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CEFET-MG

Ata da 249ª Reunião do Conselho Diretor

Realizada no dia 24 de outubro de  2001

Às quinze horas e quarenta minutos do dia 24 de outubro de dois mil e um, reuniu-se sob a Presidência do Prof. Ronaldo Lucídio de Avellar, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, presentes conforme livro de presença os Conselheiros Magno Meirelles Ribeiro, Representante dos Professores da Pós-Graduação; Eduardo Nunes Gonçalves, Representante dos Professores do Ensino Superior; Ezequiel de Souza Costa Júnior, Representante dos Professores do Ensino Médio e Tecnológico; Maria Rosália Vargas, Representante dos Servidores Técnico-Administrativos e Aelton Marques de Faria, Representante dos Ex-alunos do CEFET-MG. Após a verificação do Quorum regimental o senhor presidente informou que os Conselheiros Prof. Dr. Paulo de Tarso Costa Henriques e Profª Andréa de Faria Barros Andrade, representantes Titular e Suplente da SEMTEC/MEC, respectivamente, justificaram suas ausências à reunião por estarem em reuniões junto ao Conselho Nacional da Educação nesta mesma data, e o Dr. Joern Walter, representante da Federação das Indústrias de MG, também justificou por estar na Alemanha. Todas as justificativas foram acatadas pela plenária. Em seguida passou aos demais  ítens da pauta do dia. Item 1.3 – Processo Nº 23062.000730/00-09. Termo Aditivo ao Convênio CEFET-MG/FUNDAÇÃO CEFETMINAS – FUNCATRE. Relatora: Maria Rosália Vargas. A Sra. Relatora leu o seu parecer ao processo que continha o Histórico,  Mérito e o voto da relatora que era a favor da instituição do Fundo de Apoio à Capacitação e Treinamento dos Servidores do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, denominado FUNCATRE/CEFET-MG, através de uma Resolução do Conselho Diretor com os seguintes termos: Art. 1º – Resolve: Instituir o Fundo de Apoio à Capacitação e Treinamento dos Servidores do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – FUNCATRE/CEFET-MG. O FUNCATRE/CEFET-MG é um fundo instituído pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET/MG de caráter permanente que tem por finalidade custear as despesas com o desenvolvimento de programas e a qualificação profissional de todos os servidores ativos e em efetivo exercício do Quadro Permanente do CEFET-MG, de acordo com as determinações Legais Estatutárias e Regimentais vigentes, atendendo às necessidades institucionais. Art. 2º – Os programas do FUNCATRE/CEFET-MG atenderão aos Servidores Docentes e Técnico-Administrativos com cursos de Aperfeiçoamento, Capacitação, Qualificação Profissional, Suplência, Pré-vestibular e Especialização. Art. 3º – Os recursos do FUNCATRE serão gerenciados pelo Comitê Gestor, composto por membros aprovados pelo Conselho Diretor, a saber: Assessor Especial de Desenvolvimento de Projetos e Recursos Humanos – Representante da Diretoria Geral/AEDPRH – Membro-nato e Presidente; Um Representante Docente eleito por seus pares; Um Representante Técnico-Administrativo eleito por seus pares; Um Representante membro da CPPTA; Um Representante membro da CPPD. Parágrafo único –  Os membros terão mandato de dois anos, permitida uma única recondução, exceto membros natos que não terão mandatos. Art. 4º – DOS EVENTOS CONTEMPLADOS:  4.1 – Os eventos a serem beneficiados com o suporte do Fundo serão: a) Seminários e outros eventos com um mínimo de 8 horas e máximo de 40 horas; b) Cursos de: Suplência – ensino fundamental e médio; Pré-vestibular; Capacitação e Qualificação Profissional; Aperfeiçoamento e Especialização. 4.2 – Eventos promovidos pelo CEFET-MG poderão Ter financiadas todas as suas despesas inerentes à realização do mesmo de acordo com as normas do FUNCATRE.  Art. 5º – DA EXECUÇÃO:  5.1 – Poderão utilizar-se dos recursos do FUNCATRE todos os servidores ativos do Quadro Permanente e em efetivo exercício no CEFET-MG. Parágrafo único – Está vedada a liberação de recursos para servidor nos seus três últimos anos de serviço ativo, antes de sua aposentadoria, sob pena de ressarcimento integral dos  valores liberados, devidamente corrigidos. Art. 6º – Caberá ao Comitê Gestor elaborar o regulamento do FUNCATRE para inscrição e seleção dos Servidores Docentes e Técnico-Administrativos aos Programas de Capacitação e Qualificação Profissional que deverão ser apresentados para apreciação e aprovação pelo Conselho Diretor do CEFET-MG. Art. 7º – DA FONTE DE RECURSOS: O financiamento dos programas do FUNCATRE/CEFET-MG será obtido da arrecadação de recursos próprios do CEFET-MG, captados através de convênios e outras atividades realizadas pelo CEFET-MG,  com a interveniência da FUNDAÇÃO CEFETMINAS, como também de recursos orçamentários