET-MG e o Department of Physics and Physical Engineering of the Qufu Normal University. 3.3. Distribuição do processo nº 23062.043717/2024-01 – Acordo de Cooperação Internacional entre o CEFET-MG e a Facultad de Letras e Ciencias Humanas da Universidad Nacional Mayor de San Marcos, Lima, Peru. 3.4. Distribuição do processo nº 23062.022425/2019-69 – Renovação do Acordo de Cooperação Internacional entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Tomar (IPT), Portugal. O Presidente propôs a distribuição dos processos referidos nos itens 3.2 a 3.4 para comissão integrada pelas conselheiras Gisele Mol da Silva e Patrícia Santiago de Oliveira Patrício e pelo conselheiro Sandro Trindade Mordente Gonçalves, para, no prazo de 30 dias, apresentarem os pareceres. Propôs a alternância da presidência, nos seguintes termos: processo nº 23062.045147/2024-85, presidência da conselheira Patrícia Santiago de Oliveira Patrício; processo nº 23062.045147/2024-85, presidência da conselheira Gisele Mol da Silva; e processo nº 23062.043717/2024-01, presidência do conselheiro Sandro Trindade Mordente Gonçalves. Colocadas em votação, as propostas foram aprovadas por unanimidade de 17 (dezessete) votos favoráveis. 3.5. Distribuição do processo nº 23062.046525/2024-48 – Plano Anual da Auditoria Interna para o exercício de 2025. O Presidente propôs a criação de comissão a ser integrada pelos conselheiros Luciano Coutinho dos Santos e Gray Farias Moita, e pela conselheira Patrícia Santiago de Oliveira Patrício para, sob a presidência do primeiro e no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar parecer sobre o referido processo. Em votação, a proposta de criação da comissão foi aprovada por unanimidade de 17 (dezessete) votos favoráveis. 3.6. Distribuição dos processos nº 23062.042694/2024-17 e 23062.044385/2024-73 – Composição das Congregações de Campus. O Presidente propôs a criação de comissão a ser integrada pelas conselheiras Patrícia Santiago de Oliveira Patrício e Mabel Rocha Couto, e pelos conselheiros Delvair Pereira de Oliveira Filho e Erick Brizon D’Angelo Chaib para, sob a presidência da primeira e no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar parecer sobre os referidos processos. Em votação, a proposta de criação da comissão foi aprovada por unanimidade de 18 (dezoito) votos favoráveis. Item 4. ORDEM DO DIA. 4.1. Processo nº 23062.008284/2021-96 – Pedido de Reconsideração – Alteração de regime de trabalho – Rogério Helvídio Rosa. O Presidente passou a palavra para o conselheiro Samuel França Alves para apresentação dos resultados dos trabalhos da comissão. Inicialmente, o referido conselheiro explicou que a comissão realizou as discussões e trabalhou na elaboração do parecer, mas, ao final, a conselheira Patrícia Santiago de Oliveira Patrício discordou da forma do documento, razão pela qual solicitou prorrogação de prazo para que pudessem ser realizadas modificações no texto. Diante da solicitação, o Presidente questionou se a concessão de novo prazo seria suficiente para que a comissão chegasse a um consenso sobre o parecer ou se já não seria melhor que o debate fosse realizado de forma ampla, pelo Pleno do Conselho Diretor. A conselheira Patrícia Santiago de Oliveira Patrício esclareceu que, no seu entendimento, a análise realizada pela comissão extrapola os limites do pedido de reconsideração apresentado pelo interessado, e, por esse motivo, não concorda, em parte, com o conteúdo e com a forma do documento. Esclareceu que o pedido do recorrente se baseia na argumentação de que a decisão do Pleno foi autoritária ao não considerar a decisão da Assembleia Departamental e que ofendeu aos princípios da legalidade e da razoabilidade, e por isso, entende que a resposta deve tratar especificamente desses pontos. O conselheiro Luciano Coutinho dos Santos considerou que a resposta deve ser objetiva e deve ser pautada nas normativas do CEFET-MG. O conselheiro Cláudio Turani Vaz argumentou que o pedido de reconsideração deve ser orientado pelo apontamento de um fato novo, o que não vislumbrou no caso em exame. A conselheira Katalin Carrara Geocze lembrou que as recomendações não têm força de lei, e que diversas interpretações têm prejudicado