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CEFET-MG

Ata da 370ª Reunião

ministerio-da-educacao-imagemAta da 370ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 17 de agosto de 2010.

Às quatorze horas e quarenta minutos do dia dezessete de agosto de dois mil e dez, reuniu–se, sob a presidência do Prof. Flávio Antônio dos Santos, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Prof. Flávio Antônio dos Santos – Presidente, Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria – Representante titular dos docentes que atuam no ensino médio e profissional, Prof. Júlio César Nogueira Gesualdo – Representante suplente dos docentes que atuam no ensino médio e profissional, Prof. Eustáquio Pinto de Assis – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de graduação, Profª. Tatiana Leal Barros – Representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de graduação, Prof. Magno Meirelles Ribeiro – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação, Srª. Sandra Lúcia Horta Neves – Representante titular dos servidores técnico-administrativos, Sr. Márcio Antônio Rosa – Representante suplente dos servidores técnico-administrativos, Sr. Mauro Lúcio Ribeiro da Silva – Representante titular dos ex-alunos, Sr. Hamilton Silva – Representante suplente dos ex-alunos, Sr. Radamés Augusto Fonseca Moreira – Representante suplente dos discentes. O Sr. João Roberto Puliti – Representante titular da Federação da Agricultura e Pecuária justificou sua ausência.

Item 1 – Verificação do Quorum Regimental

Registrou-se, inicialmente, a presença de 6 (seis) membros titulares, contado o Presidente, e de 2 (dois) membros suplentes.

Item 2 – Abertura da 370ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor

O Prof. Flávio Antônio dos Santos declarou aberta a reunião às quatorze horas e quarenta minutos.

Item 3 – Expediente Preliminar

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião:

1) Aprovação das atas da 368a e 369ª reuniões do Conselho Diretor.

2) Referendamento de resoluções.

3) Processo 23062.009067/10-90 – Solicitação de revisão de incentivo à qualificação de Marco Antônio Calil Prado.

4) Solicitação do Grêmio Estudantil do CEFET-MG para permanência de representante ouvinte nas reuniões do Conselho Diretor.

5) Convênio do CEFET-MG com a Rádio 106.5 da Fundação Educativa de Curvelo/MG.

6) Processo 23062.002293/10-31 – Centro de Línguas e Culturas.

7) Processo 23062.002061/07-50 – Acumulação de cargos do professor Anselmo Paulo Pires.

8) Processo 23062.001821/10-61 – Regulamento das Congregações de Unidade.

9) Homologação das resoluções CEPE-47/08 e CEPE-48/08, que tratam do Departamento de Linguagem e Tecnologia.

10) Processo 23062.001607/10-41 – Filiação de disciplinas ao Departamento de Educação Física e Desporto.

11) Processo 23062.002144/10-81 – Legalidade das resoluções CGRAD-028/09 e CGRAD-029/09.

12) Regulamento para Escolha de Diretores de Unidades.

13) Instituição dos órgãos Suplementares e Complementares no CEFET-MG.

14) Processo 23062.001061/10-10 – Reversão de doação de terreno pela Prefeitura Municipal de Governador Valadares.

15) Processo 23062.002273/10-23 – Curso de extensão “Uso de indicadores e informações na Administração Municipal voltada para resultados”.

16) Processo 23062.009181/09-21 – Programa de Gestão e Integração Empresarial do Campus IX do CEFET-MG.

17) Processo 23062.002199/10-72 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade do Porto.

18) Uso da marca Cefetminas pela Fundação de Apoio.

19) Distribuição de processos. Após discussão e alterações, a pauta aprovada por unanimidade foi:

1) Aprovação das atas da 368a e 369ª reuniões do Conselho Diretor.

2) Processo 23062.009067/10-90 – Solicitação de revisão de incentivo à qualificação de Marco Antônio Calil Prado.

3) Acumulação de cargos dos professores Anselmo Paulo Pires e Joel Lima.

4) Solicitação do Grêmio Estudantil do CEFET-MG para permanência de representante ouvinte nas reuniões do Conselho Diretor.

5) Processo 23062.001061/10-10 – Reversão de doação de terreno pela Prefeitura Municipal de Governador Valadares.

6) Processo 23062.001821/10-61 – Regulamento das Congregações de Unidade.