da Fonte 250 da Instituição. Parágrafo único – Caberá ao Comitê Gestor apresentar proposta de orçamento anual do FUNCATRE com a definição de fontes de recursos para apreciação do Conselho Diretor do CEFET-MG. Art. 8º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor do FUNCATRE/CEFET-MG – Fundo de Apoio à Capacitação e Treinamento dos Servidores do CEFET-MG.” O voto da relatora  foi aprovado por unanimidade. Item 1.4 – Processo Nº 23062.001030/01-03. Processo Eleitora do Conselho de Ensino/Recurso dos Professores Gray Farias Moita e Sérgio Ricardo de Souza. Relator:  Prof. Magno Meirelles Ribeiro. O Sr. relator leu o seu parecer ao processo contendo Histórico, Mérito e voto do relator que foi a favor do provimento do recurso interposto pelos Professores Gray Farias Moita e Sérgio Ricardo de Souza, O Sr. Presidente, Prof. Ronaldo Lucídio de Avellar, pediu vista ao processo para que pudesse estudar sobre o assunto. Item 1.5 – Processo Nº 23062. 001028/01-53. Termo de Cooperação Técnica CEFET-MG/ABENDE. Relator:  Prof. Ezequiel de Souza Costa Júnior. O Sr. Relator procedeu ao seu relato contendo o Histórico dos Processos, o Julgamento do Mérito e o seu voto que foi favorável a aprovação do Termo de Cooperação Técnica Nº DRE-007/2001 celebrados entre o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG, e a Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos – ABENDE.  Após ampla discussão sobre a matéria, o voto do relator foi aprovado por unanimidade. Item 1.6 – Processo Nº 23062. 000733/00-99. Convênio entre CEFET-MG/ALF-TAN/FCM. Relator: Prof. Ezequiel de Souza Costa Júnior. O Sr. Relator solicitou a retirada do processo de pauta porque não foi possível identificar os interessados pela firmação do convênio e que o mesmo fosse devolvido à Diretoria de Relações Empresariais para manifestarem se, ainda, havia algum interesse interno e externo ao prosseguimento do Convênio. Acatado. Item 1.7 – Processo Nº 23062. 000087/01-87. Termo Aditivo CEFET-MG/CDL-BH. Relator: Prof. Eduardo Nunes Gonçalves. O Sr. Relator leu o seu parecer ao processo contendo histórico, mérito e voto do relator que foi pela não aprovação do Termo Aditivo DRE-004/2000 ao Convênio de Cooperação Técnica DRE-001/98, entre o CEFET/MG e o CDL/BH. Sugerindo que, para sua aprovação, a proposta do Curso Técnico em Gestão de Atividades do Comércio e Serviços seja aprovada pelos conselhos pertinentes do CEFET/MG e que, a mesma, seja anexada ao Termo Aditivo; que sejam definidos os interessados e responsáveis pela execução do programa no CEFET/MG com as respectivas atribuições; que o processo seja complementado com toda a documentação relativa a sua tramitação; que seja anexado parecer jurídico com relação à questão do CEFET/MG se responsabilizar por diplomar alunos egressos de cursos em que são cobradas mensalidades; que a competência do arquivo dos registros acadêmicos dos alunos seja do CEFET/MG. O voto do relator foi aprovado por unanimidade. Item 1.8 – Processo Nº 23062. 000555/01-13. Termo de Cooperação Técnica DRE-Nº 005/01 entre CEFET-MG/CDL-BH . Relator: Prof. Eduardo Nunes Gonçalves. O Sr. Relator leu o seu parecer ao processo contendo Histórico, Mérito e Voto do Relator que foi favorável a celebração do Termo de Cooperação Técnica DRE-Nº 005/01, entre o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG, e o Clube de Diretores Lojistas de Belo Horizonte – CDL-BH. Após ampla discussão sobre o assunto o voto do  relator foi aprovado por unanimidade. Item 1.9 – Processo Nº 23062. 000915/00-04. Termo Aditivo DRE-Nº 05, CEFET-MG/CDL-BH. Relator: Prof. Eduardo Nunes Gonçalves. O Sr. Relator leu o seu parecer contendo Histórico, Mérito e Voto que foi favorável ao Termo Aditivo DRE-Nº 05,  entre o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG, e o Clube de Diretores Lojistas de Belo Horizonte – CDL-BH. Após ampla discussão sobre o  assunto, o voto do relator não foi aprovado. A plenária decidiu que, por se tratar de um serviço que já foi executado, deveriam enviar à Diretoria de Relações Empresariais o processo de volta, solicitando informações sobre o serviço, se realmente foi executado ou não e, independente da resposta, que anexassem, junto ao processo, a planilha de custo do projeto. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos encerrando a reunião, solicitando que eu, Janieth Aparecida  Oliveira Costa Monteiro, Secretária do Conselho Diretor, lavrasse a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e demais Conselheiros.

Belo Horizonte, 24  de outubro de 2001.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


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CD

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