os servidores. Realizadas as discussões preliminares, por consenso, decidiu-se pela apresentação do parecer da comissão. O conselheiro Samuel França Alves procedeu à leitura do inteiro teor do documento e ressaltou, na fundamentação, que concessão da mudança de regime de trabalho, conforme requerida, é um ato discricionário da Administração Pública, cujo deferimento está subordinado, inicialmente, ao atendimento do interesse público, que foi atestado pela Assembleia Departamental, e, adicionalmente, à observância dos princípios constitucionais que regem a atuação da Administração Pública. Esclareceu que a comissão entendeu que a situação de fato do requerente não se assemelha aos casos que culminaram na edição da recomendação contida no Acórdão nº 2519/2014, do Tribunal de Contas da União e, por via de consequência, na elaboração da Resolução CD-24, de 12 de agosto de 2022. Esclareceu que o docente em questão trabalhou durante 18 anos no Regime de Dedicação Exclusiva e, até a data da solicitação, apenas 9 anos no Regime de 40 horas sem Dedicação Exclusiva. Acrescentou que, no momento do requerimento, o servidor precisaria de mais 7 anos de trabalho para fazer jus à aposentadoria com paridade aos ativos, tempo superior ao recomendado como mínimo pelo TCU. Em virtude disso, a comissão entendeu que seria possível afastar a aplicação da Resolução CD-24/22 para acolher o pedido de reconsideração do docente e, assim, conceder a alteração do regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, para 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva, diante da excepcionalidade do caso, e sem que isso represente qualquer ofensa à moralidade administrativa e ao equilíbrio financeiro e atuarial previdenciário que o TCU pretende resguardar com a recomendação contida no Acórdão nº 2519/2014. Foi registrada a divergência da conselheira Patrícia Santiago de Oliveira Patrício, que integrava a comissão, mas que não subscreveu o parecer. A referida conselheira reiterou o posicionamento de que o parecer extrapola os limites do pedido de reconsideração, e argumentou que o pedido não traz fatos novos ao exame do Pleno. O conselheiro Reginaldo Braga de Sousa, membro da comissão, argumentou que o parecer trouxe elementos novos que podem auxiliar na tomada de decisão do Pleno, e que esses elementos demonstram que a concessão da alteração de regime de trabalho pretendida encontra amparo jurídico. Foram abertas as discussões. O conselheiro Sandro Trindade Mordente Gonçalves argumentou que a Resolução CD-24/22 impede a concessão da alteração do regime de trabalho pretendida e o pedido não pode ser deferido contrariamente à normativa interna, razão pela qual pugnou pela discussão preliminar sobre a necessidade de alteração da norma, se esse for o entendimento do Pleno. O conselheiro Ildefonso Binatti ponderou que, apesar de os conselheiros terem sólida formação na área em que atuam, não têm formação jurídica necessária para o exame de alguns casos específicos que são trazidos ao Pleno, e lamentou a ausência de um suporte jurídico formal para balizar as decisões do Conselho Diretor. O conselheiro Samuel França Alves esclareceu que quando mencionou, no parecer relativo ao pedido de reconsideração, o parecer elaborado pela comissão anterior, não teve a intenção de criticar o trabalho realizado naquela oportunidade e se desculpou com a conselheira Mabel Rocha Couto por não ter expressado o seu entendimento de maneira mais clara. Ressaltou que o trabalho da comissão anterior serviu de base para a elaboração do parecer em discussão e esclareceu que, se naquele momento, mesmo diante do parecer apresentado pela comissão anterior, o Pleno do Conselho Diretor entendeu que não havia elementos que garantissem segurança jurídica à decisão, a partir do aprofundamento realizado agora, esses elementos foram evidenciados. Em relação à fala do conselheiro Ildefonso Binatti, o Presidente informou que a Procuradoria do CEFET-MG não emite notas técnicas em questões relativas a matéria de pessoal, mas esclareceu que nada impede que os conselheiros possam esclarecer dúvidas diretamente com os procuradores. Discordou parcialmente de argumentos trazidos no parecer, tais como