7) Instituição dos órgãos Suplementares e Complementares no CEFET-MG.

8) Homologação das resoluções CEPE-47/08 e CEPE-48/08, que tratam do Departamento de Linguagem e Tecnologia. / Processo 23062.001607/10-41 – Filiação de disciplinas ao Departamento de Educação Física e Desporto. / Processo 23062.002144/10-81 – Legalidade das resoluções CGRAD-028/09 e CGRAD-029/09.

9) Processo 23062.001895/10-06 – Solicitação de afastamento do país para pós-doutorado da servidora Srª. Jussara Biagini.

10) Convênio do CEFET-MG com a Rádio 106.5 da Fundação Educativa de Curvelo/MG. 11) Processo 23062.002293/10-31 – Centro de Línguas e Culturas.

12) Regulamento para Escolha de Diretores de Unidades.

13) Processo 23062.002273/10-23 – Curso de extensão “Uso de indicadores e informações na Administração Municipal voltada para resultados”.

14) Processo 23062.009181/09-21 – Programa de Gestão e Integração Empresarial do Campus IX do CEFET-MG.

15) Processo 23062.002199/10-72 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade do Porto.

16) Uso da marca Cefetminas pela Fundação de Apoio.

17) Distribuição de processos.

Item 3.1 – Aprovação das Atas da 368ª e 369ª Reuniões do Conselho Diretor

Após discussão, a Ata das 368ª Reunião do Conselho Diretor foi aprovada com 7 (sete) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção e a Ata da 369ª Reunião do Conselho Diretor foi aprovada com 5 (cinco) votos favoráveis, 1 (um) voto contrário e 2 (duas) abstenções.

Item 4- Ordem do Dia

Item 4.1– Processo 23062.009067/10-90 – Solicitação de revisão de incentivo à qualificação de Marco Antônio Calil Prado

Relator: Prof. Flávio Antônio dos Santos. O Relator apresentou a solicitação de revisão de incentivo à qualificação impetrada pelo servidor Marco Antônio Calil Prado. Explicou que esse servidor havia concluído o Mestrado em Engenharia Agrícola na Universidade Federal de Lavras em outubro de 2006. Em vista disso, foi-lhe conferido um aumento salarial de Incentivo à Qualificação de 35% (trinta e cinco por cento), pois à época entendeu-se que o mestrado que ele havia concluído teria apenas correlação indireta com os ambientes organizacionais nos quais ele trabalha. O servidor, contudo, abriu o processo em questão solicitando reconsideração acerca da decisão, pois, em sua interpretação, as funções que exerce no Campus IX – como Chefe do Registro Escolar, Assistente do Departamento de Ensino, Coordenador Adjunto da Incubadora de Empresas Nascente, Coordenador do Núcleo de Energia e Ambiente e Coordenador da Inovação Tecnológica – teriam, em diversos aspectos, correlação direta com a sua formação, o que permitiria com que o seu percentual de Incentivo à Qualificação fosse de 50% (cinquenta por cento). O conselheiro Marcio Antônio Rosa, membro da Comissão Interna de Supervisão, que analisou o caso em questão, explicou que, após exame, a Comissão entendeu que o percentual de Incentivo à Capacitação de 35% (trinta e cinco por cento), anteriormente definido, estava correto, visto que, de acordo com o Decreto nº 5.824/2006, a Engenharia Agrícola apenas possui correlação direta com o Ambiente Organizacional Agropecuário, que não existe nesta Instituição. Após discussões, foi aprovado, com 6 (seis) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, o indeferimento da solicitação de revisão do percentual de Incentivo à Qualificação do servidor Marco Antônio Calil Prado, facultando ao recorrente que, caso seja feita nova argumentação, com maior detalhamento das motivações para o pedido, formule consulta a ser encaminhada à Comissão Nacional de Supervisão da Carreira.

Item 4.2 – Acumulação de cargos dos professores Anselmo Paulo Pires e Joel Lima.

Relator: prof. Flávio antônio dos santos.O Relator explicou que, em agosto de 2007, a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão encaminhou o Ofício nº 560/AUDIR/SRH/MP à Coordenação Geral de Administração de Pessoal – CGAP acerca da existência de professores submetidos ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva com outro vínculo remunerado. Dentre esses estavam os professores Anselmo Paulo Pires e Joel Lima. A CGAP deu ciência aos interessados e, dentre outras medidas, solicitou que os professores providenciassem a devolução ao erário das quantias pagas a título de Dedicação Exclusiva no período em questão. Esses, por sua vez, encaminharam os processos ao Conselho Diretor, questionando tal decisão e afirmando não ter agido de forma indevida, não cabendo, portanto, a referida medida. Em abril deste ano, o Presidente deste Conselho solicitou parecer à Procuradoria Jurídica acerca do caso do Prof. Anselmo Paulo Pires. Tal parecer explicita que, em vista do Decreto nº 94.664/87, que aprova o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, “[…] o regime de dedicação exclusiva impede o exercício de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, à exceção de colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade e devidamente autorizada pela instituição […]”. O Relator apresentou, ainda, o relatório feito pela Controladoria Geral da União, onde se recomenda “providenciar a restituição ao erário dos valores recebidos a título de dedicação exclusiva, em vista de terem exercido outra atividade remunerada concomitante ao regime de trabalho de dedicação exclusiva no CEFET/MG, pelos servidores de matrícula nº 039228 [Joel Lima] e 0392347 [Anselmo Paulo Pires]”. Em vista dos pontos apresentados, e após ampla discussão acerca do tema, o plenário aprovou, com 7 (sete) votos favoráveis (unanimidade), o indeferimento dos pedidos de recursos feitos pelos servidores Anselmo Paulo Pires e Joel Lima acerca da solicitação de devolução das quantias pagas a título de Dedicação Exclusiva feitas pela Coordenação Geral de Administração de Pessoal do CEFET-MG.

Item 4.3 – Solicitação do grêmio estudantil do CEFET-MG para permanência de representante ouvinte nas reuniões do Conselho Diretor

O Presidente apresentou a solicitação do Grêmio Estudantil do CEFET-MG a respeito da presença de aluno ouvinte em reuniões deste Conselho. Explicou que, hoje, os representantes dos estudantes neste Órgão Colegiado são indicados apenas pelo Diretório Central dos Estudantes, que representa os alunos dos cursos de graduação. Isso porque o Grêmio Estudantil, que representa os estudantes da EPTNM, ainda não é legalmente constituído. A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria mostrou-se favorável a tal medida, visto que a presença desses alunos, mesmo que como ouvintes, traria contribuições positivas e favoreceria o processo democrático neste Conselho. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro sugeriu que se constituísse representação mista, em que o titular e o suplente fossem de diferentes níveis de ensino. Após discussão, o plenário aprovou, com 7 (sete) votos favoráveis (unanimidade), a permissão da participação de representante do Grêmio Estudantil como ouvinte e com direito a voz, até que sejam feitas as próximas designação e posse de representantes discentes para este Conselho. Essa composição incluirá alternadamente representantes dos dois níveis de ensino (Graduação e EPTNM), sendo que, nos casos em que não houver candidato de algum dos níveis de ensino, a composição poderá ter titular e suplente do mesmo nível.

Item 4.4 – Processo 23062.001061/10-10 – Reversão de doação de terreno pela Prefeitura Municipal de Governador Valadares

O Presidente apresentou o Ofício nº. 019/2009-Gab do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – IFET-MG que solicita a reversão da doação feita pela Prefeitura Municipal de Governador Valadares ao CEFET-MG de um terreno que seria utilizado para a implantação de um campus do CEFET-MG na cidade. Contudo, devido a alterações nos planos e também ao fato de que o IFET-MG tem o objetivo de implantar uma unidade nessa cidade, ele apresentou a proposta de reversão de doação do terreno em referência. Sem objeções, o plenário aprovou a proposta apresentada, com 7 (sete) votos favoráveis (unanimidade).

Item 4.5 – Processo 23062.001821/10-61 – Regulamento das congregações de unidade

Relator: Prof. Henrique Elias Borges. O Relator explicou que o processo em referência trata de uma correção de erro material na redação do inciso II do art. 2º, visto que onde está redigido “elaborar seu próprio Regulamento, para posterior aprovação pelo Conselho Diretor” deveria estar redigido “propor alterações neste Regulamento, para posterior aprovação pelo Conselho de Planejamento e Gestão e pelo Conselho Diretor”. Esse problema fez com que algumas unidades encaminhassem seus próprios regulamentos para serem aprovados. Todavia, não haveria sentido em haver um regulamento para cada congregação de unidade, pois já existe um Regulamento das Congregações de Unidades. Após discussões, e sem objeções, o plenário aprovou a alteração sugerida no texto do Regulamento das Congregações de Unidade, registrando-se 7 (sete) votos favoráveis.