quando o documento conclui que seria atribuição exclusiva da Assembleia Departamental o pronunciamento quanto ao atendimento do interesse público no caso da alteração do regime de trabalho ou quando afirma que as contribuições realizadas em decorrência das atividades exercidas pelo recorrente na iniciativa privada seriam capazes de minimizar um possível desequilíbrio financeiro e atuarial previdenciário. Entendeu, por sua vez, que as duas grandes excepcionalidades do caso, que pesariam em favor do requerente, seriam o fato de que este atuou a maior parte do tempo em regime de dedicação exclusiva e o extenso tempo de tramitação do processo em exame. Além disso, considerou que o relato trouxe um novo ponto de vista acerca da questão, uma vez que discute as motivações do TCU que originaram recomendação; sendo apontado no relato que tais motivadores não se apresentam no caso em discussão. O conselheiro Luciano Coutinho dos Santos ponderou que as decisões no âmbito do Conselho Diretor devem ser pautadas nas normas internas, no caso em exame, a Resolução CD-24/22, e não em decisões externas. A conselheira Mabel Rocha Couto sugeriu alteração pontual no art. 2º da Resolução CD-24/22. O Presidente posicionou-se contrariamente à alteração da norma, que, no seu entendimento, deve ser mantida como regra. Considerou que eventuais excepcionalidades devem ser examinadas caso a caso. O conselheiro Sandro Trindade Mordente Gonçalves defendeu a necessidade de alteração da norma antes da apreciação do caso, a fim de que não seja descumprida uma normativa do próprio Conselho Diretor. Finalizadas as discussões, o Presidente formulou os seguintes encaminhamentos: submeter o parecer à apreciação do Conselho e, em caso de rejeição, submeter à decisão do Pleno a necessidade ou não de alteração da Resolução CD-24/22. Colocado em votação, o parecer da comissão foi aprovado com 8 (oito) votos favoráveis, 5 (cinco) votos contrários e 1 (uma) abstenção. O conselheiro Cláudio Turani Vaz solicitou que fosse registrada em ata declaração de voto nos seguintes termos: “Entendo que o requerente não apresenta fatos novos para justificar o pedido de reconsideração e o parecer elaborado pela comissão se fundamenta em uma tese jurídica extrapolando as atribuições do conselho. Em razão disto, utilizo do presente instrumento para manifestar meu voto contrário a aprovação do mesmo.” Em virtude do avançado da hora, e em decorrência da saída dos conselheiros, o quórum ficou prejudicado e os itens 4.2 a 4.9 não puderam ser discutidos. Item 5. Comunicações do Presidente e dos conselheiros. O conselheiro Cláudio Turani Vaz comunicou sobre a realização da 20ª Semana C&T, na qual foram apresentados mais de 400 trabalhos. Destacou a importância do apoio recebido da FAPEMIG e da Fundação CEFETMINAS para a realização do evento. Informou, ainda, sobre a realização do evento das Empresas Juniores, em conjunto com a Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário. Comunicou sobre a realização da primeira defesa de dissertação de uma discente deficiente auditiva, matriculada no PROFEPT, e parabenizou a toda a equipe do CEFET-MG que possibilitou a realização da defesa, que destacou como um resultado importante e importante das ações de políticas afirmativas na Instituição. O conselheiro Luciano Coutinho dos Santos informou que está atuando como presidente comissão eleitoral do Campus Nova Gameleira e convidou a todos para o debate entre os candidatos, que ocorrerá na próxima semana. O Presidente lembrou sobre a realização das eleições para Diretorias de Campus, que ocorrerá no próximo dia 31 de outubro. Parabenizou a todos os colegas pelo dia do servidor público, comemorado no dia 28 de outubro. Comunicou que os cursos de graduação de Química Tecnológica e Design de Modas estão passando pelo processo de avaliação pelo INEP/MEC e que, em breve, o curso de graduação em Letras também será avaliado. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião da qual eu, Eliane Helena Gonçalves Silva, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelo Presidente e pelos demais conselheiros e conselheiras presentes.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o documento original assinado.