Item 4.6 – Instituição dos órgãos suplementares e complementares no CEFET-MG.

Relator: Prof. Henrique Elias BorgesO Relator explicou que, quando da aprovação do Estatuto do CEFET-MG para encaminhamento ao MEC, através da Resolução CD-069/08, foi desenvolvida a idéia de órgãos Suplementares, vinculados à Diretoria-Geral, e Complementares, vinculados às demais Diretorias. A implantação dessas entidades seria importante para a organização e o entendimento do organograma do CEFET-MG. Dessa forma, seria possível que a vinculação de certas unidades organizacionais – que até então teriam posicionamento pouco definido no organograma institucional – às diretorias, estabelecendo, porém, diferenças conceituais entre essas e os setores diretamente subordinados. Colocada em votação, a instituição dos órgãos Suplementares e Complementares no CEFET-MG foi aprovada, registrando-se 7 (sete) votos favoráveis (unanimidade).

Item 4.7 – Homologação das resoluções CEPE-47/08 e CEPE-48/08, que tratam do departamento de linguagem e tecnologia. / processo 23062.001607/10-41 – Filiação de disciplinas ao departamento de educação física e desporto. / processo 23062.002144/10-81 – Legalidade das resoluções CGRAD-028/09 e CGRAD-029/09

O Presidente apresentou ao plenário as resoluções CEPE-47/08, que trata da criação do Departamento de Linguagem e Tecnologia, e CEPE-48/08, que trata da lotação de docentes e da filiação de disciplinas nesse Departamento. Explicou que essas determinações já haviam sido colocadas em prática, e que o Departamento trabalha de forma plena. Contudo, para fazer adequação à norma institucional, essas resoluções careceriam de homologação pelo Conselho Diretor, por tratarem de criação de nova unidade organizacional e de relotação de docentes. Apresentou, também, as seguintes solicitações, que poderiam ser pautadas junto à essa questão, realizadas: I) pelo Departamento de Educação Física e Desporto – DEFISD, através do MEMO/DEFISD:039/2010, de 17/05/2010, que pede: “1 – […] que [o DEFISD] seja reconhecido como um Departamento verticalizado que desenvolve atividades nesta área do conhecimento em todos os níveis de ensino; 2 – que as disciplina ministradas em Belo Horizonte afins à área de conhecimento, em todos os níveis de ensino, sejam vinculadas ao próprio DEFISD”; II) pela Diretoria de Graduação, através do MEMO DIRGRAD 075/10, de 08/06/2010, que pede providências acerca dos questionamentos da chefia do Departamento de Disciplinas Gerais a respeito da legalidade das determinações do Conselho de Graduação, em especial as resoluções CGRAD-028/09 e CGRAD-029/09. Visto isso, o Presidente abriu discussão para que essas questões, no que coubesse, fossem sanadas em conjunto. O Prof. Eustáquio Pinto de Assis informou que este Conselho, em sua 331ª reunião, realizada no dia 31 de julho de 2006, instituiu a Diretoria de Graduação (Resolução CD-99/06 de 31 de julho de 2006). Em sua 347ª reunião, realizada no dia 13 de agosto de 2007, instituiu o Conselho de Graduação, bem como aprovou o seu regulamento (Resolução CD-092/2007 de 21 de agosto de 2007). A Resolução CD-107/07, de 23 de outubro de 2007, ad-referendum do Conselho Diretor, referendada na 364ª Reunião do Conselho Diretor, em 20 de outubro 2008, tornou sem efeito o artigo 2º da Resolução CD-092, que trata das atribuições do Conselho de Graduação. Na mesma data, i.e., 23 de outubro de 2007, foi exarada a Resolução CD-109, de 23 de outubro de 2007, que aprovou o Regulamento do Conselho de Graduação. Por fim, na 358ª Reunião Extraordinária do Conselho Diretor, realizada no dia 2 de junho de 2008, foi aprovado o Regulamento do Conselho de Graduação, pela Resolução CD-074, de 02 de junho de 2008, e foi revogada a Resolução CD-109/07, de 23/10/2007. No transcorrer do 1º semestre de 2008, com a participação da Diretora de Graduação nas reuniões do Conselho Departamental, teve início a transição das competências do Conselho Departamental para o Conselho de Graduação. Como uma das atribuições do Conselho Departamental era a de filiar as disciplinas nos respectivos Departamentos, então, esta atribuição cabe legitimamente ao Conselho de Graduação. Como demonstrado, a Diretoria de Graduação foi instituída há mais de quatro anos e o Conselho de Graduação há mais de três anos, e tem funcionado de acordo com decisões e normas publicadas por este Conselho Diretor. Isto posto, entende-se que cabe ao Conselho de Graduação filiar as disciplinas nos respectivos Departamentos. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro concordou e acrescentou que o Conselho de Graduação está previsto no Estatuto aprovado neste Conselho para encaminhamento ao Ministério da Educação, o que também deve ser considerado, pois esse documento tem também a função de nortear as ações administrativas da Instituição. Após ampla discussão acerca dos temas citados, o plenário resolveu: I) aprovar, com 7 (sete) votos favoráveis (unanimidade), as homologações da Resolução CEPE-47/08, de 30/10/2009, que aprova a criação do Departamento de Linguagem e Tecnologia, e do art. 1º da Resolução CEPE-48/08, que determina a remoção dos docentes das Coordenações de Língua Portuguesa e de Línguas Estrangeiras para o Departamento de Linguagem e Tecnologia. II) aprovar, com 7 (sete votos favoráveis (unanimidade), que, para dirimir possíveis conflitos de competência ou interpretação, nos seguintes fragmentos das resoluções CEPE-33/09 e CEPE-48/08, onde se lê “Determinar ao Conselho de Graduação que realize os estudos necessários para proceder à filiação das disciplinas de nível superior correlatas à área de conhecimento em questão” leia-se “Determinar ao Conselho de Graduação que proceda à filiação das disciplinas de nível superior correlatas à área de conhecimento em questão. III) aprovar as determinações que se seguem, com 7 (sete) votos favoráveis: a) estabelecer que o DEFISD desenvolverá as atividades em todos os níveis de ensino, na pesquisa e na extensão; b) determinar que o DEFISD cumprirá o disposto no regulamento dos departamentos; b) determinar que as disciplinas ministradas em Belo Horizonte afins à área de conhecimento em questão, em todos os níveis de ensino, sejam vinculadas ao DEFISD. IV) com 7 (sete) votos favoráveis (unanimidade), ratificar que compete: a) ao Conselho de Educação Profissional e Tecnológica a filiação de disciplinas dos cursos da Educação Profissional e Tecnológica; b) ao Conselho de Graduação a filiação das disciplinas dos cursos de graduação; c) ao Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação a filiação de disciplinas dos cursos de pós-graduação.

Item 4.8 – Processo 23062.001895/10-06 – Solicitação de afastamento do país para pós-doutorado da servidora Jussara Biagini

O Presidente informou que o tema em tela trata da solicitação de afastamento para execução de pós-doutorado na Universidade de Granada da pedagoga Jussara Biagini. Explicou que essa seria a primeira vez que um membro do corpo técnico-administrativo do CEFET-MG realizaria um estágio de pós-doutorado, o que poderia ser um ganho institucional. O Prof. Henrique Elias Borges acrescentou que no Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação do CEFET-MG, aprovado pela Resolução CD-096/07, está previsto o pós-doutorado. Contudo, destacou que nesse Plano há o erro material de se colocar o pós-doutorado como um curso, quando essa atividade é, na verdade, um estágio. O Presidente acrescentou que esse caso deve ser detalhadamente analisado, visto que o Tribunal de Contas da União pode questionar essa atividade, pelo fato de ter ônus limitado à Instituição. Os conselheiros Márcio Antônio Rosa e Sandra Lúcia Horta Neves destacaram   que é necessário que se analise a correlação do tema com o trabalho que ela realiza no CEFET-MG. A conselheira Sandra Lúcia Horta Neves acrescentou, porém, que seria muito interessante que essa iniciativa se tornasse realidade, pois seria um exemplo para os demais membros do corpo técnico-administrativo com relação à qualificação profissional. Afirmou, além disso, que esse fato seria bom para a imagem externa do CEFET-MG. Após análise dos documentos apresentados, o plenário verificou que seria necessário mais detalhamento para proferir decisão a respeito do tema. Portanto, este Conselho determinou, por consenso, que esse item seria discutido na reunião subsequente e que os autos deveriam ser complementados pela requerente com os documentos necessários para uma análise precisa, como descrição do projeto a ser desenvolvido e de sua relação com o trabalho que realiza no CEFET-MG.

Os itens 3.10 – Convênio do CEFET-MG com a Rádio 106.5 da Fundação Educativa de Curvelo/MG; 3.11 – Processo 23062.002293/10-31 – Centro de Línguas e Culturas; 3.12 – Regulamento para Escolha de Diretores de Unidades; 3.13 – Processo 23062.002273/10-23 – Curso de extensão “Uso de indicadores e informações na Administração Municipal voltada para resultados”; 3.14 – Processo 23062.009181/09-21 – Programa de Gestão e Integração Empresarial do Campus IX do CEFET-MG; 3.15 – Processo 23062.002199/10-72 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade do Porto; 3.16 – Uso da marca Cefetminas pela Fundação de Apoio  foram retirados de pauta devido à inexequibilidade da promoção da discussão na reunião, por questão de tempo. 3.17 – Distribuição de processos. (1) Processo 23062.000429/10-50 – Recurso solicitado pelo professor William Pinheiro acerca de decisão de comissão de sindicância: distribuído para Prof. Eustáquio Pinto de Assis. (2) Processo 23062.006719/09-19 – Prof. Lindolfo – Recurso da decisão proferida em processo administrativo Nº 23062.001836/09-03 – CF. Ofício CGAP Nº 280/2009, de 09/09/2009: distribuído para Prof. Júlio César Nogueira Gesualdo. (3) Processo 23062.000728/10-21 – Programa de Extensão de Engenharia Aplicada a Competições: distribuído para Sr. Radamés Augusto Fonseca Moreira. Os demais processos a serem distribuídos seriam definidos posteriormente pelo Presidente, de acordo com a disponibilidade explicitada pelos conselheiros durante a plenária, a saber: Sr. Radamés Augusto Fonseca Moreira: 3 (três) processos, dos quais um foi definido anteriormente; Prof. Eustáquio Pinto de Assis: 2 (dois) processos, dos quais um foi definido anteriormente, Srª. Sandra Lúcia Horta Neves: 6 (seis) processos; Sr. Márcio Antônio Rosa: 3 (três) processos; Sr. Hamilton Silva: 1 (um) processo.

Item 5 – Comunicações

Presidente: a) Está-se dando posse a 99 (noventa e nove) novos servidores, dos quais 69 (sessenta e nove) são professores e 20 (vinte) são técnicos administrativos; b) O restaurante do Campus I será inaugurado no dia 8 de setembro deste ano; c) Será inaugurada a sala de convivência do Campus I, juntamente com a restauração do painel da Santa Ceia. d) A obra para a construção do Campus de Contagem já está em andamento; e) Há a expectativa de que até o final do ano seja inaugurada a Unidade de Varginha; f) A ANDIFES solicitou ao Presidente da República a transformação do CEFET-MG e do CEFET-RJ em universidades tecnológicas; g) O Presidente distribuiu ao plenário o Termo de Acordo de Metas e Compromissos que o Ministério da Educação propôs aos IFETs, do qual o CEFET-MG também poderá participar, se assim julgar apropriado. Citou que há metas e compromissos propostos, além de contrapartidas. Dentre essas, pode-se citar, por exemplo, a dotação orçamentária e o aumento do número de docentes na Instituição. Contudo, o plenário do CEPE, ao analisar o documento, foi contra a assinatura do Termo, pois existem várias medidas que o CEFET-MG teria que adotar que não se adéquam aos planos e à política Institucional. Conselheiros: não houve comunicações por parte dos conselheiros. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse a presente ata, que vai assinada pelo Presidente e demais membros.[/expand]

Belo Horizonte, 17 de agosto de 2010.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


TOPO

CD

Secretaria dos Conselhos Superiores, CEFET-MG, Campus I - Av. Amazonas 5253, Nova Suiça - 3º andar do Prédio Administrativo - Belo Horizonte - MG - Brasil

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